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Educação

Prefeitura do RJ decide proibir celulares nas escolas da rede municipal

Redação Informe ES

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A Prefeitura do Rio decidiu proibir os celulares nas escolas municipais. Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (2/2) decreto do prefeito Eduardo Paes que proíbe o uso pelos alunos dos aparelhos e outros dispositivos tecnológicos nas escolas. A proibição na rede pública municipal passa a vigorar dentro e fora da sala de aula. Também vale em caso de realização de trabalhos individuais ou em grupo, mesmo fora da sala de aula, e durante os intervalos, incluindo o recreio. Os celulares e demais dispositivos eletrônicos deverão ser guardados na mochila ou bolsa do próprio aluno, desligado ou ligado em modo silencioso.

– A conexão do aluno deve ser com a escola e não com o celular. O uso excessivo de aparelhos eletrônicos atrapalha a concentração e prejudica diretamente a aprendizagem. É como se o aluno saísse de sala toda vez que vê uma notificação. Não tem como prestar atenção e aprender de forma plena assim e nós não podemos menosprezar esse problema ou fingir que ele não existe. Além disso, escola é lugar de interagir com amigos e ficar no celular atrapalha a convivência social, deixa a criança isolada em sua própria tela. E ressalto que a gente não é contra o uso de tecnologia na educação, mas ela precisa ser usada de forma consciente e responsável. Do contrário, em vez de uma aliada, ela pode se tornar uma vilã do processo educacional – afirmou o secretário de Educação, Renan Ferreirinha.

A decisão de proibir os celulares nas escolas foi tomada com base em diversos estudos. O mais recente é o da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), responsável pelo Programa de Avaliação Internacional de Estudantes (PISA), a maior avaliação mundial de estudantes. Estes estudos indicam que o uso inadequado ou excessivo da tecnologia tem impacto negativo para os alunos no ambiente escolar. A medida visa alinhar a cidade do Rio de Janeiro com países que já decidiram estabelecer proibições como França, Holanda, Inglaterra, Portugal e estados da Austrália e dos Estados Unidos. Além disso, especialistas em saúde dizem que o uso dos aparelhos por longos períodos pode causar ansiedade, instabilidade emocional e até diagnósticos de depressão.

Para o pediatra Daniel Becker, o celular atrapalha muito o aprendizado em sala de aula, tira a capacidade de atenção do aluno.

– Ele favorece a distração, a cola, a dispersão dos alunos na turma. Prejudica o aprendizado profundamente e prejudica as relações em sala de aula e no recreio. O recreio é o espaço público essencial da criança, onde ela se relaciona, brinca, se movimenta, aprende habilidades fundamentais, como colaboração, empatia, negociação, viver de acordo com regras, afeto. Os relacionamentos são fundamentais para o seu desenvolvimento e aprendizado e vem sendo perturbado pelo celular. As crianças ficam isoladas, cada uma no seu celular e isso é profundamente nocivo para todos. Então, em respeito tanto ao aprendizado formal quanto ao momento fundamental dos intervalos, o “celular zero” é essencial como política escolar e está sendo adotado em vários países do mundo, vários estados americanos também e escolas privadas no Brasil.

A juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e da Juventude da capital, acredita que a restrição de celulares nas escolas é urgente.

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– As nossas crianças e adolescentes estão adoecidos, estão morrendo por causa de problemas gerados pelo uso dos celulares nas escolas. Há estatísticas que demonstram uma piora acentuada na saúde mental de crianças e adolescentes, como depressão, crise de ansiedade, transtornos alimentares, automutilação. Os estudos mostram que há uma relação direta entre o uso de celulares nas escolas e o aumento desses transtornos da saúde mental por causa de perderem a convivência, esse espaço de relacionamento, de afeto e de experiências humanas dentro da escola.

A consulta pública promovida pela Secretaria de Educação, entre dezembro de 2023 e janeiro de 2024, a respeito da proibição de celulares durante todo o horário escolar, recebeu mais de 10 mil contribuições da população. Foram 83% de respostas favoráveis à proibição do uso do aparelho, 11% parcialmente favoráveis e 6% contrárias.

– Na consulta foi possível perceber que professores, famílias e a sociedade em geral têm cada vez mais consciência que há um uso excessivo pelas crianças do celular, das redes sociais. Da mesma forma que em casa, os pais precisam estabelecer regras e limites para uma boa criação dos filhos, não deve ser diferente na escola. Para isso, regras são fundamentais e é justamente isso que queremos com essa medida – reiterou Ferreirinha.

Caso haja descumprimento do decreto, o professor poderá advertir o aluno e/ou cercear o uso dos dispositivos eletrônicos em sala de aula, bem como acionar a equipe gestora da unidade escolar. Durante o mês de fevereiro, haverá ações de conscientização nas escolas, permitindo que os alunos possam se adequar às novas regras que começam a valer a partir de março.

A Prefeitura do Rio abriu exceções para o uso do celular nas seguintes situações:

– Antes do início da primeira aula do dia ou após o fim da última aula do dia. Em ambas situações, desde que fora da sala de aula
– Em caso de autorização expressa do professor para fins pedagógicos (pesquisas, leituras, acesso ao material didático ou qualquer outro conteúdo ou serviço)
– Para os alunos com deficiência ou com condições de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade
– Durante os intervalos para os alunos da Educação de Jovens e Adultos
– Durante os intervalos quando a cidade estiver classificada a partir do Estágio Operacional 3, comunicado pelo Centro de Operações Rio
– Quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar em casos que ensejem o fechamento ou interrupção temporária das atividades da unidade escolar, de acordo com o protocolo do programa Acesso Mais Seguro – AMS
– Quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar por motivos de força maior

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Mais informações sobre a proibição dos celulares na página da Secretaria Municipal de Educação.

Foto: Guilherme Oliveira/SME

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Educação

Índice de abstenção no primeiro dia do Enem cai para 26,6%

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Balanço preliminar do primeiro dia do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) mostra que caiu de 28,1%, em 2023, para 26,6%, em 2024, o percentual de candidatos inscritos que não se apresentaram para fazer as provas de linguagens e ciências humanas, além da redação dissertativa-argumentativa. A informação foi divulgada na noite deste domingo (3) pelo ministro da Educação, Camilo Santana.

O MEC também registrou que, em 2024, 94% dos estudantes que estão concluindo o ensino médio em escolas públicas este ano se inscreveram no Enem. O percentual em 2023 foi de 58%. Em 14 estados, o índice chegou a 100%. Na Região Nordeste, o único estado que não atingiu essa proporção foi o Maranhão (83%).

“A gente considera que foi um salto importante, um esforço que o ministério tem feito para estimular que o aluno se inscreva no Enem. Até antes de 2023, sempre havia uma queda, um declínio no número de inscritos, e agora nós estamos retomando o crescimento, são quase 1 milhão [de candidatos] a mais”, comparou Camilo Santana.

As provas e a redação foram aplicadas em 1.753 municípios, 10.776 locais de prova, e quase 150 mil salas. De acordo com o ministro, 90% dos candidatos inscritos foram alocados em até 10 quilômetros das suas residências. “Isso foi um passo importante este ano”, disse o ministro que afirmou que “todas as ações este ano foram cumpridas no horário da entrega das provas” e que houve aprimoramento dos protocolos de segurança.

Quase 5 mil candidatos (4.999) foram eliminados por deixarem o local da prova levando o caderno de questões antes dos 30 minutos finais de aplicação; por portar equipamento eletrônico; por se ausentar antes do horário permitido; por utilizar impressos; ou por não atender orientações dos fiscais.

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O primeiro dia do Enem também registrou 689 ocorrências e problemas logísticos como emergências médicas; interrupções temporárias de energia elétrica e problemas de abastecimento de água. “O participante que foi afetado com alguma ocorrência de problema logístico pode requisitar realizar a nova prova”, assegurou Camilo Santana. O candidato deve fazer a solicitação de reaplicação na página do Enem, no período de 11 a 15 de novembro.

Agência Brasil

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Educação

Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

Redação Informe ES

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Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.

Projeto reformulado

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar parecer.

O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, afirmou Garcia.

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Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”

Exceções

Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.

Sobre a permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.

Sofrimento psíquico

De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.

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Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.

Próximos passos

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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Educação

Sedu oferta cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio em parceria com Ifes

Redação Informe ES

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A partir desta terça-feira (29), a Secretaria da Educação (Sedu) abriu inscrições para o Processo Seletivo Nº 45/2024 com a oferta de 514 vagas em cursos técnicos de nível médio na forma concomitante, em parceria multicampi com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes). O processo seletivo abrange diversas áreas de formação e visa preencher vagas para o primeiro e segundo semestres de 2025 (2025/1 e 2025/2).

FAÇA A INSCRIÇÃO AQUI!

As oportunidades estão distribuídas em diversos campi do IFES: Cachoeiro de Itapemirim, Campus Colatina, Campus Guarapari, Campus Nova Venécia, Campus Santa Teresa, Campus Vila Velha e Campus Vitória. Os cursos técnicos oferecidos incluem: Técnico em Agropecuária, Técnico em Edificações, Técnico em Eletromecânica, Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Estradas, Técnico em Informática para Internet, Técnico em Manutenção e Suporte em Informática, Técnico em Mecânica, Técnico em Metalurgia, Técnico em Mineração e Técnico em Química.

Para se inscrever, é necessário que o candidato esteja cursando, em 2025, a 1ª ou 2ª série do Ensino Médio Regular (EMR) ou a 1ª ou 2ª etapa da Educação de Jovens e Adultos (EJA), dependendo do campus de escolha. Em algumas unidades, é exigida a 2ª série do EMR ou a 2ª etapa da EJA.

Inscrições

O período de inscrição tem início nessa segunda-feira (28) e segue até as 23h59 do próximo dia 22 de novembro de 2024. Para se inscrever, os interessados devem acessar o portal da seleção da Secretaria da Educação: www.selecaoaluno.es.gov.br e clicar no ícone “IFES”.

Resultado e Matrícula

O resultado das inscrições será divulgado no dia 29 de novembro, a partir das 17 horas. Para os estudantes que estão concluindo o 9º ano do Ensino Fundamental e forem classificados, será exigida a comprovação de pré-matrícula ou matrícula na Rede Pública Estadual do Espírito Santo no momento da matrícula.
 

Envie sua sugestão de pauta para: pauta@sedu.es.gov.br

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sedu
Iris Carolina Miguez / Geiza Ardiçon
iclsmiguez@sedu.es.gov.br / gardicon@sedu.es.gov.br
(27) 3636-7706 / 3636-7707

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