Justiça
Câmara aprova projeto de lei de taxação para super-ricos

Por 323 votos a favor, 119 contra e uma abstenção, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei de taxação dos super-ricos. A proposta antecipa a cobrança de Imposto de Renda de fundos exclusivos e passa a taxar aplicações em offshores, empresas no exterior que abrigam investimentos.
Após a votação do texto principal, todos os destaques foram rejeitados. Agora, segue para o Senado.
Inicialmente prevista para terça-feira (24), a votação do projeto, que trancava a pauta da Câmara desde o dia 14, foi adiada para esta quarta. A aprovação ocorreu no dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a nomeação de Carlos Antônio Vieira Fernandes para a presidência da Caixa Econômica Federal. Ele entra no lugar de Rita Serrano, que deixou o cargo.
O projeto foi aprovado com várias mudanças. O relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), concordou em elevar, de 6% para 8%, a alíquota para quem antecipar, tanto nos fundos exclusivos como nas offshores, a atualização de valor dos rendimentos acumulados até agora. Originalmente, o governo tinha proposto 10%.
Em relação às offshores, o relator fixou uma alíquota linear de 15% sobre os rendimentos. O governo originalmente tinha proposto alíquotas de 0% a 22,5% conforme os rendimentos anuais. O relator alegou que a diferença de alíquotas entre os fundos exclusivos de longo prazo (15%) e os 22,5% para as offshores geraria o efeito contrário do que o governo pretendia e provocaria fuga de capitais do Brasil, com super-ricos mudando de domicílio fiscal.
Impacto
As mudanças farão o governo arrecadar menos que o previsto. Pela proposta original, o governo tinha a pretensão de reforçar o caixa em R$ 20 bilhões em 2024 e em até R$ 54 bilhões até 2026. A equipe econômica ainda não divulgou uma estimativa de receitas com as novas votações.
O governo precisa reforçar o caixa em R$ 168 bilhões para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme estipulado pelo novo arcabouço fiscal, aprovado no fim de agosto pelo Congresso. A tributação dos super-ricos representa uma das medidas mais importantes para obter receitas.
Fundos agrícolas e imobiliários
O relator da proposta, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), fechou um acordo com a bancada ruralista sobre o aumento no número de cotistas nos Fiagros, fundos de investimento em cadeias agroindustriais. O número mínimo de cotistas para que os Fiagros e os fundos de investimentos imobiliários, regidos pela mesma legislação, obtenham isenção de Imposto de Renda, saltou de 50 para 100.
O governo tinha proposto mínimo de 500 cotistas e, na semana passada, fez uma contraproposta de 300 cotistas. O relator também criou uma trava para limitar as cotas entre parentes a 30% do patrimônio líquido do fundo, incluindo parentes de segundo grau.
Pedro Paulo também acatou uma sugestão para que empresas que operem no país com ativos virtuais, independentemente do domicílio, passem a ser obrigadas a fornecer informações periódicas de suas atividades e de seus clientes à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão que combate a lavagem de dinheiro.
Definições
Instrumentos personalizados de investimentos, com um único cotista, os fundos exclusivos exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada e taxa de manutenção de R$ 150 mil por ano. Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos, que acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de fundos no país.
Atualmente, os fundos exclusivos pagam Imposto de Renda (IR), mas apenas no momento do resgate e com tabela regressiva, quanto mais tempo de aplicação, menor o imposto. O governo quer igualar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, com cobrança semestral de IR conhecida como come-cotas. Além disso, quem antecipar o pagamento do imposto pagará alíquotas mais baixas.
Em relação à taxação das offshores, o governo quer instituir a tributação de trusts, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem. Atualmente, os recursos no exterior são tributados apenas e se o capital retorna ao Brasil. O governo estima em pouco mais de R$ 1 trilhão (pouco mais de US$ 200 bilhões) o valor aplicado por pessoas físicas no exterior.
Confira o projeto da câmara
Fundos exclusivos
• Instrumento: originalmente era medida provisória, mas texto foi incorporado a projeto de lei;
• Como é: tributação apenas no momento do resgate do investimento;
• Tributação: alíquota de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do mecanismo chamado “come-cotas” a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;
• Atualização antecipada: quem optar por começar a pagar o come-cotas em 2023 pagará 8% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O governo propôs dois modelos de pagamento
– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;
– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.
Offshore e trusts
• Instrumento: projeto de lei;
• Como é: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil;
• Tributação: 15% de cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, mesmo se dinheiro ficar no exterior. Governo tinha proposto alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, conforme os rendimentos anuais
• Apuração: lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano
• Forma de cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.
• Como funcionam os trusts: atualmente, legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida;
• Atualização antecipada: quem optar por atualizar o valor do estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023) pagará menos. Nesse caso, a adesão é voluntária. O governo propôs dois modelos de pagamento
– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;
– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.
• Variação cambial: lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações
– variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados;
– variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.
Fiagro e fundos de investimentos imobiliários
• Definição: Fiagros são fundos de investimento em cadeias agroindustriais, fundos de investimentos imobiliários são fundos que aplicam em imóveis
• Como é: fundos com pelo menos 50 cotistas e com cotas negociadas na bolsa de valores ou em mercados de balcão de derivativos têm isenção de Imposto de Renda
• O que muda: para obter isenção de IR, número mínimo de cotistas sobe para 100, com limite de cotas entre familiares a 30% do patrimônio líquido total, incluindo parentes até o segundo grau. Receita Federal tinha proposto 500 cotistas, depois reduziu proposta para 300
• Impacto: segundo relator, de 70 fundos do tipo, apenas quatro perderiam a isenção do IR
Com informações da* Agencia Brasil – Edição: Marcelo Brandão
Justiça
STF publica nesta terça acórdão do julgamento de Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) publica nesta terça-feira (18) o acórdão do julgamento no qual a Primeira Turma da Corte manteve a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista.
O documento contém o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O julgamento virtual do caso foi encerrado na sexta-feira (14).
Os ministros formaram o placar de 4 votos a 0 para rejeitar os chamados embargos de declaração do ex-presidente e de mais seis réus para reverter as condenações e evitar a execução das penas em regime fechado.
Com a publicação do acórdão, as defesas de Bolsonaro e de seus aliados devem apresentar novos recursos para tentar evitar as prisões para início de cumprimento da pena.
Novo recurso
Em princípio, Bolsonaro e outros réus não têm direito a novo recurso para levar o caso ao plenário, composto por 11 ministros, incluindo André Mendonça e Nunes Marques, que foram indicados pelo ex-presidente, e Luiz Fux, que votou pela absolvição de Bolsonaro.
Para conseguir que o caso fosse julgado novamente pelo pleno, os acusados precisavam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento realizado no dia 11 de setembro e que os condenou.
Nesse caso, os embargos infringentes poderiam ser protocolados contra a decisão. No entanto, o placar pela condenação foi de 4 votos a 1.
Contudo, as defesas devem insistir na tese de que novos recursos podem ser apresentados contra as condenações, e a questão terá que ser decidida por Alexandre de Moraes.
Dessa forma, a partir desta quarta-feira (19), os infringentes poderão ser apresentados em até 15 dias.
Os advogados também poderão optar por novos embargos de declaração, mas o mesmo tipo de recurso foi rejeitado na sessão da semana passada.
Prisão
Atualmente, Bolsonaro está em prisão cautelar em função das investigações do inquérito sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil.
Se a prisão for decretada por Moraes, o ex-presidente iniciará o cumprimento da pena definitiva pela ação penal do golpe no presídio da Papuda, em Brasília, ou em uma sala especial na Polícia Federal.
Os demais condenados são militares e delegados da Polícia Federal e poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da própria Papuda.
Diante do estado de saúde de Bolsonaro, a defesa também poderá solicitar que o ex-presidente seja mantido em prisão domiciliar, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor.
Condenado pelo Supremo em um dos processos da Operação Lava Jato, Collor foi mandado para um presídio em Maceió, mas ganhou o direito de cumprir a pena em casa, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica, por motivos de saúde.
Condenados
Além de Bolsonaro, também já tiveram os recursos negados o ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022, Walter Braga Netto; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, assinou delação premiada durante as investigações e não recorreu da condenação. Ele já cumpre a pena em regime aberto e tirou a tornozeleira eletrônica.
Fonte: Agencia Brasil
Justiça
STF forma maioria para tornar Eduardo Bolsonaro réu no tarifaço

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) tornar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu pelo crime de coação no curso do processo.
Em setembro, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito que apurou a atuação do parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e ministros da Corte. A investigação foi conduzida pela Polícia Federal que indiciou o parlamentar.
Com a decisão, o próximo passo será a abertura de uma ação penal contra o deputado. Durante a instrução do processo, ele poderá indicar testemunhas, apresentar provas de inocência e pedir diligências específicas que sejam interessantes para sua defesa.
Eduardo deixou o Brasil em fevereiro deste ano e está nos Estados Unidos (EUA). O parlamentar pediu licença do mandato de 120 dias. Desde dia 20 de julho, quando a licença terminou, o deputado não comparece às sessões e poderá ser cassado por faltas.
Julgamento
O julgamento virtual começou às 11h de hoje. Até o momento, o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram pelo recebimento da denúncia e para transformar o deputado em réu.
Para o relator, existem provas de que Eduardo Bolsonaro participou das articulações para o governo dos Estados Unidos sancionar as exportações brasileiras e aplicar a Lei Magnitsky contra ele e outras autoridades do Brasil.
“A grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América, com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, suspensão de vistos de entradas de diversas autoridades brasileiras nos Estados Unidos da América e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este ministro relator”, disse Moraes.
A votação ficará aberta até o dia 25 de novembro. Falta o voto da ministra Cármen Lúcia.
Somente os quatro ministros vão votar sobre a questão. Com saída de Luiz Fux para a Segunda Turma do STF, uma cadeira está vaga e só será preenchida após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicar um ministro para suceder Luís Roberto Barroso, que se aposentou.
Defesa
Pelas redes sociais, Eduardo Bolsonaro classificou o voto de Moraes como “caça às bruxas”.
“Moraes vota para me tornar réu. Outros candidatos anti-establishment, como o próprio Jair Bolsonaro, e favoritos ao Senado sofrerão a mesma perseguição. É o sistema se reinventando para sobreviver. Tudo que sei é via imprensa, já que jamais fui citado. Por que Moraes não usa os canais oficiais com os EUA?”, escreveu.
A defesa de Eduardo Bolsonaro foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU). Durante a investigação, Moraes determinou a notificação do deputado, mas ele não constituiu advogado nem apresentou defesa.
No fim de outubro, a DPU pediu a rejeição da denúncia, argumentando que o deputado não é autor das sanções e que suas manifestações são “exercício legítimo da liberdade de expressão e do mandato parlamentar”.
Justiça
Ministra do TSE vota pela cassação do governador Cláudio Castro

A ministra Maria Isabel Galotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (4) pela cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022. 
A ministra também se manifestou pela decretação da inelegibilidade por oito anos e a realização de novas eleições para o governo do estado.
O voto da ministra também condenou o ex-vice-governador Thiago Pampolha, Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj; e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de govern
O voto foi proferido no início do julgamento no qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) e coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) pretendem reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio do ano passado, absolveu Castro e outros acusados no processo que trata de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Em sua manifestação, a ministra, que é relatora do caso, disse que as contratações foram feitas à margem das normas constitucionais, sem fiscalização e fora da folha de pagamento do estado. Galotti destacou que os pagamentos foram feitos diretamente aos beneficiários, ou seja, na boca do caixa dos bancos.
A relatora citou ainda depoimentos de testemunhas que confirmaram ter sido coagidas a participar da campanha de Castro e fazer postagens favoráveis ao governador nas redes sociais em troca da promessa de manutenção do emprego.
“Cláudio Castro aparece numa posição central de execução do esquema ilícito. Utilizando de suas prerrogativas do chefe do Executivo, não apenas anuiu com as práticas e as autorizou, além de ter editado normativos que viabilizaram as irregularidades”, afirmou.
Após o voto de Isabel Galotti, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira. Não há data definida para a retomada do julgamento.
Acusação
Durante o julgamento, o vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a cassação de Castro e condenação à inelegibilidade por oito anos.
O Ministério Público afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários, sem amparo legal, e na descentralização de projetos sociais para enviar recursos para entidades desvinculadas da administração pública do Rio.
De acordo com a acusação, a descentralização de recursos ocorreu para fomentar a contratação de 27.665 pessoas, totalizando gastos de R$ 248 milhões.
A acusação também citou que os pagamentos aos contratados eram feitos por meio saques na boca do caixa, com objetivo de aliciar eleitores. Além disso, alguns contratados teriam trabalhado na campanha de Castro.
“A prova dos autos autoriza a caracterização do abuso de poder político e econômico, com gravidade suficiente para confiscar a legitimidade do pleito. Essa procuradoria eleitoral se manifesta pelo provimento do recurso para fixar a conduta vedada, a prática do abuso de poder político e econômico, cassando o diploma dos investigados eleitos, declarando a inelegibilidade pelo prazo de oito anos”, disse Espinosa.
Defesa
No julgamento, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, disse que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj e não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades.
“Se alguma irregularidade existiu na execução desses programas, o governador não pode responder por elas. É imaginar que se um motorista do tribunal tomasse uma multa por excesso de velocidade, fosse cobrar da presidente [Cármen Lúcia]. Evidentemente, não tem sentido”, afirmou.
Fonte: Agencia Brasil
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