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Justiça

Julgamento do governador do RJ é suspenso após relator votar pela cassação

Redação Informe ES

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O julgamento do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) contra o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), foi suspenso nesta 6ª feira (17.mai.2024) depois do pedido de vista (mais tempo para a análise) do juiz Marcello Granado. Antes, o relator, juiz Peterson Barroso Simão, votou pela cassação de mandato e inelegibilidade do chefe do Executivo municipal por 8 anos.  O relator também votou pela cassação do vice-governador Thiago Pampolha (MDB) e pela cassação e inelegibilidade do presidente da Alerj (Assembleia Legislativa), deputado Rodrigo Bacellar (PL). A inelegibilidade de Pampolha não está em julgamento por ele ter ingressado na chapa de Castro pouco antes do pleito de 2022. 

O julgamento começou nesta 6ª feira (17.mai) por volta das 14h. Os outros 6 juízes do tribunal ainda devem avaliar se houve desvios no Ceperj (Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro) e na Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) no ano eleitoral de 2022. VOTO DO RELATOR Simão requer ainda o pagamento de multa nos valores de R$ 106.4010 a Castro e de R$ 21.282 a Pampolha. O relator argumentou que a falta de transparência dos políticos no uso da máquina pública dificultou a análise dos cidadãos em relação ao uso da verba pública durante o período eleitoral. Segundo o juiz, houve abuso de poder político e econômico e irregularidades em folhas de pagamento da Ceperj e da Uerj em 2022. 

“A responsabilidade do réu Cláudio Castro decorre do poder que detinha à época no cargo de governador tornando manipulável tanto a Ceperj tanto a Uerj para fins ilegítimos, pois praticou ou permitiu, ou mandou praticar conduta ilícita, objetivando a reeleição com sucesso através da distribuição de fortuna a simpatizantes causando enorme prejuízo e desigualdade entre os candidatos”, disse. …

Testemunhas alegaram que não receberam pagamentos prometidos, além de constatarem projetos inacabados pelo governo, como o do Esporte Presente. O TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro) suspendeu os programas ao constatar irregularidades.  O relator concluiu que o abuso do poder econômico é demonstrado pelo uso de mais de R$ 400 milhões durante a campanha eleitoral via a Ceperj e a Uerj, que, segundo ele, beneficia Castro, Pampolha, Bacellar e o ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira. Em relação à acusação de uso de caixa 2, o relator disse que não procede por falta de provas. …

OUTROS INVESTIGADOS

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O magistrado também pediu a inelegibilidade de 8 anos e multa ao ex-presidente da fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes e inelegibilidade e multa a Nogueira. Em relação aos demais 8 investigados (leia abaixo quem são), o relator entendeu que os argumentos do MP (Ministério Público) –autor de uma das duas ações julgadas– não são suficientes para ensejar as condenações dos réus:

-o deputado estadual Léo Vieira (PL-RJ);

-o deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ);

-o deputado federal Max Lemos (PDT-RJ);

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-o secretário do governo estadual do Rio de Janeiro Bernardo Ross…

-a secretária estadual de Cultura e Economia Criativa Dani Barros;

-os suplentes de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca e Marcos Venissius da Silva Barbosa;

-e o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria.

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ARGUMENTOS DO RELATOR

Segundo o relator, o governador do Rio e o presidente da Alerj formaram uma dupla com objetivos ilícitos com a Ceperj e com a Uerj alcançando um “troféu desonrado”. As “misteriosas verbas” advindas da função, de cargos secretos das duas instituições e dos benefícios dos projetos ligados ao governo, também indicam o benefício de Rodrigo Bacellar, disse o juiz Peterson Barroso Simão. O relator afirmou ainda que o presidente da Alerj agiu com “dolo intenso”.  Allan Santos, segundo testemunhas, teria obrigado funcionários contratados pelas instituições a participarem da campanha em favor de Castro, que favorecia também Thiago Pampolha. Havia, segundo a leitura de voto do relator, distribuição de panfletos em eventos e pagamentos na “boca do caixa”.  Esse tipo de pagamento, feito em dinheiro em espécie, em pequenas parcelas, torna “gravíssima” as irregularidades nos processos de admissão e contratação dos funcionários, afirmou o relator. Segundo Simão, é uma espécie de pagamento ultrapassada que beneficia práticas fraudulentas e dificulta a fiscalização dos órgãos competentes. 

“Os investigados conseguiram infringir todos os princípios constantes do artigo 37 da Constituição Federal, ou seja, moralidade, impessoalidade, legalidade, publicidade e eficiência. Estamos diante de crimes formais”, disse. Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Bruna Aragão sob a supervisão da editora-assistente Isadora Albernaz….

Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Bruna Aragão sob a supervisão da editora-assistente Isadora Albernaz.

Poder360

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Justiça

AGU derruba liminar que suspendeu novas regras para CNH

Redação Informe ES

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A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta sexta-feira (26) que conseguiu derrubar a liminar da Justiça Federal de Mato Grosso que suspendeu o programa CNH do Brasil, elaborado pelo governo federal para facilitar o acesso da população à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após a AGU recorrer da decisão.

Na decisão, o desembargador federal João Batista Moreira entendeu que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) agiu dentro de seu poder regulamentar ao estabelecer as novas regras para tirar a CNH.

Em nota, a AGU declarou que a decisão evita impactos negativos aos motoristas e assegura a uniformidade do sistema nacional de trânsito.

A principal mudança é o fim da obrigatoriedade de frequentar aulas de autoescola na preparação para os exames teórico e prático dos departamentos de Trânsito (Detrans).

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Com isso, o custo para tirar o documento, que hoje chega a R$ 5 mil, poderá cair em 80%. 

Agencia Brasil

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Justiça

Laudo da PF confirma que Bolsonaro usou solda para romper tornozeleira

Redação Informe ES

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Um laudo elaborado por peritos do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal confirmou nesta quarta-feira (17) que o ex-presidente Jair Bolsonaro tentou violar a tornozeleira eletrônica durante o período em que esteve em prisão domiciliar. 

No dia 22 de novembro, Bolsonaro foi preso após confessar que usou um ferro de solda para tentar romper o equipamento.

Os peritos confirmaram que há sinais de violação do equipamento, que apresentou danos significativos na capa plástica da tornozeleira.

“Testes realizados com ferro de solda na superfície do material questionado exibiram aspectos compatíveis com os danos verificados. Não foram feitos testes adicionais com outros tipos de ferramentas”, diz o laudo.

Os peritos também citaram que a tentativa de violação ocorreu sem “precisão técnica”.

“Destaca-se que os danos no material questionado apresentam características de execução grosseira, o que sugere que a ferramenta foi utilizada sem precisão técnica”, acrescentaram os profissionais. 

O laudo foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

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Bolsonaro está preso em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão pela condenação na ação penal da trama golpista.

Agencia Brasil

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Justiça

STF: Moraes e Dino votam para manter prisão preventiva de Bolsonaro

Redação Informe ES

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Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram por manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, que está encarcerado em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, desde sábado (22). 

O julgamento começou às 8h desta segunda-feira (24) em votação virtual na Primeira Turma. Os demais ministros do colegiado, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, têm até as 20h para votar se referendam a medida cautelar determinada por Moraes.

Bolsonaro foi preso na manhã de sábado após tentar violar sua tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. Em audiência de custódia, o ex-presidente confessou o ato e alegou “paranoia” causada por medicamentos. 

Na decisão que determinou a prisão preventiva, Moraes citou ainda uma vigília convocada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, a ser realizada por apoiadores no condomínio em que Bolsonaro se encontrava em prisão domiciliar. 

“A informação constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho”, escreveu o ministro. Ele disse ter decretado a prisão preventiva para “garantir a aplicação da lei penal”. 

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No voto desta segunda, como esperado, Moraes apenas reproduziu a própria liminar que já havia proferido.

O ministro Flávio Dino, por sua vez, anexou voto por escrito, no qual afirmou que a vigília convocada para área densamente povoada representava “insuportável ameaça à ordem pública”, colocando os moradores da região em risco. 

Dino citou ainda a fuga recente do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) para os Estados Unidos, além de outras tentativas de fuga de apoiadores de Bolsonaro:

“As fugas citadas mostram profunda deslealdade com as instituições pátrias, compondo um deplorável ecossistema criminoso.” 

Instada a se manifestar, a defesa de Bolsonaro alegou “confusão mental” provocada pela interação de medicamentos com ação sobre o sistema nervoso central.

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No dia anterior à prisão, a defesa do ex-presidente havia solicitado que Bolsonaro cumpra pena em prisão domiciliar humanitária ao STF. O pedido foi rejeitado. 

Golpe de Estado

Em setembro, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado.

Por 4 votos a 1, ele foi considerado culpado de liderar uma organização criminosa armada para tentar um golpe de Estado, com o objetivo de manter-se no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022. 

Até o momento, a Primeira Turma rejeitou os recursos da defesa do ex-presidente e de mais seis acusados condenados na mesma ação penal, que teve como alvo o Núcleo 1, ou “núcleo crucial” da trama golpista. Ramagem faz parte do mesmo grupo, tendo sido condenado a mais de 16 anos de prisão. 

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Nesta segunda (24), encerra-se o prazo para a defesa insistir com novos embargos de declaração, tipo de recurso que visa esclarecer dúvidas ou lacunas na decisão de condenação, mas que em tese não teria o efeito de modificar o resultado do julgamento.  

A defesa poderia ainda apelar para os embargos infringentes, em que os advogados podem pleitear a reversão da condenação tendo como fundamento os votos pela absolvição.

A jurisprudência do Supremo, contudo, preconiza que esse tipo de recurso cabe somente se houver mais de um voto divergente, o que não é o caso de Bolsonaro. 

Em casos similares, Moraes determinou o cumprimento de pena logo após ser confirmada a rejeição dos primeiros embargos de declaração, sob o argumento de que qualquer recurso adicional seria “meramente protelatório”. 

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