Educação
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.
Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.
Projeto reformulado
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar parecer.
O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, afirmou Garcia.
Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”
Exceções
Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.
Sobre a permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.
Sofrimento psíquico
De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.
Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
Cidades
Itapemirim: transporte escolar não foi suspenso por falta de combustível, esclarece prefeitura

Circulou recentemente nas redes sociais uma informação falsa alegando que o transporte escolar da Secretaria de Educação da Prefeitura de Itapemirim, no litoral sul do Espírito Santo, teria sido suspenso por falta de combustível.
Em comunicado, a prefeitura disse que os veículos estão abastecidos e funcionando normalmente, como mostra nota abaixo.

Portanto, é importante que a população busque informações em canais oficiais da prefeitura para evitar a disseminação de notícias falsas que podem causar desinformação e transtornos à comunidade.
Educação
Decreto define medicina, direito e odonto como cursos presenciais

Os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial. A medida, determinada pelo decreto da Nova Política de Educação a Distância (EAD), assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na manhã desta segunda-feira (19), em Brasília, também determina que os demais cursos da área de saúde e licenciaturas deverão ser ofertadas nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido).
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o foco do novo marco regulatório é “o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física.”
Na cerimônia no Palácio do Planalto, o ministro da Educação, Camilo Santana, disse que o marco regulatório traz regras mais claras para garantir qualidade da oferta.
“Nós acreditamos que a educação a distância pode proporcionar ao estudante uma experiência rica quanto aos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem, que se estabelece nesse modelo”, diz Camilo Santana.
As instituições de ensino superior terão dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos.
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Presidente assinou decreto durante evento no Palácio do Planalto – Ricardo Stuckert/PR
Novidades
De acordo com o ministro Camilo, as principais novidades da política são:
- as aulas online ao vivo deverão ter um máximo de 70 alunos por professor ou mediador pedagógico, para valorização destes profissionais;
- criação do modelo semipresencial, com atividades presenciais físicas e atividades virtuais ao vivo (síncronas) mediadas.
- mais atividades presenciais e avaliações, com infraestrutura física e tecnológica adequada nos polos EAD.
Os polos de EAD serão reconhecidos como espaços acadêmicos de apoio, devendo atender a requisitos mínimos de infraestrutura física e tecnológica, como salas de coordenação, ambientes de estudo, laboratórios e acesso à internet. Não será permitido o compartilhamento de polos entre instituições de ensino superior.
O decreto cria, ainda, o cargo de mediador pedagógico, com formação compatível com o curso e vínculo formal com a instituição de ensino. O número destes profissionais deverá ser informado no Censo da Educação Superior, anualmente. A função de um mediador pedagógico será diferente da do tutor, que era limitada a tarefas administrativas.
Outra determinação do decreto é a existência de pelo menos uma avaliação presencial a cada disciplina curricular, que deverá representar a maior parte da nota final, inclusive em cursos EAD.
Formatos das aulas
O decreto permite a modalidade semipresencial para cursos superiores, a exemplo dos cursos de licenciatura e da área de saúde, que poderão ser ofertados nesse formato, mas que terão limites para a carga horária virtual.
Em resumo, os três formatos contemplados pelo novo marco regulatório são:
- presenciais: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com limite de até 30% de EAD;
- semipresenciais: atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e virtuais ao vivo (síncronas) mediadas, além de carga horária a distância;
- a distância: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância. Antes, não havia limite mínimo para atividades presenciais. Com o novo decreto, este limite mínimo passa a ser de 20% atividades presenciais e/ou online (síncronas) mediadas, com a exigência de provas presenciais.
O controle de frequência dos estudantes é obrigatório.
Relembre
Em junho de 2024, o MEC suspendeu a criação de novos cursos de graduação a distância, novas vagas e polos até 10 de março de 2025.
A medida teve o objetivo de reformular os referenciais de qualidade da EAD e criar um novo marco regulatório para oferta de cursos de graduação na modalidade EaD pelas instituições de ensino superior.
EAD em números
O MEC aponta que, no período de 2018 a 2023, os cursos a distância cresceram 232% no país.
Em 2023, o número de ingressantes em cursos EAD foi o dobro dos ingressantes nos cursos presenciais. De acordo com o Censo da Educação Superior 2023, divulgado em outubro de 2024 pelo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, na modalidade de EAD, a oferta de vagas foi de 77,2% (19.181.871); já as presenciais representaram 22,8% (5.505.259).
Se considerada somente a rede pública de ensino superior, a maior parte dos ingressos ocorreu nas graduações presenciais: 85% (481.578). Os outros 15% (87.511) são alunos de cursos a distância.
Na rede privada, a situação se inverte: 73% (3.226.891) dos ingressos em cursos de ensino superior foram na modalidade EAD, enquanto 27% (1.198.012) ingressaram em cursos presenciais.
Dos 5.570 municípios do Brasil, 3.392 deles têm estudantes matriculados em cursos de EAD. Esses municípios representam 93% da população brasileira.
Educação
Aprovados no concurso de educação realizam escolha de vagas nestas segunda (5) e terça-feira (6)

Os 450 aprovados no concurso da Secretaria de Educação nomeados no último dia 23 de abril realizam nas próximas segunda (5) e terça-feira (6), das 8h às 15h, a escolha de vagas, localização provisória e posse. Os procedimentos serão realizados de forma presencial no auditório da Secretaria Municipal de Educação (Sedu), no Centro Administrativo Arino Gonçalves, no Centro da Serra.
Os candidatos serão chamados conforme o cargo e a classificação, seguindo a ordem estabelecida no cronograma disponível no link ao final da matéria. A admissão dos nomeados está condicionada ao cumprimento dos prazos e procedimentos listados nos editais de convocação nº 001/2025 e 002/2025, à declaração de aptidão no exame admissional e à apresentação da documentação exigida por meio de processo eletrônico. O início das atividades está previsto para 19 de maio.
O concurso público contempla 895 vagas para cargos de nível superior, que incluem Professor MaPA (educação especial – altas habilidades, deficiência auditiva, deficiência visual e mental, educação infantil e séries iniciais) e Professor MaPB (ciências, educação física, educação artística, história, língua inglesa, língua portuguesa, matemática, geografia, bilíngue, ensino religioso e assessoramento pedagógico).
Confira o cronograma: http://www.serra.es.gov.br/admin/download/1746212515334-cronograma-de-escolha-de-vagas-convocados-concurso-pblico-15-01-e-22-01.pdf
Fonte: Secom-PMS – Texto: Elton Lyrio – Foto: Marcelo Pereira/Arquivo
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