Geral
Cientista diz ter criado uma máquina do tempo

O conceito de viajar no tempo é muito discutido pelos cientistas. Alguns apontam que viajar para o futuro, teoricamente, é possível. Enquanto ir ao passado é um desejo irreal. Mas esse pesquisador aponta que conseguiu desenvolver uma máquina de laser capaz de realizar essa viagem.
- Ronald Mallett tem trabalhado em uma máquina do tempo que usa lasers rotativos para viajar no tempo;
- Ela é baseada na teoria da relatividade de Albert Einstein, de 1905, que classifica o espaço-tempo como relativo;
- A máquina criada por Mallett teoricamente capaz de dobrar o tempo, permitindo viajar até no máximo para o momento em que a máquina foi ligada;
Mallet, hoje aos 77 anos, é ex-professor de física da Universidade de Connecticut e apaixonado por viagens no tempo desde quase seus 10 anos de idade, que foi quando seu pai morreu. Essa paixão por construir um mecanismo que permite viajar para o passado surgiu após ele ler “A Máquina do Tempo”, de HG Wells, e enxergar uma possibilidade de voltar no tempo para salvar seu pai de um infarto.
A grande inspiração para ele desenvolver a maquina foram os buracos negros, mais especificamente buracos negros em rotação, capazes de permitir algo chamado arrasto de quadro, ou arrasto de espaço-tempo. Isso porque eles possuem dois horizontes de eventos, um externo e outro interno.
O conceito da máquina do tempo
A ideia do físico é criar um buraco negro artificial. Ele acredita que um laser circular e que gire em loop, permitiria que um campo gravitacional que permitisse loops no tempo fosse criado. Um protótipo criado por ele é capaz de liberar feixes de luz de rotação contínua, e já está ligado desde 2019. Segundo ele, em resposta ao The Guardian, se “a luz pode criar gravidade e se a gravidade pode afetar o tempo, a própria luz pode afetar o tempo”.
Digamos que você tenha uma xícara de café à sua frente agora. Comece a mexer o café com a colher. Começou a girar, certo? É isso que um buraco negro em rotação faz. Na teoria de Einstein, o espaço e o tempo se relacionam. Por isso é chamado de espaço-tempo. Então, conforme o buraco negro está girando, ele vai causar uma torção no tempo.
Ronald Mallett, em resposta ao The Guardian
Alguns críticos alegam que a máquina do tempo de Mallett teria que ser tão grande quanto o universo conhecido, o que seria impossível. No entanto, o físico é mais otimista, ele se compara aos irmãos Wright, que teriam criado o avião.
Primeiro, eles realmente construíram um túnel de vento para determinar as melhores configurações para as asas das aeronaves. Quando se trata de uma máquina do tempo, precisamos construir o túnel de vento antes de pensarmos na construção do avião.
Ronald Mallett
Ele ainda completa que pensar no tamanho de sua máquina do tempo agora, seria como pedir aos irmãos Wright pensassem já em como levar a humanidade à Lua, logo após o primeiro voo do planador projetado por ele. Ele conclui suas respostas às críticas dizendo que independente do tamanho, o conceito já está pronto, e envolve laser rotativos.
Mallett acredita que sua ideia realmente seja promissora, no entanto não poderá o levar para tão longe quanto ele pretendia, em 1955, quando seu pai morreu. Isso porque se a máquina funcionar, ela permitirá voltar ao passado até o momento em que o loop foi acionado, em 2019.
Apesar disso, ele continua esperançoso com o que a máquina de laser rotativo pode fazer principalmente no que diz respeito ao Covid-19 e catástrofes naturais.
Vamos supor que já tivéssemos esse aparelho funcionando há alguns anos, e agora temos remédios que podem curar a Covid. Imagine se pudéssemos prever com precisão quando ocorrerão terremotos ou tsunamis. Então, para mim, abri a porta para essa possibilidade.” Ronald Mallett
Fonte: Por OlharDigital
Geral
Detran|ES disponibiliza 15 vagas gratuitas para o curso de pilotagem

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) abre novas vagas para o curso de pilotagem de motocicleta, para condutores já habilitados na categoria “A”. O curso é gratuito e as inscrições começam nesta segunda-feira (11) e seguem até quinta-feira (14). O interessado deve acessar a página de inscrições no banner no site www.detran.es.gov.br.
As aulas de pilotagem acontecerão na quarta-feira (27). O curso tem como objetivo aprimorar as técnicas dos alunos e desenvolver as habilidades para uma condução mais segura do veículo. Durante as aulas os alunos poderão aprender sobre uma direção mais econômica, cuidados diários com o veículo e no dia a dia no trânsito, proporcionando que tenhamos um trânsito mais seguro.
Estão sendo disponibilizadas 15 vagas para condutores habilitados na categoria “A”. Além de ser habilitado, é exigido que o candidato não esteja cumprindo penalidades de Suspensão do direito de dirigir ou Cassação da CNH. É necessário ainda que o candidato compareça à aula com a motocicleta e o capacete.
As aulas são divididas entre conteúdos teórico e prático e acontecem sempre de forma presencial. O curso teórico será realizado no Detranzinho, das 8h às 12h; e o curso prático será no Pavilhão de Carapina, das 13h às 17 horas.
Serviço
– Curso de Pilotagem – 15 vagas
Inscrições: 11 a 14/08 no site www.detran.es.gov.br
Data: 27/08
Aulas teóricas:
Horário: 8h às 12h
Local da aula teórica: no Detranzinho, localizado atrás Vitória Apart Hospital na Rua Sebastião Rodrigues Miranda, n.º 49, Boa Vista II – Serra/ES – CEP: 29161-027
Aulas práticas
Horário: 13h às 17h
Local da aula prática: Pavilhão de Carapina – Av. Marginal, nº 5704 – Jardim Carapina, Serra/ES, 29161-793
Conteúdo
Características de motocicletas – Equilíbrio Dinâmico – Força Centrífuga – Não possui Carroceria – Comandos – Câmbio Sequencial -(Automático) Maneabilidade
Inspeção preventiva – Pneus – Comandos e Cabos – Luzes e Parte Elétrica – Óleo e Combustível
Equipamentos de proteção – Capacete – Vestiário – Chuva
Postura, frenagem, curvas
Ladeiras – Subidas – Descidas – Parada em subida ou manobra VISIBILIDADE
Posicionamento da motocicleta estratégias de segurança
PIPDE – Realizar a manobra com determinação e rapidez. – (P) Pesquisar – (I) Identificar – (P) Prevenir – (D) Decidir – (E) Executar
Pilotando em grupo – Compartilhar – Abastecimento – Pedágio – Líder e Ferrolho – Distância de Segurança
Dicas para o garupa – Equipamento correto – Equipamentos de Proteções – Capacete – Subir na moto – Companheirismo com o piloto – Curvas – Procedimentos
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Zu Coelho / Fabricia Borges
imprensa@detran.es.gov.br
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Contrato de namoro, união estável ou casamento? Entenda as diferenças

Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Linhares, explica
Na prática, qual a diferença entre namoro, casamento e união estável? O que muda juridicamente? Quais os direitos e deveres de cada uma nessas relações? Segundo o Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Helio Sischini de Carli, os três relacionamentos configuram vínculo afetivo, mas apenas o casamento e a união estável geram efeitos jurídicos para o casal. “O namoro é uma relação amorosa entre pessoas maiores e capazes. Apesar de ser pública e, às vezes, duradoura, não tem o objetivo de constituir família. Por isso, independente do tempo juntos, ambos seguem como solteiros em documentos, contratos e demais registros oficiais, e não há efeitos jurídicos, como direito a partilha de bens em caso de separação”, explica.
Para o casamento, a oficialização é um pouco mais complexa, exigindo a habilitação prévia e a publicação de edital. Helio explica que, ao contrário do namoro e apesar de ser uma união contínua, duradoura e pública, ele possui o objetivo de constituir família. “No casamento, a lei prevê regimes distintos como: o de comunhão parcial ou universal de bens, de separação convencional ou obrigatória de bens, e de participação final nos aquestos”. Ele acrescenta a necessidade de a união ser realizada em cerimônia oficial e pública com testemunhas, e a manifestação livre, perante o juiz, da vontade de estabelecer o vínculo conjugal.
E os namorados que resolveram morar junto? Esses relacionamentos podem ser considerados uniões estáveis, se forem uma união contínua, duradoura e pública, com intenção de construir família já que são definidos pela lei brasileira. Mas a qualquer momento, essa relação pode ser convertida em casamento, a pedido do casal, com amparo no artigo 8°. da lei 9278/96 e o artigo 1.726 do Código Civil Brasileiro. “A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo após um curto período de convivência, desde que haja evidências suficientes de que o casal vive como uma família, como contas conjuntas, testemunhos, e outros documentos que comprovem a relação”, complementa.
“A união estável é regulamentada pelo Código Civil e pela Constituição Federal, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como direitos patrimoniais e sucessórios, além de deveres de respeito e assistência. A formalização pode ser feita por escritura pública, mas não é obrigatória, e a comprovação pode ser realizada por provas documentais e testemunhais”, conclui o docente.
Para os casais em dúvida se preferem manter apenas uma união estável ou realizar o casamento, o especialista comenta que cada opção tem suas vantagens, e a decisão deve considerar o que melhor atende às circunstâncias e objetivos do casal. “O casamento oferece maior formalidade e segurança jurídica, com um processo claro de habilitação e celebração, além de permitir a escolha do regime de bens e facilitar questões legais, como adoção e obtenção de vistos. Por outro lado, a união estável proporciona flexibilidade, menos burocracia e pode ser comprovada por provas documentais e testemunhais, oferecendo direitos patrimoniais e sucessórios semelhantes aos do casamento, mas também é possível formalizá-la por meio de um contrato ou escritura de união estável para ter maior segurança, e, inclusive, estipular o regime de bens para o casal”, finaliza.
Já sobre o contrato de namoro, o especialista aponta que serve para deixar claro que a relação é apenas de namoro, sem implicações jurídicas de união estável, evitando confusões sobre direitos patrimoniais e sucessórios. “O contrato pode ainda incluir cláusulas sobre a separação de bens adquiridos durante o relacionamento, caso o relacionamento evolua para uma união estável e outras disposições que os namorados considerem importantes, proporcionando segurança jurídica e evitando possíveis litígios futuros”, explica.
Por: Letícia Zuim
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Câmara da Serra realiza ação do Agosto Lilás em combate à violência contra a mulher

A Câmara Municipal da Serra, por meio da Procuradoria da Mulher, realizará no dia 28 de agosto uma ação especial em alusão ao Agosto Lilás — campanha nacional de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O evento será realizado no auditório da Casa de Leis, com início às 14h e término previsto para as 18h. A programação contará com palestras, rodas de conversa e ações de conscientização, reunindo autoridades, especialistas e a comunidade para debater medidas de prevenção e combate à violência de gênero.
A Câmara convida todos os cidadãos, autoridades, entidades da sociedade civil e a população em geral a participarem da iniciativa, que busca promover a informação, o diálogo e a construção de uma cultura de respeito e proteção às mulheres.
Com esta ação, o Legislativo serrano reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos das mulheres e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à equidade de gênero e à proteção contra todas as formas de violência.
Por: Comunicação CMS
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