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Justiça

Defesa de Bolsonaro pede ao Supremo que passaporte seja devolvido

Redação Informe ES

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O ex-presidente Jair Bolsonaro, por meio de sua defesa, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) devolva seu passaporte, que foi apreendido no âmbito da Operação Tempus Veritatis, que investiga a existência de uma organização criminosa que teria planejado um golpe de Estado no país. 

Os advogados argumentam que a apreensão não preenche requisitos legais, por não ter sido demonstrado, segundo a defesa, risco real de fuga, por exemplo. Eles pedem que a retenção do passaporte seja substituída pela obrigação de pedir autorização para deixar o país por mais de sete dias. 

No pedido, a defesa sustenta que Bolsonaro “desde o início do processo tem cooperado de maneira irrestrita com as autoridades, comparecendo pontualmente a todos os chamados e colaborando ativamente para o esclarecimento dos fatos”. 

A apreensão do passaporte foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, a pedido da Polícia Federal e com aval da Procuradoria-Geral da República. Essa foi a única medida cautelar tendo Bolsonaro como alvo. Os demais investigados, incluindo militares de alta patente, também tiveram os passaportes apreendidos, bem como foram proibidos de se comunicar entre si. 

A defesa do ex-presidente sustenta ainda que a retenção do passaporte viola o direito à locomoção e teria adquirido caráter de antecipação de pena. Para os advogados, Bolsonaro “está sendo tratado como culpado, não só por este Juízo como também pelos veículos de comunicação”. 

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Na petição, os advogados acrescentam que durante todo o ano de 2023 Bolsonaro precisou se ausentar do país apenas uma vez, para comparecer à posse do presidente argentino Javier Milei, e que avisou sobre a viagem ao Supremo com antecedência. 

Agencia Brasil – Edição: Sabrina Craide

Justiça

Flávio Dino pede vista e STF suspende julgamento sobre royalties do petróleo

Redação Informe ES

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (7) o julgamento definitivo da lei que definiu regras de distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios.

Após 13 anos, a Corte voltou a analisar o caso, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Não há data para retomada do julgamento.

Até o momento, a ministra Cármen Lúcia, relatora de cinco ações que tratam da questão, proferiu o único voto sobre a questão.

A ministra votou pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos RoyaltiesEntre as principais mudanças, a lei reduziu a participação da União nos royalties de 30% para 20% e criou um fundo para repassar parte dos recursos para estados que não produzem petróleo.

Em março de 2013, a ministra suspendeu liminarmente a lei ao atender ao pedido liminar feito pelo estado do Rio de Janeiro, um dos maiores produtores do país.

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Justiça

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

Redação Informe ES

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A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

  • furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
  • furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
  • furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
  • roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
  • estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
  • receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

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Justiça

Malafaia vira réu no STF por falas contra generais do Exército

Redação Informe ES

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) tornar o pastor Silas Malafaia réu pelo crime de injúria contra o comandante do Exército, general Tomás Paiva, e outros generais da corporação. 

Malafaia foi denunciado por injúria e calúnia pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por falas proferidas durante uma manifestação em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, ocorrida em São Paulo.

Durante o ato, em abril do ano passado, o pastor, que é apoiador de Bolsonaro, chamou os generais de “frouxos, covardes e omissos”. Ele também disse que os militares “não honram a farda que vestem”.

O placar da votação ficou empatado em 2 votos a 2 e favoreceu o pastor. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pelo recebimento da denúncia pelos crimes de injúria e calúnia, conforme solicitação da PGR. No entanto, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia entenderam que Malafaia deveria responder somente por injúria. 

Diante do impasse, os ministros aplicaram o entendimento de que o réu deve ser favorecido quando ocorre um empate na votação. Dessa forma, o pastor virou réu somente pelo crime de injúria. 

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Defesa

Durante a tramitação do processo, a defesa de Malafaia disse que o pastor usou “palavras fortes” para criticar os generais de forma genérica, sem citar nominalmente Tomás Paiva.

Os advogados também afirmaram que o pastor se retratou das declarações e acrescentaram que ele não pode ser julgado pelo STF porque não tem foro privilegiado.

Agencia Brasil

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