Geral
Mergulhador encontra espada da época das Cruzadas na costa de Israel

Um mergulhador amador encontrou uma espada de 900 anos, da época das Cruzadas, com uma lâmina de um metro na costa de Israel.
O homem avistou a espada e outros artefatos antigos no fundo do mar ao norte do país, de acordo com comunicado da Autoridade de Antiguidades de Israel (IAA) divulgado nesta segunda-feira (18).
Ele estava mergulhando em 9 de outubro quando encontrou a espada, que possui um cabo de 30 centímetros de comprimento, junto com âncoras de pedra e de metal e fragmentos de cerâmica.
Os artefatos foram “aparentemente descobertos após ondas e correntes subterrâneas deslocarem a areia”, disse o IAA.
O mergulhador levou a espada à superfície para que não fosse roubada ou encoberta novamente, antes de entregá-la às autoridades.
O objeto foi encontrado a 200 metros da costa, a uma profundidade de quatro metros, disse Koby Sharvit, diretor da Unidade de Arqueologia Marinha da IAA, à CNN nesta terça-feira (19).
Seu tamanho e forma sugerem que é da época das Cruzadas, assim como o fato de ter sido encontrada a poucos quilômetros do castelo de Atlit, uma fortaleza da época.
Datando de 1096 até o final do século XXIII, as Cruzadas foram um conjunto de expedições militares de cristãos da Europa Ocidental que visavam retomar a Terra Santa no Oriente Médio após séculos de conquistas muçulmanas de expansão.
Nir Distelfeld, inspetor da Unidade de Prevenção de Roubo do IAA, disse que a espada é um achado raro que foi preservada em perfeitas condições. “Foi encontrada incrustada com organismos marinhos, e aparentemente é feita de ferro”, disse Distelfeld.
“É emocionante encontrar um objeto tão pessoal, levando você 900 anos de volta no tempo para uma era diferente, com cavaleiros, armaduras e espadas”, completou.
Sharvit disse à CNN que a espada está bem preservada porque foi enterrada em uma camada profunda de areia, sem oxigênio.
O objeto pesa cerca de 6 quilos devido à incrustação de pedras e conchas, mas a espada em si provavelmente pesa somente um terço disso, disse ele.
O litoral da área tem muitas enseadas naturais que serviam de abrigo para navios antigos, e povoados como Dor e Atlit desenvolveram-se em torno das enseadas maiores, de acordo com o IAA.

Espada da época das Cruzadas encontrada na costa de Israel Ronen Zvulun/Reuters
Isso significa que a área era popular entre os navios mercantes – e isso representa potencial para uma grande quantidade de achados arqueológicos.
O local é monitorado desde junho, quando alguns artefatos foram descobertos pela primeira vez pelo público. “Nosso trabalho na verdade é como um quebra-cabeça”, disse Sharvit à CNN, explicando que mesmo pequenas tempestades podem mover a areia e expor novos objetos.
Outros artefatos recuperados do local mostram atividade de cerca de 4.000 anos atrás, por navios que buscavam abrigo, acrescentou Sharvit.
“É muito estranho encontrar apenas um artefato do período das Cruzadas”, disse ele, explicando que a espada poderia ter sido deixada após um naufrágio ou um grupo de desembarque.
Tempestades de inverno podem expor mais artefatos, acrescentou ele, e os arqueólogos farão mais pesquisas na área.
Enquanto isso, a espada será enviada para os laboratórios da IAA para ser limpa, disse Sharvit, que espera aprender mais sobre sua história quando o próprio metal for revelado.
O diretor-geral da IAA, Eli Escosido, disse: “Assim que a espada for limpa e pesquisada nos laboratórios da Autoridade de Antiguidades de Israel, garantiremos que ela seja exibida ao público”.
Fonte: CNN BRASIL
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Detran|ES disponibiliza 15 vagas gratuitas para o curso de pilotagem

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) abre novas vagas para o curso de pilotagem de motocicleta, para condutores já habilitados na categoria “A”. O curso é gratuito e as inscrições começam nesta segunda-feira (11) e seguem até quinta-feira (14). O interessado deve acessar a página de inscrições no banner no site www.detran.es.gov.br.
As aulas de pilotagem acontecerão na quarta-feira (27). O curso tem como objetivo aprimorar as técnicas dos alunos e desenvolver as habilidades para uma condução mais segura do veículo. Durante as aulas os alunos poderão aprender sobre uma direção mais econômica, cuidados diários com o veículo e no dia a dia no trânsito, proporcionando que tenhamos um trânsito mais seguro.
Estão sendo disponibilizadas 15 vagas para condutores habilitados na categoria “A”. Além de ser habilitado, é exigido que o candidato não esteja cumprindo penalidades de Suspensão do direito de dirigir ou Cassação da CNH. É necessário ainda que o candidato compareça à aula com a motocicleta e o capacete.
As aulas são divididas entre conteúdos teórico e prático e acontecem sempre de forma presencial. O curso teórico será realizado no Detranzinho, das 8h às 12h; e o curso prático será no Pavilhão de Carapina, das 13h às 17 horas.
Serviço
– Curso de Pilotagem – 15 vagas
Inscrições: 11 a 14/08 no site www.detran.es.gov.br
Data: 27/08
Aulas teóricas:
Horário: 8h às 12h
Local da aula teórica: no Detranzinho, localizado atrás Vitória Apart Hospital na Rua Sebastião Rodrigues Miranda, n.º 49, Boa Vista II – Serra/ES – CEP: 29161-027
Aulas práticas
Horário: 13h às 17h
Local da aula prática: Pavilhão de Carapina – Av. Marginal, nº 5704 – Jardim Carapina, Serra/ES, 29161-793
Conteúdo
Características de motocicletas – Equilíbrio Dinâmico – Força Centrífuga – Não possui Carroceria – Comandos – Câmbio Sequencial -(Automático) Maneabilidade
Inspeção preventiva – Pneus – Comandos e Cabos – Luzes e Parte Elétrica – Óleo e Combustível
Equipamentos de proteção – Capacete – Vestiário – Chuva
Postura, frenagem, curvas
Ladeiras – Subidas – Descidas – Parada em subida ou manobra VISIBILIDADE
Posicionamento da motocicleta estratégias de segurança
PIPDE – Realizar a manobra com determinação e rapidez. – (P) Pesquisar – (I) Identificar – (P) Prevenir – (D) Decidir – (E) Executar
Pilotando em grupo – Compartilhar – Abastecimento – Pedágio – Líder e Ferrolho – Distância de Segurança
Dicas para o garupa – Equipamento correto – Equipamentos de Proteções – Capacete – Subir na moto – Companheirismo com o piloto – Curvas – Procedimentos
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Zu Coelho / Fabricia Borges
imprensa@detran.es.gov.br
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Contrato de namoro, união estável ou casamento? Entenda as diferenças

Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Linhares, explica
Na prática, qual a diferença entre namoro, casamento e união estável? O que muda juridicamente? Quais os direitos e deveres de cada uma nessas relações? Segundo o Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Helio Sischini de Carli, os três relacionamentos configuram vínculo afetivo, mas apenas o casamento e a união estável geram efeitos jurídicos para o casal. “O namoro é uma relação amorosa entre pessoas maiores e capazes. Apesar de ser pública e, às vezes, duradoura, não tem o objetivo de constituir família. Por isso, independente do tempo juntos, ambos seguem como solteiros em documentos, contratos e demais registros oficiais, e não há efeitos jurídicos, como direito a partilha de bens em caso de separação”, explica.
Para o casamento, a oficialização é um pouco mais complexa, exigindo a habilitação prévia e a publicação de edital. Helio explica que, ao contrário do namoro e apesar de ser uma união contínua, duradoura e pública, ele possui o objetivo de constituir família. “No casamento, a lei prevê regimes distintos como: o de comunhão parcial ou universal de bens, de separação convencional ou obrigatória de bens, e de participação final nos aquestos”. Ele acrescenta a necessidade de a união ser realizada em cerimônia oficial e pública com testemunhas, e a manifestação livre, perante o juiz, da vontade de estabelecer o vínculo conjugal.
E os namorados que resolveram morar junto? Esses relacionamentos podem ser considerados uniões estáveis, se forem uma união contínua, duradoura e pública, com intenção de construir família já que são definidos pela lei brasileira. Mas a qualquer momento, essa relação pode ser convertida em casamento, a pedido do casal, com amparo no artigo 8°. da lei 9278/96 e o artigo 1.726 do Código Civil Brasileiro. “A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo após um curto período de convivência, desde que haja evidências suficientes de que o casal vive como uma família, como contas conjuntas, testemunhos, e outros documentos que comprovem a relação”, complementa.
“A união estável é regulamentada pelo Código Civil e pela Constituição Federal, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como direitos patrimoniais e sucessórios, além de deveres de respeito e assistência. A formalização pode ser feita por escritura pública, mas não é obrigatória, e a comprovação pode ser realizada por provas documentais e testemunhais”, conclui o docente.
Para os casais em dúvida se preferem manter apenas uma união estável ou realizar o casamento, o especialista comenta que cada opção tem suas vantagens, e a decisão deve considerar o que melhor atende às circunstâncias e objetivos do casal. “O casamento oferece maior formalidade e segurança jurídica, com um processo claro de habilitação e celebração, além de permitir a escolha do regime de bens e facilitar questões legais, como adoção e obtenção de vistos. Por outro lado, a união estável proporciona flexibilidade, menos burocracia e pode ser comprovada por provas documentais e testemunhais, oferecendo direitos patrimoniais e sucessórios semelhantes aos do casamento, mas também é possível formalizá-la por meio de um contrato ou escritura de união estável para ter maior segurança, e, inclusive, estipular o regime de bens para o casal”, finaliza.
Já sobre o contrato de namoro, o especialista aponta que serve para deixar claro que a relação é apenas de namoro, sem implicações jurídicas de união estável, evitando confusões sobre direitos patrimoniais e sucessórios. “O contrato pode ainda incluir cláusulas sobre a separação de bens adquiridos durante o relacionamento, caso o relacionamento evolua para uma união estável e outras disposições que os namorados considerem importantes, proporcionando segurança jurídica e evitando possíveis litígios futuros”, explica.
Por: Letícia Zuim
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Câmara da Serra realiza ação do Agosto Lilás em combate à violência contra a mulher

A Câmara Municipal da Serra, por meio da Procuradoria da Mulher, realizará no dia 28 de agosto uma ação especial em alusão ao Agosto Lilás — campanha nacional de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O evento será realizado no auditório da Casa de Leis, com início às 14h e término previsto para as 18h. A programação contará com palestras, rodas de conversa e ações de conscientização, reunindo autoridades, especialistas e a comunidade para debater medidas de prevenção e combate à violência de gênero.
A Câmara convida todos os cidadãos, autoridades, entidades da sociedade civil e a população em geral a participarem da iniciativa, que busca promover a informação, o diálogo e a construção de uma cultura de respeito e proteção às mulheres.
Com esta ação, o Legislativo serrano reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos das mulheres e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à equidade de gênero e à proteção contra todas as formas de violência.
Por: Comunicação CMS
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