Geral
‘Esqueça que eu sou sua mãe’, disse Silvana a convite de Larissa Manoela para o Natal

No último domingo (13), Larissa Manoela falou ao Fantástico sobre a crise que vive com os pais. Eles administravam a carreira da filha, mas desavenças levaram a um rompimento público. Esta semana, o Fantástico teve acesso a uma outra troca de mensagens de WhatsApp entre a atriz e a mãe, Silvana Taques, acontecida no dia 24 de dezembro de 2022.
Os pais de Larissa haviam sido convidados a passar o Natal na casa dos pais de André, o noivo de Larissa, mas não aceitaram. Na noite da véspera de Natal, a atriz enviou uma longa mensagem para Silvana, dizendo que tenta entender as escolhas da mãe e do pai, mas que também fez a dela; e pediu que Jesus renasça no coração de Silvana.
Larissa encerrou a mensagem dizendo que sente falta da melhor amiga, que está lá para quando a mãe quiser e desejando uma linda noite de Natal. Silvana respondeu com um palavrão, e completou: “Esqueça que eu sou sua mãe. Nem li sua mensagem e já apaguei”.
O Fantástico ouviu a advogada da atriz, Patrícia Proetti, e trechos inéditos da entrevista de Larissa revelam novos detalhes da relação em família. Segundo Patrícia, nove imóveis fazem parte das duas empresas que Larissa tinha em sociedade com os pais e das quais ela abriu mão. E mais uma casa comprada fora do país, em nome somente do pai e da mãe. Ao decidir pelo rompimento, a atriz ficou só com um desses imóveis.
“Eu tenho um apartamento que acabei de vender para poder pagar a casa em que eu estou morando hoje. E que eu tive que pegar um empréstimo para poder quitar”, contou Larissa à repórter Renata Capucci.
No entanto, ao ir ao banco para solicitar o crédito imobiliário, teve o pedido negado. “Porque ela não tinha movimentação bancária. Não tinha histórico bancário que fosse capaz de suportar um crédito imobiliário”, explica a advogada, que respondeu aos pais de Larissa sobre a atriz ter dinheiro e cartões de crédito. “Depois dos 18 anos lhe eram fornecido cartões de crédito, sim, mas ela não tinha autorização para uso. Tanto que se quisesse comprar um sapato, ela precisava pedir, (…) e o pai então autorizava e dizia inclusive em qual cartão poderia comprar.”
De acordo com os extratos da conta da empresa de Larissa, em junho do ano passado há transferências de R$ 1,5 milhão; em julho, as movimentações somaram quase R$ 850 mil; em agosto, uma transferência de R$ 500 mil e, num único dia, mais R$ 200 mil. As transações seguiram até os pais perderem acesso à conta, em fevereiro.
Até então, eles tinham o direito de fazer transações como administradores, direito esse previsto em contrato que ela assinou. Segundo a advogada, ao assumir a empresa, Larissa constatou que alguns impostos não tinham sido pagos.
A atriz contou ainda que descobriu em junho deste ano, em meio à negociação pela redivisão das empresas em que ainda era sócia dos pais, que estava sem plano de saúde por falta de pagamento: “Eu fiquei três meses sem plano de saúde. Sem saber”.
Larissa afirmou ainda que, também em junho, foi impedida de entrar num dos imóveis da família, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Ela buscava produtos enviados por marcas com as quais tinha contrato: “Não pude entrar. Eu não queria nem chegar a ir até o apartamento, mas sim tirar correspondências e coisas que vinham em meu nome. Mas o meu acesso foi bloqueado”.
O Fantástico entrou em contato com Silvana e com o advogado dos pais de Larissa, mas nenhum dos dois quis gravar entrevista ou se manifestar por escrito para responder a todas as questões.
O Globo
Geral
PRF registra 84 mortes e 1.167 feridos nas estradas durante feriado de Tiradentes

O período do feriado de Tiradentes registrou 84 mortes e 1.167 feridos nas estradas federais, segundo balanço parcial divulgado nesta quarta-feira (22) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Foram 1.022 sinistros de trânsito ao longo dos cinco dias de feriado.
A PRF informou que, das 84 mortes, 14 ocorreram em dois acidentes de trânsito.
Um em Formosa (GO), onde a colisão frontal entre uma van e um caminhão, na BR-020, deixou oito mortos. Os feridos foram encaminhados para hospitais da região.
O segundo acidente grave ocorreu na cidade mineira de Salinas, na BR-251. A colisão entre um carro e um caminhão deixou seis pessoas mortas.
Fiscalização
Equipes da PRF reforçaram, desde sexta-feira (17), a fiscalização em trechos considerados críticos, onde o número de sinistros de trânsito costuma ser maior e de maior risco, pela forma mais arriscada como alguns condutores dirigem.
Durante as fiscalizações nas rodovias, as irregularidades mais observadas pelos policiais foram ultrapassagens irregulares, que resultaram em 5.320 infrações, e a falta ou mau uso do cinto de segurança e do dispositivo de retenção para crianças, as cadeirinhas, que somaram 4.342 infrações.
Segundo a PRF, a fiscalização com uso de radares portáteis identificou 28.373 veículos acima do limite de velocidade estabelecido para as rodovias. Foram também registradas 1.183 infrações relacionadas a consumo de álcool (recusa e constatação).
“No total, as equipes fiscalizaram 192.921 pessoas e veículos. Os policiais realizaram 69.824 testes do etilômetro, para identificar possível consumo de álcool pelos motoristas, e 75 pessoas foram detidas por embriaguez ao volante”, detalhou a PRF.
Duas ocorrências foram destacadas pela PRF. A apreensão de 1,3 tonelada de skunk, na BR-316, em Geminiano (PI) e a apreensão de 30 kg de skunk e maconha com um casal de estrangeiros com uma criança.
Geral
Espírito Santo adere a Regime Emergencial da União para reduzir impactos da alta do diesel

O Governo do Estado formalizou, nesta sexta-feira (17), a adesão do Espírito Santo ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, estabelecido pela União. A iniciativa foi comunicada por ofício ao Ministério de Minas e Energia e tem como objetivo reduzir os impactos da alta do petróleo, influenciada por conflitos no Oriente Médio, e assegurar o fornecimento de seus derivados, como o óleo diesel e o gás natural.
A ação busca minimizar os efeitos sobre o dia a dia da população: o diesel é a base do transporte de cargas no país, e sua alta pressiona os preços de praticamente todos os produtos.
“Nossa decisão de aderir ao Regime Emergencial busca proteger diretamente o bolso dos capixabas. Sabemos que o diesel é o motor do transporte de cargas e qualquer alta chega rapidamente ao preço da comida, dos remédios e das roupas. Ao custearmos parte do litro importado, estamos agindo para conter um aumento em cadeia e preservar o poder de compra das famílias em um momento de incerteza internacional”, destacou o governador Ricardo Ferraço.
Criado pela Medida Provisória nº 1.349/2026 e regulamentado pelo Decreto nº 12.931/2026, o Regime Emergencial prevê o pagamento de uma subvenção de R$ 1,20 por litro de diesel para empresas importadoras.
Subvenção, na prática, é um apoio financeiro concedido pelo poder público para reduzir custos e evitar aumentos de preços ao consumidor. Metade do valor (R$ 0,60) será pago pela União, e a outra metade pelo Estado. Com a adesão, portanto, o Espírito Santo passa a contribuir com R$ 0,60 por litro de diesel importado.
A medida será aplicada nos meses de abril e maio e ocorre em um contexto em que o Brasil importa entre 25% e 30% do diesel que consome, ficando sujeito às oscilações do mercado internacional. Em contrapartida ao apoio financeiro, a Medida Provisória estabelece que importadores e distribuidores cumpram exigências de transparência, como a comprovação de preços por meio do compartilhamento de informações com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) também acompanhará os valores praticados no mercado, para garantir que o benefício chegue ao consumidor final. A Medida Provisória prevê punições para práticas abusivas, como aumento injustificado de preços ou recusa no fornecimento. As multas podem variar de R$ 50 mil a R$ 500 milhões, além da possibilidade de interdição das instalações do infrator.
De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa, a estimativa é de um impacto de cerca de R$ 34 milhões na arrecadação estadual durante os dois meses de vigência da medida.
“É uma medida temporária, adotada com responsabilidade diante de um cenário excepcional. A solidez fiscal e a gestão equilibrada e consistente das contas públicas fazem com que o Estado possa contribuir com tranquilidade. A cooperação entre União e Estados, neste momento, é fundamental para garantir o abastecimento e reduzir os impactos da volatilidade internacional sobre a população”, destacou o secretário.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Governo
Giovani Pagotto
giovani.pagotto@gmail.com
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
(27) 3347-5511
comunicacao@sefaz.es.gov.br
Geral
Lei define guarda compartilhada de pets; conheça detalhes

Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia.
Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets.
A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.
Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.
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Manutenção
Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia.
As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.
Indenização
A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização.
Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.
Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar:
- histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
- ocorrência de maus-tratos contra o animal.
Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.
Agencia Brasil
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