Geral
Governo reinstala Conselho Nacional de Segurança Alimentar

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reinstalou nesta terça-feira (28) o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), desativado no início da gestão anterior, em 2019. O colegiado é um órgão de assessoramento da Presidência da República e um espaço institucional para a participação e o controle social na formulação, no monitoramento e na avaliação de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional e combate à fome.
“Combater a fome é uma coisa muito séria. Porque é verdade que se nós produzimos alimentos demais nesse país e tem gente com fome, significa que alguém está comendo mais do que deveria comer para que o outro comesse um pouco; significa que estamos desperdiçando alimentos entre a produção e o consumo; significa que alguma coisa está errada, e a mais errada é que as pessoas não têm dinheiro para comprar o que comer”, disse Lula, durante cerimônia no Palácio do Planalto.
O presidente assinou o decreto que atualiza o funcionamento do Consea e da Câmara Interministerial de Segurança Alimental e Nutricional (Caisan), que será composta por 24 ministérios. Na nova configuração do governo federal, o Consea integrará a estrutura da Secretaria-Geral da Presidência.
Lula anunciou que pediu ao Ministério do Desenvolvimento Agrário a discussão de programas para incrementar a produção de alimentos e da volta da política de preço mínimo para evitar prejuízos aos trabalhadores do campo.
“Vamos garantir que, se as pessoas produzirem em excesso, o governo vai comprar esse alimento para distribuir onde precisar. Vamos tentar fazer uma grande discussão, não só com agricultura familiar, mas temos 4,6 milhões de propriedades com menos de 100 hectares, e precisamos chamar essa gente para aumentar a produção de alimentos saudáveis”, defndeu o presidente, destacando que a obesidade e o consumo de alimentos industrializados também é um problema a ser combatido no país.
Também foram reempossados hoje, para mandato de 2 anos, os conselheiros e a presidente do Consea, a nutricionista e pesquisadora Elisabetta Recine, que compunham o colegiado quando foi desativado, em janeiro de 2019.
O decreto com a recomposição do conselho foi publicado nesta segunda-feira (27) em edição extra do Diário Oficial da União.
A presidente do Consea, Elisabetta Recine, defendeu que é preciso articular políticas de combate à fome, à pobreza, à obesidade e à crise climática, aumentar a renda e gerar emprego para a população, valorizando o salário mínimo e garantir terra e território para um desenvolvimento humano mais justo e igualitário no país.
“O Consea é guardião da comida de verdade. Estamos comprometidos com o fim da fome no país. Aprendemos com o que conquistamos e com o que perdemos nesses anos. A erradicação da fome e garantia da alimentação saudável requer o enfrentamento das desigualdades de gênero e de raça, a produção de comida de verdade, produzida pela agricultura familiar, por povos indígenas, por quilombolas, por povos e comunidades tradicionais, que têm a base agroecológica e respeita a cultura alimentar e a natureza”, destacou a pesquisadora.
O colegiado já inicia os trabalhos na tarde desta terça-feira e, entre os primeiros atos, está a convocação de uma conferência, que deve acontecer até o fim deste ano. A quinta e última edição foi realiza em 2015, em Brasília, com o tema “Comida de Verdade, no Campo e na Cidade”. Em novembro de 2018, o Consea aprovou a convocatória da sexta conferência, que deveria ter sido organizada pelo governo federal em 2019, o que não aconteceu devido à sua desativação.
Segundo Elisabetta, também será dada uma atenção especial à situação do povo yanomami para que o Consea possa se apropriar das estratégias que estão em andamento e possam se inserir na busca de soluções para a população indígena.
A presença do garimpo ilegal no Território Yanomami, em Roraima, causou uma crise humanitária na região, mais visível no estado de saúde delicado de crianças e idosos, que sofrem com a desnutrição e outras doenças evitáveis.
Histórico
Criado em 1993 pelo então presidente Itamar Franco, o Consea foi revogado dois anos depois e substituído pelo programa Comunidade Solidária, na gestão de Fernando Henrique Cardoso. Em 2003, Lula restabeleceu o Consea, que acabou sendo desativado no início do governo de Jair Bolsonaro.
Para a Secretaria-Geral da residência, a volta do Brasil ao Mapa da Fome das Nações Unidas é apontada como uma das mais drásticas consequências do desmonte de políticas promovido nos últimos quatro anos nessa área.
A pasta destaca que, em 2014, o Brasil saiu do Mapa da Fome ao reduzir em 82% a população de brasileiros considerados em situação de subalimentação. “O reconhecimento internacional foi resultado de políticas públicas adotadas, desde 2003, pelos governos Lula e Dilma Rousseff, com forte atuação do Consea”, disse a pasta.
Segundo levantamento de 2022, da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, 33,1 milhões de pessoas não têm o que comer no país e mais da metade (58,7%) da população brasileira convive com a insegurança alimentar em algum grau, seja leve, moderado ou grave.
Após o encerramento do Consea, também houve o esvaziamento de recursos para programas como o Nacional de Aquisição de Alimentos (PAA), o Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o Nacional de Apoio à Agricultura Familiar, entre outros.
Para o ministro da Secretaria-Geral, Marcio Macêdo, de todos os problemas do país, o combate a fome é “o mais revoltante, vergonhoso e criminoso”.
“Revoltante porque somos um dos maiores produtores mundial de alimentos, com terras e clima destinados e desenhados para a agropecuária sustentável; porque temos recursos mais que suficiente para garantir a segurança alimentar e nutricional do nosso povo e ainda assim temos milhões de pessoas passando fome nesse momento no Brasil. Vergonhoso porque o presidente Lula já tinha tirado, como o Consea, o Brasil do Mapa da Fome e estruturado o maior programa de segurança alimentar do mundo. Criminoso porque nega a uma parcela considerável do povo, o direito humano à alimentação saudável, à segurança alimentar e nutricional sustentável e, em última análise, o direito à vida”, disse em seu discurso, Marcio Macêdo.
Durante os últimos anos, mesmo com a extinção do Consea, o colegiado de presidentes de conselhos estaduais de Segurança Alimentar e movimentos sociais continuaram dando sustentação para o que o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) não regredisse ainda mais. Uma das iniciativas mais abrangentes foi a criação, em 2019, da Conferência Popular por Direitos, Democracia, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, encabeçada por mais de duas dezenas de organizações.
Mobilização
Entre as propostas que surgiram no Consea, e se tornaram políticas públicas, estão a inclusão do direito à alimentação na Constituição; a aprovação da Lei Orgânica e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; do Plano Safra da Agricultura Familiar; da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica; do Programa de Aquisição de Alimentos; e das compras institucionais de alimentos da agricultura familiar para escolas e outros órgãos públicos.
O Consea é composto por dois terços de representantes da sociedade civil, que atuam em caráter voluntário, e um terço de representantes governamentais. No caso da sociedade civil, por exemplo, são entidades representantes de agricultores familiares, pescadores, povos e comunidades tradicionais, mulheres camponesas, catadores de materiais recicláveis, pesquisadores, defensores dos direitos de crianças e consumidores, representantes de pessoas com necessidades alimentares especiais, população negra, povos indígenas e outros.
Pelo governo federal, participam os ministérios e secretarias que lidam diretamente com a agenda da alimentação e nutrição.
No espaço de discussão das plenárias e das conferências do Consea, os conselheiros têm a oportunidade de compartilhar conhecimento e apresentar soluções em defesa de uma alimentação produzida por meio do acesso e manejo adequado dos recursos naturais, respeitando a sociobiodiversidade e as diferenças culturais.
Ouça na Radioagência Nacional:
Edição: Fernando Fraga
Geral
Detran|ES disponibiliza 15 vagas gratuitas para o curso de pilotagem

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) abre novas vagas para o curso de pilotagem de motocicleta, para condutores já habilitados na categoria “A”. O curso é gratuito e as inscrições começam nesta segunda-feira (11) e seguem até quinta-feira (14). O interessado deve acessar a página de inscrições no banner no site www.detran.es.gov.br.
As aulas de pilotagem acontecerão na quarta-feira (27). O curso tem como objetivo aprimorar as técnicas dos alunos e desenvolver as habilidades para uma condução mais segura do veículo. Durante as aulas os alunos poderão aprender sobre uma direção mais econômica, cuidados diários com o veículo e no dia a dia no trânsito, proporcionando que tenhamos um trânsito mais seguro.
Estão sendo disponibilizadas 15 vagas para condutores habilitados na categoria “A”. Além de ser habilitado, é exigido que o candidato não esteja cumprindo penalidades de Suspensão do direito de dirigir ou Cassação da CNH. É necessário ainda que o candidato compareça à aula com a motocicleta e o capacete.
As aulas são divididas entre conteúdos teórico e prático e acontecem sempre de forma presencial. O curso teórico será realizado no Detranzinho, das 8h às 12h; e o curso prático será no Pavilhão de Carapina, das 13h às 17 horas.
Serviço
– Curso de Pilotagem – 15 vagas
Inscrições: 11 a 14/08 no site www.detran.es.gov.br
Data: 27/08
Aulas teóricas:
Horário: 8h às 12h
Local da aula teórica: no Detranzinho, localizado atrás Vitória Apart Hospital na Rua Sebastião Rodrigues Miranda, n.º 49, Boa Vista II – Serra/ES – CEP: 29161-027
Aulas práticas
Horário: 13h às 17h
Local da aula prática: Pavilhão de Carapina – Av. Marginal, nº 5704 – Jardim Carapina, Serra/ES, 29161-793
Conteúdo
Características de motocicletas – Equilíbrio Dinâmico – Força Centrífuga – Não possui Carroceria – Comandos – Câmbio Sequencial -(Automático) Maneabilidade
Inspeção preventiva – Pneus – Comandos e Cabos – Luzes e Parte Elétrica – Óleo e Combustível
Equipamentos de proteção – Capacete – Vestiário – Chuva
Postura, frenagem, curvas
Ladeiras – Subidas – Descidas – Parada em subida ou manobra VISIBILIDADE
Posicionamento da motocicleta estratégias de segurança
PIPDE – Realizar a manobra com determinação e rapidez. – (P) Pesquisar – (I) Identificar – (P) Prevenir – (D) Decidir – (E) Executar
Pilotando em grupo – Compartilhar – Abastecimento – Pedágio – Líder e Ferrolho – Distância de Segurança
Dicas para o garupa – Equipamento correto – Equipamentos de Proteções – Capacete – Subir na moto – Companheirismo com o piloto – Curvas – Procedimentos
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Zu Coelho / Fabricia Borges
imprensa@detran.es.gov.br
Geral
Contrato de namoro, união estável ou casamento? Entenda as diferenças

Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Linhares, explica
Na prática, qual a diferença entre namoro, casamento e união estável? O que muda juridicamente? Quais os direitos e deveres de cada uma nessas relações? Segundo o Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Helio Sischini de Carli, os três relacionamentos configuram vínculo afetivo, mas apenas o casamento e a união estável geram efeitos jurídicos para o casal. “O namoro é uma relação amorosa entre pessoas maiores e capazes. Apesar de ser pública e, às vezes, duradoura, não tem o objetivo de constituir família. Por isso, independente do tempo juntos, ambos seguem como solteiros em documentos, contratos e demais registros oficiais, e não há efeitos jurídicos, como direito a partilha de bens em caso de separação”, explica.
Para o casamento, a oficialização é um pouco mais complexa, exigindo a habilitação prévia e a publicação de edital. Helio explica que, ao contrário do namoro e apesar de ser uma união contínua, duradoura e pública, ele possui o objetivo de constituir família. “No casamento, a lei prevê regimes distintos como: o de comunhão parcial ou universal de bens, de separação convencional ou obrigatória de bens, e de participação final nos aquestos”. Ele acrescenta a necessidade de a união ser realizada em cerimônia oficial e pública com testemunhas, e a manifestação livre, perante o juiz, da vontade de estabelecer o vínculo conjugal.
E os namorados que resolveram morar junto? Esses relacionamentos podem ser considerados uniões estáveis, se forem uma união contínua, duradoura e pública, com intenção de construir família já que são definidos pela lei brasileira. Mas a qualquer momento, essa relação pode ser convertida em casamento, a pedido do casal, com amparo no artigo 8°. da lei 9278/96 e o artigo 1.726 do Código Civil Brasileiro. “A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo após um curto período de convivência, desde que haja evidências suficientes de que o casal vive como uma família, como contas conjuntas, testemunhos, e outros documentos que comprovem a relação”, complementa.
“A união estável é regulamentada pelo Código Civil e pela Constituição Federal, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como direitos patrimoniais e sucessórios, além de deveres de respeito e assistência. A formalização pode ser feita por escritura pública, mas não é obrigatória, e a comprovação pode ser realizada por provas documentais e testemunhais”, conclui o docente.
Para os casais em dúvida se preferem manter apenas uma união estável ou realizar o casamento, o especialista comenta que cada opção tem suas vantagens, e a decisão deve considerar o que melhor atende às circunstâncias e objetivos do casal. “O casamento oferece maior formalidade e segurança jurídica, com um processo claro de habilitação e celebração, além de permitir a escolha do regime de bens e facilitar questões legais, como adoção e obtenção de vistos. Por outro lado, a união estável proporciona flexibilidade, menos burocracia e pode ser comprovada por provas documentais e testemunhais, oferecendo direitos patrimoniais e sucessórios semelhantes aos do casamento, mas também é possível formalizá-la por meio de um contrato ou escritura de união estável para ter maior segurança, e, inclusive, estipular o regime de bens para o casal”, finaliza.
Já sobre o contrato de namoro, o especialista aponta que serve para deixar claro que a relação é apenas de namoro, sem implicações jurídicas de união estável, evitando confusões sobre direitos patrimoniais e sucessórios. “O contrato pode ainda incluir cláusulas sobre a separação de bens adquiridos durante o relacionamento, caso o relacionamento evolua para uma união estável e outras disposições que os namorados considerem importantes, proporcionando segurança jurídica e evitando possíveis litígios futuros”, explica.
Por: Letícia Zuim
Geral
Câmara da Serra realiza ação do Agosto Lilás em combate à violência contra a mulher

A Câmara Municipal da Serra, por meio da Procuradoria da Mulher, realizará no dia 28 de agosto uma ação especial em alusão ao Agosto Lilás — campanha nacional de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O evento será realizado no auditório da Casa de Leis, com início às 14h e término previsto para as 18h. A programação contará com palestras, rodas de conversa e ações de conscientização, reunindo autoridades, especialistas e a comunidade para debater medidas de prevenção e combate à violência de gênero.
A Câmara convida todos os cidadãos, autoridades, entidades da sociedade civil e a população em geral a participarem da iniciativa, que busca promover a informação, o diálogo e a construção de uma cultura de respeito e proteção às mulheres.
Com esta ação, o Legislativo serrano reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos das mulheres e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à equidade de gênero e à proteção contra todas as formas de violência.
Por: Comunicação CMS
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