Justiça Eleitoral
Eleitores podem denunciar irregularidades pelo aplicativo Pardal
Disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOS, o aplicativo Pardal permite que eleitores de todo o país denunciem diversos tipos de irregularidades durante a campanha eleitoral no Brasil. Em 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno), brasileiros vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.569 municípios do país.
Lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2014, a plataforma foi aprimorada para as eleições municipais de 2020 e recebeu uma nova versão para as eleições gerais de 2022.
O objetivo do aplicativo é contribuir com o trabalho de apuração dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral (MPE), ao contar com a contribuição dos cidadãos para fiscalizar falhas eleitorais.
Podem ser encaminhadas pela ferramenta irregularidades como casos de propaganda eleitoral antecipada, compra de votos, uso da máquina pública, abuso de poder (político ou econômico) e uso indevido dos meios de comunicação.
Os registros podem ser feitos por qualquer pessoa, com comprovação por fotos, áudios ou vídeos. Se preferir, a denúncia pode ser feita de forma anônima. Todas as demandas são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurando a confidencialidade da identidade do cidadão.
No aplicativo, também é possível encontrar orientações sobre o que pode durante campanha como uso de alto-falantes e amplificadores de som, camisetas, carros de som e trios elétrico, adesivos em automóveis, distribuição de material gráfico e comícios.
Números
Segundo as estatísticas da plataforma, durante as eleições de 2020 foram feitas 105.543 denúncias. Já em 2022, a ferramenta recebeu 38.747 registros. À Agência Brasil, a Assessoria de Imprensa do TSE explicou que a diferença na quantidade de registros entre as últimas duas eleições se explica pelo período pandêmico e pela extensão de cada fase eleitoral, já que nas eleições municipais são votados prefeitos e vereadores em 5.568 cidades.
Há dois anos, no último pleito, São Paulo foi o estado com a maior quantidade de denúncias (5.748). Na sequência, vieram Pernambuco (4.348), Minas Gerais (3.907), Rio Grande do Sul (3.053), Rio de Janeiro (2.906) e Bahia (2.457).
Em um recorte por cargo, a maioria das ocorrências foi relacionada à disputa para deputado federal (12.802) e deputado estadual (12.607), seguidas por presidente (3.978), governador (3.136), deputado distrital (1.258) e senador (813).
*Estagiária sob supervisão de Vinícius Lisboa
Edição: Denise Griesinger
Justiça Eleitoral
Pablo Muribeca não cumpre prazos e multas somam mais de R$ 10 milhões por descumprimento de ordens judiciais eleitorais
Notificado diversas vezes para remover 345 propagandas irregulares, fora dos padrões estabelecidos pela legislação eleitoral, o candidato do Republicanos não cumpriu os prazos estipulados para a retirada das propagandas ilegais, mesmo após decisões liminares determinando a remoção imediata, sob pena de multas diárias.
Entre as violações estão 105, 121, 65 e 54 irregularidades identificadas em diferentes processos judiciais, conforme detalhado nas representações apresentadas à 53ª Zona Eleitoral de Serra pela Coligação Amor pela Serra. Os valores das multas foram calculados com base nas infrações e nas reincidências, somando-se os montantes de R$ 840 mil, R$ 1.936.000,00, R$ 3.770.000,00 e R$ 3.132.000,00, totalizando mais de R$ 10,5 milhões.
Essas infrações configuram grave violação ao princípio da igualdade de oportunidades nas eleições, prejudicando a paridade de recursos entre os candidatos. O caso reforça a importância da fiscalização rígida no cumprimento das normas eleitorais, garantindo que as eleições sejam justas e transparentes para todos os candidatos.
Segue abaixo, o número de todos os processos:
Justiça Eleitoral
Pablo Muribeca é o campeão de multas por Fake News na Serra
Fake News não é censura, mas a garantia da veracidade das informações, segundo o art. 57-D da Lei 9.504/1997
A Justiça Eleitoral tem sido incisiva no combate às fake news durante o período eleitoral, assegurando a transparência do processo democrático. Na Serra, o candidato à Prefeitura, Pablo Muribeca, já acumula R$ 180 mil em multas por disseminação de notícias falsas e propaganda irregular, tornando-se o campeão de sentenças.
Muribeca foi penalizado em diversos processos, incluindo um no valor de R$ 60 mil por fake news contra o atual prefeito Sérgio Vidigal, além de R$ 25 mil por divulgar ameaças falsas, e R$ 50 mil por acusações infundadas. Além disso, outros R$ 45 mil é por associação do prefeito Sérgio Vidigal a milícias digitais. Essas ações, segundo a Justiça Eleitoral, tinham o objetivo de manchar a imagem de seus adversários e manipular a opinião pública.
O rigor da Justiça Eleitoral ao punir a desinformação reforça que a disseminação de fake news é uma ameaça à integridade do processo eleitoral. As ações contra Pablo Muribeca ilustram o comprometimento do Tribunal Superior Eleitoral em garantir que os eleitores tenham acesso a informações verdadeiras, mantendo a justiça e a lisura das eleições, e prevenindo a manipulação indevida da opinião pública.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do art. 57-D da Lei 9.504/1997, reforça que o combate às fake news não se trata de censura, mas de garantir a veracidade das informações e a transparência no pleito.
O que são Fake News?
Segundo a Justiça Eleitoral, fake news são informações falsas ou distorcidas divulgadas com o intuito de enganar ou manipular a opinião pública. A Justiça não trata fake news apenas como erros ou boatos inofensivos, mas sim como uma ameaça grave ao processo democrático, uma vez que elas podem influenciar a decisão dos eleitores de maneira injusta e desleal.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota medidas rigorosas para combater essa prática, aplicando sanções que incluem multas pesadas e a remoção de conteúdos nas plataformas digitais.
A Lei 9.504/1997, em seu artigo 57-D, regula o uso da internet em campanhas eleitorais e estabelece que a disseminação de informações falsas pode ser punida, mesmo quando não há anonimato. Essa regulação protege o ambiente eleitoral de abusos e mantém a lisura e a normalidade do pleito, garantindo que o debate político seja baseado em fatos reais e não em desinformação.
Além disso, ao agir contra fake news, a Justiça Eleitoral busca evitar que a liberdade de expressão seja utilizada de forma distorcida para disseminar desordem e ataques à honra de candidatos, reforçando que as ações corretivas visam assegurar a lisura do processo eleitoral.
Justiça Eleitoral
Justiça determina que Audifax retire 14 publicações da sua rede social
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, através da 53ª Zona Eleitoral da Serra, decidiu na tarde desta quinta-feira(29), que o candidato a prefeito Audifax Barcelos (Progressista) retire quatorze publicações de suas redes sociais Facebook e Instagram.
Trata-se de Representação Eleitoral, com pedido de tutela de urgência, proposta pela COLIGAÇÃO (PDT/MDB/PODE/PSB/FEDERAÇÃOPSOLREDE/UNIÃO), em face de Audifax Charles Pimentel Barcelos.
A Coligação representante alega que o representado promove propaganda eleitoral irregular, consistente na divulgação de propaganda eleitoral vinculadas às suas redes sociais, sem a devida inclusão do nome da coligação a qual pertence, detectadas nas publicações, prática expressamente vedada pela Resolução nº 23.610/19, em seu artigo 10º, assim como pelo artigo 242, da Lei 4737/65. Aduz que o Representado é candidato ao cargo de prefeito municipal de Serra/ES nas eleições 2024, concorrendo pela Coligação “A SERRA EM BOAS MÃOS” (PP/AGIR/AVANTE/PMB/FEDERAÇÃO PSDB-CIDADANIA), conforme Registro de Candidatura nº 0600205-31.2024.6.08.0026.
A propaganda dita irregular foi verificada pela coligação representante através de postagens veiculadas nas redes sociais do representado, constatando irregularidades em 14 propagandas eleitorais na conta do Instagram e 07 na conta do Facebook, sem ter indicado a legenda partidária (coligação), o que violaria a legislação eleitoral.
Requereu a concessão de tutela provisória de urgência para fazer cessar a irregularidade, suspendendo as propagandas, sob pena de multa.
No mérito, a confirmação da liminar, com a procedência da representação, com a retirada/exclusão definitiva das inserções ditas irregulares.
A presente determinação deve ser cumprida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil) reais.
Confira abaixo, partes da decisão.
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