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Justiça

Ministério e Meta: parceria é firmada para buscar crianças desaparecidas

Colunista Noel Junior

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) firmou, nesta quarta-feira (30), um acordo de cooperação técnica com a empresa Meta, proprietária das plataformas digitais Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp, para encontrar pessoas desaparecidas.

O objetivo é ampliar e agilizar as buscas aos desaparecidos. Pelo acordo, o Amber Alerts Brasil vai emitir um alerta de emergência de desaparecimento de crianças e adolescentes até 18 anos de idade, no Facebook e Instagram, com dados e fotos da pessoa desaparecida, em um raio de 160 quilômetros (km), a partir do local da ocorrência do desaparecimento.

Somente de janeiro a julho deste ano, 42.272 pessoas desapareceram no Brasil, por diversas circunstâncias, o que resulta em uma média de 199 desaparecidos por dia. Porém, no mesmo período, 26.296 pessoas foram localizadas. Média de 124 pessoas por dia, com paradeiro identificado.

A iniciativa faz parte do projeto de Busca de Pessoas Desaparecidas, lançado nesta quarta-feira, em Brasília, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e marca o Dia Internacional das Pessoas Desaparecidas, 30 de agosto.

A nova política está dividida em três eixos: consolidação de dados, com o estabelecimento de fluxo das informações sobre o registro do desaparecimento e a classificação nacional, entre a esfera local e o Laboratório de Operações Cibernéticas/MJSP; definição de protocolos e manuais relativos ao tema; e parcerias com plataformas digitais para difusão de informações sobre os desaparecimentos.

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse que o projeto servirá para nacionalizar as buscas de pessoas desaparecidas, sob coordenação da pasta. “Já há uma coordenação específica na Senasp [Secretaria Nacional de Segurança Pública] sobre pessoas desaparecidas. E agora, estamos aparelhando essa coordenação com condições de efetivamente trabalhar junto com os estados. E a nossa contribuição, que não é local, evidentemente, mas, nacional, é basicamente a de difusão de informações”.

Ferramenta

No Brasil, a ferramenta Amber Alerts vai postar o alerta de emergência de desaparecimento de criança e adolescentes até 18 anos de idade, no Facebook e Instagram, como dados e fotos da pessoa desaparecida, informações sobre roupas que usava quando foi vista pela última vez, dados sobre o veículo supostamente envolvido em casos de rapto ou sequestro.

A publicação nas duas redes sociais vai ser direcionada para um raio de 160 quilômetros do local de desaparecimento ou da residência da criança ou do adolescente.

Desde 1990, a tecnologia, inaugurada nos Estados Unidos, já foi experimentada em 30 países e seu uso permitiu encontrar cerca de 1.200 crianças, de acordo com a diretora global de Responsabilidade e Segurança da Meta, Emily Vacher.

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O ministro Flávio Dino disse que o fluxo do trabalho de comunicação do desaparecimento será a partir das análises de risco feitas pelas secretarias de Segurança Pública dos estados e repassadas ao ministério. “Haverá um fluxo em que as delegacias dos estados vão comunicar à Senasp, no caso ao Laboratório de Crimes Cibernéticos, e, depois, nós vamos comunicar à Meta, e a empresa fará, por seus instrumentos tecnológicos, essa postagem”.

Ampliação das buscas

Na fase inicial, apenas o Distrito Federal e os estados do Ceará e Minas Gerais farão parte do programa de emissão dos alertas pela Meta. O secretário Nacional de Segurança Pública, Tadeu Alencar, justificou a escolha das três unidades da federação, porque “esses estados já têm políticas minimamente estruturadas no trato da política de pessoas desaparecidas, e se dispuseram a fornecer os instrumentos tecnológicos, de pessoal e de logística, que são importantes para a estruturação inicial desse projeto”.

O ministro Flávio Dino prevê que, após a confirmação do êxito da política nessas três unidades da federação, a partir de janeiro de 2024 o programa terá a implantação estendida ao restante do país, conforme adesão voluntária dos governos estaduais.

“Creio que todos os estados vão participar, porque é, evidentemente, uma ferramenta muito eficiente para essa difusão de informações”, disse.

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A partir da parceria firmada com o governo federal, a representante da Meta, Emily Vacher, confirmou que a empresa norte-americana trabalhará, nos próximos meses, para estender a tecnologia a outros estados. Emily Vacher revelou, ainda, que a Meta poderá estudar ampliar a aplicação do sistema a outros braços da empresa, como o serviço de mensageria WhatsApp e ao aplicativo de texto Threads.

“Espero que, no futuro, a gente possa expandir esse programa não só para o WhatsApp, mas para a nova plataforma Treads, que é uma forma muito importante de compartilhar informações. Especialmente, porque o WhatsApp é tão importante aqui, no Brasil”.

Diálogo

Dino disse que houve uma melhora no diálogo, entre abril e agosto, com as empresas donas de plataformas digitais, após as notificações feitas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em abril deste ano, para que as redes sociais fizessem a moderação e exclusão de conteúdos extremistas com ameaças de violência nas escolas brasileiras.

“Consideramos que [o diálogo] é um passo positivo no desfazimento desta tensão, e estabelecimento de uma parceria importante socialmente, abertura, portanto, de novos caminhos, sem prejuízo das funções do ministério. Se em algum momento houver necessidade de apuração de condutas, faremos. Mas nós desejamos que parcerias similares a essa possam se produzir com velocidade”.

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A assessora especial de Direitos Digitais do MJSP, Estela Aranha ratifica o posicionamento sobre o entendimento compartilhado sobre um ambiente online seguro, entre o poder público e as big techs. “Talvez pudéssemos ter algumas divergências sobre a forma o papel de cada um. Tem toda uma discussão sobre regulação, que tem algumas divergências, mas não impede um trabalho conjunto, em especial, na área de segurança e integridade da internet e segurança pública”.

Edição: Fernando Fraga

Justiça

Justiça da Argentina ordena prisão de 61 foragidos do 8 de janeiro

Redação Informe ES

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A Justiça da Argentina emitiu mandados de prisão contra os 61 foragidos brasileiros que tiveram pedidos de extradição enviados pelo Brasil por terem participado dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro do ano passado.

A decisão é do juiz da 3ª Vara Federal da Argentina, Daniel Rafecas, e ocorre após a embaixada do Brasil em Buenos Aires enviar 63 pedidos de extradição para a chancelaria argentina, a pedido do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que é o relator das ações penais do 8 de janeiro na Corte. 

Nessa quinta-feira (14), a polícia da província de Buenos Aires efetuou a primeira prisão de um dos foragidos na cidade de La Plata. Segundo a polícia, foi detido Joelton Gusmão de Oliveira, de 47 anos, condenado a 17 anos de prisão no Brasil.

Há cerca de um ano, Moraes mandou soltar Joelton Gusmão de Oliveira para cumprimento de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica. Conforme a decisão, ele estava proibido de sair do país, as autorizações de porte de arma e de certificado de colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC) foram suspensas, deveria entregar o passaporte e apresentar-se semanal à Justiça.

Em fevereiro deste ano, Joelton foi condenado pelos atos de 8 de janeiro, juntamente com outros 14 réus, por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

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O relatório policial diz que ele foi detido após uma agente que patrulhava as ruas da cidade observar que o brasileiro tinha uma atitude suspeita. O documento relata que, ao averiguar os dados do brasileiro, as autoridades policiais argentinas identificaram haver um pedido de captura e detenção contra ele, após solicitação de extradição pela Justiça brasileira.

Agencia Brasil

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Justiça

STF adia decisão sobre lei que impõe restrições para laqueadura

Redação Informe ES

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (6) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade da lei que estabeleceu critérios para realização de cirurgias de esterilização voluntária de homens e mulheres, métodos conhecidos como vasectomia e laqueadura.  A análise do caso foi suspensa por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

A Corte julga trechos da Lei 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, a partir de uma ação protocolada pelo PSB, em 2018. Na prática, as restrições atingem principalmente as mulheres.

O texto original previa que homens e mulheres só poderiam realizar laqueadura e vasectomia se tivessem idade mínima de 25 anos, pelo menos dois filhos vivos, e após o cumprimento de intervalo mínimo de 60 dias.

No período, de acordo com a lei, homens e mulheres devem ter acesso a serviço de aconselhamento para “desencorajar a esterilização precoce”. Além disso, a norma definiu que a esterilização dependia da autorização expressa do cônjuge.

Em 2022, a Lei 14.443 promoveu alterações na norma original sobre o tema. A autorização para realização da laqueadura foi retirada, e a idade mínima passou para 21 anos. Contudo, a restrição do método continuou condicionado ao número mínimo de dois filhos.

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Até o momento, o relator, ministro Nunes Marques, e o ministro Flávio Dino votaram para validar as regras. Contudo, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista de Zanin. 

Não há data para retomada do julgamento.

Agencia Brasil

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Justiça

Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro

Redação Informe ES

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Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado nesse domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

e-Título, aplicativo móvel

e-Título, aplicativo móvel – Marcello Casal JrAgência Brasil

Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.

Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.

“Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Entenda

A ausência às urnas é registrada logo após o pleito. Os prazos de justificativa figuram como períodos que o eleitor tem para regularizar essa ausência sem pagar multa eleitoral. A análise da justificativa apresentada fica sempre a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo está disponível, de acordo com o TSE, para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Agencia Brasil

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