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Justiça Eleitoral

TRE-SP suspende perfis de Pablo Marçal em redes sociais

Redação Informe ES

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Liminar concedida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP), suspende temporariamente perfis de redes sociais utilizados para monetização pelo candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB).

A decisão, tomada em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida pelo PSB, suspende apenas as redes do candidato que “buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”, afirmou o juiz, referindo-se à remuneração paga por Marçal àqueles que veicularem seus posts editados com os “cortes”, de forma a apresentá-los de forma descontextualizadas.

Na sentença, Zorz proíbe que Marçal remunere aqueles que veicularem seus vídeos editados. Nesse sentido, o juiz chama a atenção para o fato de haver indicativos de uma “transposição de limites” na conduta do candidato “no que respeita ao seu comportamento nitidamente comissivo de requerer, propagar e desafiar seguidores, curiosos, aventureiros a disseminar sua imagem e dizeres por meio dos chamados ‘cortes’. Para mais, saber se a monetização dos ‘likes’ obtidos nos sucessivos ‘cortes’, permitiriam o fomento ou indício de abuso de poder, no caso, de natureza econômica”.

A decisão abrange tanto o site de campanha do candidato como suas redes sociais no Instagram, YouTube, TikTok e X (antigo Twitter). Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.

Por meio das redes sociais, Pablo Marçal postou um vídeo criticando a decisão do juiz. Ele se diz alvo de perseguição pela Justiça Eleitoral. “Acabei de receber a noticia de que uma liminar vai derrubar minhas redes sociais”, disse o candidato.

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“Olha só que irônico. [Isso acontece] logo no dia que eu estou passando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Eu sou o terceiro maior político no Instagram do Brasil. E estamos passando o homem mais popular da história da política nacional. Mas ele vai derrubar as redes sociais, primeiro. O sistema inteiro, com o governador Tarcísio [de Freitas], estão todos contra mim”, disse o candidato.

Edição: Juliana Andrade

Justiça Eleitoral

Pablo Muribeca não cumpre prazos e multas somam mais de R$ 10 milhões por descumprimento de ordens judiciais eleitorais

Redação Informe ES

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Notificado diversas vezes para remover 345 propagandas irregulares, fora dos padrões estabelecidos pela legislação eleitoral, o candidato do Republicanos não cumpriu os prazos estipulados para a retirada das propagandas ilegais, mesmo após decisões liminares determinando a remoção imediata, sob pena de multas diárias.

Entre as violações estão 105, 121, 65 e 54 irregularidades identificadas em diferentes processos judiciais, conforme detalhado nas representações apresentadas à 53ª Zona Eleitoral de Serra pela Coligação Amor pela Serra. Os valores das multas foram calculados com base nas infrações e nas reincidências, somando-se os montantes de R$ 840 mil, R$ 1.936.000,00, R$ 3.770.000,00 e R$ 3.132.000,00, totalizando mais de R$ 10,5 milhões.

Essas infrações configuram grave violação ao princípio da igualdade de oportunidades nas eleições, prejudicando a paridade de recursos entre os candidatos. O caso reforça a importância da fiscalização rígida no cumprimento das normas eleitorais, garantindo que as eleições sejam justas e transparentes para todos os candidatos.

Segue abaixo, o número de todos os processos:

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Justiça Eleitoral

Pablo Muribeca é o campeão de multas por Fake News na Serra

Redação Informe ES

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Fake News não é censura, mas a garantia da veracidade das informações, segundo o art. 57-D da Lei 9.504/1997

A Justiça Eleitoral tem sido incisiva no combate às fake news durante o período eleitoral, assegurando a transparência do processo democrático. Na Serra, o candidato à Prefeitura, Pablo Muribeca, já acumula R$ 180 mil em multas por disseminação de notícias falsas e propaganda irregular, tornando-se o campeão de sentenças.

Muribeca foi penalizado em diversos processos, incluindo um no valor de R$ 60 mil por fake news contra o atual prefeito Sérgio Vidigal, além de R$ 25 mil por divulgar ameaças falsas, e R$ 50 mil por acusações infundadas. Além disso, outros R$ 45 mil é por associação do prefeito Sérgio Vidigal a milícias digitais. Essas ações, segundo a Justiça Eleitoral, tinham o objetivo de manchar a imagem de seus adversários e manipular a opinião pública.

O rigor da Justiça Eleitoral ao punir a desinformação reforça que a disseminação de fake news é uma ameaça à integridade do processo eleitoral. As ações contra Pablo Muribeca ilustram o comprometimento do Tribunal Superior Eleitoral em garantir que os eleitores tenham acesso a informações verdadeiras, mantendo a justiça e a lisura das eleições, e prevenindo a manipulação indevida da opinião pública.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do art. 57-D da Lei 9.504/1997, reforça que o combate às fake news não se trata de censura, mas de garantir a veracidade das informações e a transparência no pleito.

O que são Fake News?

Segundo a Justiça Eleitoral, fake news são informações falsas ou distorcidas divulgadas com o intuito de enganar ou manipular a opinião pública. A Justiça não trata fake news apenas como erros ou boatos inofensivos, mas sim como uma ameaça grave ao processo democrático, uma vez que elas podem influenciar a decisão dos eleitores de maneira injusta e desleal.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota medidas rigorosas para combater essa prática, aplicando sanções que incluem multas pesadas e a remoção de conteúdos nas plataformas digitais.

A Lei 9.504/1997, em seu artigo 57-D, regula o uso da internet em campanhas eleitorais e estabelece que a disseminação de informações falsas pode ser punida, mesmo quando não há anonimato. Essa regulação protege o ambiente eleitoral de abusos e mantém a lisura e a normalidade do pleito, garantindo que o debate político seja baseado em fatos reais e não em desinformação.

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Além disso, ao agir contra fake news, a Justiça Eleitoral busca evitar que a liberdade de expressão seja utilizada de forma distorcida para disseminar desordem e ataques à honra de candidatos, reforçando que as ações corretivas visam assegurar a lisura do processo eleitoral.

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Justiça Eleitoral

Justiça determina que Audifax retire 14 publicações da sua rede social

Redação Informe ES

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O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, através da 53ª Zona Eleitoral da Serra, decidiu na tarde desta quinta-feira(29), que o candidato a prefeito Audifax Barcelos (Progressista) retire quatorze publicações de suas redes sociais Facebook e Instagram.

Trata-se de Representação Eleitoral, com pedido de tutela de urgência, proposta pela  COLIGAÇÃO (PDT/MDB/PODE/PSB/FEDERAÇÃOPSOLREDE/UNIÃO), em face de Audifax Charles Pimentel Barcelos.

A Coligação representante alega que o representado promove propaganda eleitoral irregular, consistente na divulgação de propaganda eleitoral vinculadas às suas redes sociais, sem a devida inclusão do nome da coligação a qual pertence, detectadas nas publicações, prática expressamente vedada pela Resolução nº 23.610/19, em seu artigo 10º, assim como pelo artigo 242, da Lei 4737/65. Aduz que o Representado é candidato ao cargo de prefeito municipal de Serra/ES nas eleições 2024, concorrendo pela Coligação “A SERRA EM BOAS MÃOS” (PP/AGIR/AVANTE/PMB/FEDERAÇÃO PSDB-CIDADANIA), conforme Registro de Candidatura nº 0600205-31.2024.6.08.0026.

A propaganda dita irregular foi verificada pela coligação representante através de postagens veiculadas nas redes sociais do representado, constatando irregularidades em 14 propagandas eleitorais na conta do Instagram e 07 na conta do Facebook, sem ter indicado a legenda partidária (coligação), o que violaria a legislação eleitoral.  

Requereu a concessão de tutela provisória de urgência para fazer cessar a irregularidade, suspendendo as propagandas, sob pena de multa.

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No mérito, a confirmação da liminar, com a procedência da representação, com a retirada/exclusão definitiva das inserções ditas irregulares.

A presente determinação deve ser cumprida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil) reais.

Confira abaixo, partes da decisão.

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