Geral
No Brasil, uma mulher é vítima de violência a cada quatro horas

O boletim Elas vivem: dados que não se calam, lançado nesta segunda-feira (06) pela Rede de Observatórios da Segurança, registrou 2.423 casos de violência contra a mulher em 2022, 495 deles feminicídios.
São Paulo e Rio de Janeiro têm os números mais preocupantes, concentrando quase 60% do total de casos. Essa foi a terceira edição da pesquisa feita em sete estados: Bahia, Ceará, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro, Maranhão e Piauí, os dois últimos monitorados pela primeira vez.
Os dados são produzidos a partir de monitoramento diário do que circula nos meios de comunicação e nas redes sociais sobre violência e segurança. As informações coletadas alimentam um banco de dados que posteriormente é revisado e consolidado pela rede.
O estado de São Paulo registrou 898 casos de violência, sendo um a cada 10 horas, enquanto o Rio de Janeiro teve uma alta de 45% de casos, com uma mulher vítima de violência a cada 17 horas. Além disso, os casos de violência sexual praticamente dobraram, passando de 39 para 75 no Rio de Janeiro.
A Bahia mostrou aumento de 58% de casos de violência, com ao menos um por dia, e lidera o feminicídio no Nordeste, com 91 ocorrências. O Maranhão é o segundo da região em casos de agressões e tentativas de feminicídio. Já Pernambuco lidera em violência contra a mulher e o Ceará deixou de liderar nos números de transfeminicídio, mas teve alta nos casos de violência sexual. O Piauí registrou 48 casos de feminicídio.
A maior parte dos registros nos estados que fazem parte do monitoramento tem como autor da violência companheiros e ex-companheiros das vítimas. São eles os responsáveis por 75% dos casos de feminicídio, tendo como principais motivações brigas e términos de relacionamento.
Políticas públicas
O relatório destaca que, com os dados da Rede de Observatórios da Segurança, os governos podem criar políticas públicas para evitar violência e preservar vidas.
Em entrevista à Agência Brasil, a coordenadora da Rede em Pernambuco, Edna Jatobá, porta-voz da organização, vê como hipóteses para o crescimento da violência contra a mulher no Rio de Janeiro, o aumento da circulação e facilidade de aquisição de armas, o aprofundamento da crise econômica e social pós-pandemia, que propiciaram o aumento da violência doméstica.
“O estado do RJ não tem conseguido dar proteção às mulheres e suas famílias, ameaçadas de morte, e fazer uma investigação exaustiva para a identificação dos autores e suas motivações acaba por estimular novas ações violentas”. Ela cita ainda a falta e o desmantelamento das redes de acolhimento como causa da reiteração desta violência. “O crescimento se dá como um todo, com casos de grande repercussão nacional, tais como o caso do estupro de uma parturiente por parte de um anestesista e os casos de violência política, e que, assim sendo, não há como determinar uma causa específica.”
Sobre a disseminação e o crescimento dos ataques às mulheres por meio digital, Edna Jatobá afirma que “isso sempre impactou o aumento da violência cotidiana contra as mulheres, pela liberdade de ideias retrógradas contaminarem um maior número de pessoas”. Destaca ainda que se faz necessário o controle da disponibilidade de informação, principalmente quanto à disseminação de preconceito e naturalização da violência contra a mulher, que se tornaram os principais pilares para o crescimento dos ataques e da violência a cada ano.
“Queremos que a internet não seja uma terra sem lei, principalmente com relação à proteção das mulheres, houveram muitas conquistas relativas à importunação e à perseguição, mas que ainda existe muito trabalho a ser feito e muita violência a ser coibida no meio digital.”
Com relação ao projeto de lei que tramita no Senado, que prevê criminalizar a misoginia, igualando a postura ao racismo, à homofobia e à transfobia, a pesquisadora diz que, além disso, “se faz necessário o fortalecimento da lutas que já existem e que não são totalmente aplicadas”.
Edna Jatobá propõe o fortalecimento do sistema de justiça já existente, atuando com ações de prevenção e proteção às mulheres vítimas de violência. “Não me coloco contra a criação desta lei, mas o foco tem que ser a vítima, que tem que ser protegida, e não somente a punição do agressor”, ressalta a pesquisadora.
*Estagiário sob supervisão de Akemi Nitahara
Fonte: AgenciaBrasil Edição: Maria Claudia
Geral
Detran|ES disponibiliza 15 vagas gratuitas para o curso de pilotagem

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) abre novas vagas para o curso de pilotagem de motocicleta, para condutores já habilitados na categoria “A”. O curso é gratuito e as inscrições começam nesta segunda-feira (11) e seguem até quinta-feira (14). O interessado deve acessar a página de inscrições no banner no site www.detran.es.gov.br.
As aulas de pilotagem acontecerão na quarta-feira (27). O curso tem como objetivo aprimorar as técnicas dos alunos e desenvolver as habilidades para uma condução mais segura do veículo. Durante as aulas os alunos poderão aprender sobre uma direção mais econômica, cuidados diários com o veículo e no dia a dia no trânsito, proporcionando que tenhamos um trânsito mais seguro.
Estão sendo disponibilizadas 15 vagas para condutores habilitados na categoria “A”. Além de ser habilitado, é exigido que o candidato não esteja cumprindo penalidades de Suspensão do direito de dirigir ou Cassação da CNH. É necessário ainda que o candidato compareça à aula com a motocicleta e o capacete.
As aulas são divididas entre conteúdos teórico e prático e acontecem sempre de forma presencial. O curso teórico será realizado no Detranzinho, das 8h às 12h; e o curso prático será no Pavilhão de Carapina, das 13h às 17 horas.
Serviço
– Curso de Pilotagem – 15 vagas
Inscrições: 11 a 14/08 no site www.detran.es.gov.br
Data: 27/08
Aulas teóricas:
Horário: 8h às 12h
Local da aula teórica: no Detranzinho, localizado atrás Vitória Apart Hospital na Rua Sebastião Rodrigues Miranda, n.º 49, Boa Vista II – Serra/ES – CEP: 29161-027
Aulas práticas
Horário: 13h às 17h
Local da aula prática: Pavilhão de Carapina – Av. Marginal, nº 5704 – Jardim Carapina, Serra/ES, 29161-793
Conteúdo
Características de motocicletas – Equilíbrio Dinâmico – Força Centrífuga – Não possui Carroceria – Comandos – Câmbio Sequencial -(Automático) Maneabilidade
Inspeção preventiva – Pneus – Comandos e Cabos – Luzes e Parte Elétrica – Óleo e Combustível
Equipamentos de proteção – Capacete – Vestiário – Chuva
Postura, frenagem, curvas
Ladeiras – Subidas – Descidas – Parada em subida ou manobra VISIBILIDADE
Posicionamento da motocicleta estratégias de segurança
PIPDE – Realizar a manobra com determinação e rapidez. – (P) Pesquisar – (I) Identificar – (P) Prevenir – (D) Decidir – (E) Executar
Pilotando em grupo – Compartilhar – Abastecimento – Pedágio – Líder e Ferrolho – Distância de Segurança
Dicas para o garupa – Equipamento correto – Equipamentos de Proteções – Capacete – Subir na moto – Companheirismo com o piloto – Curvas – Procedimentos
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Zu Coelho / Fabricia Borges
imprensa@detran.es.gov.br
Geral
Contrato de namoro, união estável ou casamento? Entenda as diferenças

Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Linhares, explica
Na prática, qual a diferença entre namoro, casamento e união estável? O que muda juridicamente? Quais os direitos e deveres de cada uma nessas relações? Segundo o Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Helio Sischini de Carli, os três relacionamentos configuram vínculo afetivo, mas apenas o casamento e a união estável geram efeitos jurídicos para o casal. “O namoro é uma relação amorosa entre pessoas maiores e capazes. Apesar de ser pública e, às vezes, duradoura, não tem o objetivo de constituir família. Por isso, independente do tempo juntos, ambos seguem como solteiros em documentos, contratos e demais registros oficiais, e não há efeitos jurídicos, como direito a partilha de bens em caso de separação”, explica.
Para o casamento, a oficialização é um pouco mais complexa, exigindo a habilitação prévia e a publicação de edital. Helio explica que, ao contrário do namoro e apesar de ser uma união contínua, duradoura e pública, ele possui o objetivo de constituir família. “No casamento, a lei prevê regimes distintos como: o de comunhão parcial ou universal de bens, de separação convencional ou obrigatória de bens, e de participação final nos aquestos”. Ele acrescenta a necessidade de a união ser realizada em cerimônia oficial e pública com testemunhas, e a manifestação livre, perante o juiz, da vontade de estabelecer o vínculo conjugal.
E os namorados que resolveram morar junto? Esses relacionamentos podem ser considerados uniões estáveis, se forem uma união contínua, duradoura e pública, com intenção de construir família já que são definidos pela lei brasileira. Mas a qualquer momento, essa relação pode ser convertida em casamento, a pedido do casal, com amparo no artigo 8°. da lei 9278/96 e o artigo 1.726 do Código Civil Brasileiro. “A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo após um curto período de convivência, desde que haja evidências suficientes de que o casal vive como uma família, como contas conjuntas, testemunhos, e outros documentos que comprovem a relação”, complementa.
“A união estável é regulamentada pelo Código Civil e pela Constituição Federal, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como direitos patrimoniais e sucessórios, além de deveres de respeito e assistência. A formalização pode ser feita por escritura pública, mas não é obrigatória, e a comprovação pode ser realizada por provas documentais e testemunhais”, conclui o docente.
Para os casais em dúvida se preferem manter apenas uma união estável ou realizar o casamento, o especialista comenta que cada opção tem suas vantagens, e a decisão deve considerar o que melhor atende às circunstâncias e objetivos do casal. “O casamento oferece maior formalidade e segurança jurídica, com um processo claro de habilitação e celebração, além de permitir a escolha do regime de bens e facilitar questões legais, como adoção e obtenção de vistos. Por outro lado, a união estável proporciona flexibilidade, menos burocracia e pode ser comprovada por provas documentais e testemunhais, oferecendo direitos patrimoniais e sucessórios semelhantes aos do casamento, mas também é possível formalizá-la por meio de um contrato ou escritura de união estável para ter maior segurança, e, inclusive, estipular o regime de bens para o casal”, finaliza.
Já sobre o contrato de namoro, o especialista aponta que serve para deixar claro que a relação é apenas de namoro, sem implicações jurídicas de união estável, evitando confusões sobre direitos patrimoniais e sucessórios. “O contrato pode ainda incluir cláusulas sobre a separação de bens adquiridos durante o relacionamento, caso o relacionamento evolua para uma união estável e outras disposições que os namorados considerem importantes, proporcionando segurança jurídica e evitando possíveis litígios futuros”, explica.
Por: Letícia Zuim
Geral
Câmara da Serra realiza ação do Agosto Lilás em combate à violência contra a mulher

A Câmara Municipal da Serra, por meio da Procuradoria da Mulher, realizará no dia 28 de agosto uma ação especial em alusão ao Agosto Lilás — campanha nacional de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O evento será realizado no auditório da Casa de Leis, com início às 14h e término previsto para as 18h. A programação contará com palestras, rodas de conversa e ações de conscientização, reunindo autoridades, especialistas e a comunidade para debater medidas de prevenção e combate à violência de gênero.
A Câmara convida todos os cidadãos, autoridades, entidades da sociedade civil e a população em geral a participarem da iniciativa, que busca promover a informação, o diálogo e a construção de uma cultura de respeito e proteção às mulheres.
Com esta ação, o Legislativo serrano reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos das mulheres e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à equidade de gênero e à proteção contra todas as formas de violência.
Por: Comunicação CMS
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