Justiça
Bolsonaro fica inelegível até 2060 e deverá pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1 ;entenda

O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível pelos próximos 35 anos em função da condenação na ação penal da trama golpista.
Com base na Lei da Ficha Limpa, quem é condenado por decisão judicial colegiada fica impedido de disputar as eleições pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Nesta quinta-feira (11), por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Dessa forma, o ex-presidente está inelegível até 2060. Nesse pleito, Bolsonaro teria 105 anos. Atualmente, ele tem 70.
Bolsonaro já está inelegível até 2030 por ter sido condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico.
A condenação ocorreu pela reunião realizada com embaixadores, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação, episódio que foi incluído na ação penal da tentativa de golpe de Estado e citado pelo relator como um dos “atos executórios” da trama.
Nova lei
Na semana passada, o Senado aprovou uma mudança na Lei da Ficha Limpa para reduzir o tempo de inelegibilidade. A nova regra está no PLP 192/2023 e já foi enviada ao Palácio do Planalto para sanção ou veto presidencial.
Se a matéria for sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o prazo da inelegibilidade de Bolsonaro pode acabar em 2033, pois os oito anos de inelegibilidade começariam a contar a partir da data da condenação, ocorrida ontem.
Anistia
Com o atual cenário, Bolsonaro só deve voltar a disputar as eleições com a aprovação de uma lei pelo Congresso para anistiar a condenação na ação da trama golpista.
Dessa forma, apoiadores do ex-presidente na Câmara dos Deputados devem iniciar na próxima semana as articulações para convencer o presidente da Casa, Hugo Motta, a colocar a matéria em votação.
Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus pela trama golpista ao pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação das sedes dos Três Poderes durante os atos golpistas de 8 de janeiro.
Com a decisão, Bolsonaro e os demais condenados deverão ajudar a pagar os prejuízos provocados com o vandalismo ocorrido no edifício-sede do Supremo, Congresso e o Palácio do Planalto.
O pagamento deverá ser efetivado após o fim de todos os recursos contra a condenação.
A indenização é uma das consequências da condenação dos acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Por 4 votos a 1, a Primeira Turma condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes, sob acusação de liderar uma trama para permanecer no poder após as eleições de 2022. É a primeira vez na história do país que um ex-presidente é punido por esse crime.
Justiça
Bolsonaro é condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por cinco crimes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado.
A pena foi definida após o colegiado entrar na fase de fase da dosimetria das penas após a condenação dos oito réus da trama golpista.
Mais cedo, por 4 votos a 1, o colegiado condenou os acusados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Quem são os oito condenados:
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
A exceção é Alexandre Ramagem, que foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.
Agencia Brasil
Justiça
STF forma maioria pela condenação de Bolsonaro e aliados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (11) maioria de votos para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação penal da trama golpista.
A maioria foi formada com o voto da ministra Cármen Lúcia. Com o entendimento da ministra, o placar pela condenação de todos os réus está em 3 votos a 1. Falta o último voto, que será proferido em seguida pelo ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado.
Nas duas sessões anteriores, Alexandre de Moraes e Flávio Dino se manifestaram pela condenação de todos os réus. Luiz Fux absolveu Bolsonaro e mais cinco aliados e votou pela condenação de Mauro Cid e o general Braga Netto pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.
O tempo de pena ainda não foi anunciado e será definido somente ao final dos votos dos cinco ministros, quando é feita a chamada dosimetria. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.
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Voto
Em sua manifestação, a ministra disse que o julgamento da trama golpista remete ao passado do Brasil, com rupturas institucionais.
“O que há de inédito nesta ação penal é que nela pulsa o Brasil que me dói. A presente ação penal é quase um encontro do Brasil com seu passado, com seu presente e com seu futuro na área das políticas públicas dos órgãos de Estado”, afirmou.
Cármen Lúcia também destacou que Bolsonaro e os demais réus não podem questionar a legitimidade da Lei 14.197/21, norma que definiu os crimes contra a democracia e que foi usada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para basear a acusação.
A norma foi sancionada pelo ex-presidente e pelos réus Anderson Torres, Braga Netto e Augusto Heleno, ex-integrantes do governo.
“Não é apenas legitima [a lei], como ainda não se pode dizer que se desconhecia que tentaram atentar contra a democracia. Quatro dos oito réus são exatamente os autores, os que têm a autoria do autógrafo”, disse.
8 de janeiro
A ministra também disse que os atos golpistas foram fruto de um “conjunto de acontecimentos” contra a democracia.
“O 8 de janeiro de 2023 não foi um acontecimento banal, depois de um almoço de domingo, quando as pessoas saíram a passear”, completou.
“Prova cabal”
A ministra afirmou que há “prova cabal” da participação do ex-presidente Bolsonaro e dos demais acusados em uma “empreitada criminosa”.
“A procuradoria fez prova cabal de que o grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou um plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas com a finalidade de prejudicar a alternância legitima de poder nas eleições de 2022, minar o exercício dos demais poderes constituídos, especialmente o Poder Judiciário”, disse.
Justiça
AGU obtém acordo para proteção de animais no IFES de Cachoeiro de Itapemirim

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a homologação judicial de um acordo entre o Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) e o município de Cachoeiro de Itapemirim (ES) para o recolhimento e cuidado de animais abandonados no campus da instituição. A sentença foi proferida no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo IFES, e homologada pela 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim durante a Semana da Pauta Verde do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
A ação teve início após o instituto solicitar providências diante do abandono recorrente de cães na unidade de ensino. Com base na tutela provisória anteriormente concedida, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), em defesa da autarquia, conduziu a negociação que resultou no acordo homologado, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Entre as principais obrigações previstas, o município se compromete a realizar visitas quinzenais ao campus para capturar os animais ainda não recolhidos e providenciar vacinação, vermifugação e castração, sempre que possível. Além disso, a Prefeitura deverá manter canal de comunicação direto com o IFES para atendimento rápido de novos casos, e apresentar relatórios detalhados sobre as ações adotadas.
O acordo também prevê que os cães em condições de adoção sejam incluídos em programas municipais específicos e que o IFES adote medidas para melhorar o cercamento do campus, evitando novos casos de abandono.
As partes acordaram ainda um cronograma de monitoramento conjunto, com reavaliação semestral do cumprimento das cláusulas, reforçando o compromisso institucional com a causa.
A procuradora federal Maria Clara de Moraes Cosendey, que atuou no caso, ressaltou a importância do desfecho construído por meio do diálogo: “A homologação de acordo na presente ação representa um importante avanço no acerto institucional entre entidades públicas, e também para a promoção do bem-estar animal e da saúde pública. O diálogo institucional com o município permitiu construir uma solução prática e duradoura, que alia responsabilidade social e cooperação entre os entes públicos. Trata-se de um exemplo de como a atuação da AGU pode gerar resultados concretos em benefício da coletividade”, afirmou.
Processo de referência: nº 5006118-98.2024.4.02.5002
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Atendimento à imprensa: imprensa@agu.gov.br
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