Justiça Eleitoral
Eleitores podem denunciar irregularidades pelo aplicativo Pardal

Disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOS, o aplicativo Pardal permite que eleitores de todo o país denunciem diversos tipos de irregularidades durante a campanha eleitoral no Brasil. Em 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno), brasileiros vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.569 municípios do país.
Lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2014, a plataforma foi aprimorada para as eleições municipais de 2020 e recebeu uma nova versão para as eleições gerais de 2022.
O objetivo do aplicativo é contribuir com o trabalho de apuração dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral (MPE), ao contar com a contribuição dos cidadãos para fiscalizar falhas eleitorais.
Podem ser encaminhadas pela ferramenta irregularidades como casos de propaganda eleitoral antecipada, compra de votos, uso da máquina pública, abuso de poder (político ou econômico) e uso indevido dos meios de comunicação.
Os registros podem ser feitos por qualquer pessoa, com comprovação por fotos, áudios ou vídeos. Se preferir, a denúncia pode ser feita de forma anônima. Todas as demandas são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurando a confidencialidade da identidade do cidadão.
No aplicativo, também é possível encontrar orientações sobre o que pode durante campanha como uso de alto-falantes e amplificadores de som, camisetas, carros de som e trios elétrico, adesivos em automóveis, distribuição de material gráfico e comícios.
Números
Segundo as estatísticas da plataforma, durante as eleições de 2020 foram feitas 105.543 denúncias. Já em 2022, a ferramenta recebeu 38.747 registros. À Agência Brasil, a Assessoria de Imprensa do TSE explicou que a diferença na quantidade de registros entre as últimas duas eleições se explica pelo período pandêmico e pela extensão de cada fase eleitoral, já que nas eleições municipais são votados prefeitos e vereadores em 5.568 cidades.
Há dois anos, no último pleito, São Paulo foi o estado com a maior quantidade de denúncias (5.748). Na sequência, vieram Pernambuco (4.348), Minas Gerais (3.907), Rio Grande do Sul (3.053), Rio de Janeiro (2.906) e Bahia (2.457).
Em um recorte por cargo, a maioria das ocorrências foi relacionada à disputa para deputado federal (12.802) e deputado estadual (12.607), seguidas por presidente (3.978), governador (3.136), deputado distrital (1.258) e senador (813).
*Estagiária sob supervisão de Vinícius Lisboa
Edição: Denise Griesinger
Justiça Eleitoral
TSE propõe novas regras e recebe sugestões sobre eleições de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta semana 12 minutas com propostas de alterações nas regras para as Eleições 2026. As mudanças tratam de calendário eleitoral, manifestações na pré-campanha, pesquisas eleitorais, critérios para distribuição de recursos eleitorais e responsabilidade pela remoção de conteúdos digitais com ataques ao processo eleitoral, entre outros temas. 
Desde segunda-feira (19), qualquer cidadão ou entidade que queira opinar sobre as regras para as Eleições 2026 pode usar um formulário eletrônico para enviar contribuições. As sugestões serão recebidas até 30 de janeiro.
Terminado o prazo, o TSE deverá selecionar as melhores propostas para serem apresentadas em uma série de audiências públicas marcadas entre os dias 3 e 5 de fevereiro. Pela Lei das Eleições, o plenário do TSE tem até 5 de março do ano eleitoral para debater e aprovar todas as normas.
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Conforme determinado pela Constituição, o primeiro turno das Eleições 2026 ocorrerá em 3 de outubro, primeiro domingo do mês, e o segundo turno, em 31 de outubro, último domingo. Neste ano, os eleitores devem votar para presidente, governador e senador, além de deputados federal, estadual e distrital.
>> Confira as 12 minutas de resolução eleitoral para 2026 no portal do TSE.
Redes sociais e IA
Como de praxe, as minutas de resolução eleitoral foram assinadas pelo vice-presidente do TSE, posto atualmente ocupado pelo ministro Nunes Marques.
Entre as principais sugestões está o aumento da responsabilidade das plataformas de redes sociais por conteúdos que promovam ataques ao processo eleitoral. O ministro propôs que as empresas provedoras sejam obrigadas a retirar do ar as publicações mesmo sem autorização judicial.
Pela regra vigente, que valeu para as últimas eleições municipais, os provedores de serviços de redes sociais somente poderiam ser responsabilizados caso descumprissem alguma decisão judicial. Nunes Marques propôs aumentar o rigor contra esse tipo de conteúdo.
O ministro, contudo, deixou inalteradas as regras sobre a utilização de inteligência artificial durante a campanha. Em 2024, o TSE aprovou uma série de normas para o uso de IA na propaganda eleitoral, incluindo a vedação do chamado deep fake ─ conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.
>> Entenda as regras para utilização de IA nas eleições.
Pré-campanha
O ministro também incluiu novas exceções para o comportamento de candidatos na pré-campanha. Ele propôs, por exemplo, liberar as lives em perfis nas redes sociais de pré-candidatos não configura campanha antecipada, embora deixando claro que as transmissões ao vivo não podem ter pedido de votos ou menção à própria candidatura.
Ele também propôs regras mais claras para isentar pessoas naturais por críticas feitas à administração pública atual, mesmo se feita com a contratação de impulsionamento na internet, “desde que ausentes elementos relacionados à disputa eleitoral”, escreveu o ministro.
A proposta assinada por Nunes Marques libera as manifestações espontâneas “em ambientes universitários, escolares, comunitários ou de movimentos sociais, respondendo os responsáveis por eventuais abusos nos termos da lei”. A exceção seria válida somente se a presença do pré-candidato no local ou o evento não tiverem sido financiados, direta ou indiretamente, por pré-candidatas, pré-candidatos, partidos ou federações.
Em relação ao financiamento de campanha, Nunes Marques sugeriu, por exemplo, que os partidos possam alterar os critérios de distribuição dos recursos até o 30 de agosto, desde que a mudança seja justificada. Tais critérios devem ser aprovados pela maioria do diretório nacional das siglas.
Justiça Eleitoral
Justiça Eleitoral torna Pablo Marçal inelegível pela segunda vez

O empresário e o influenciador digital Pablo Marçal foi condenado, pela segunda vez na Justiça Eleitoral de São Paulo. Candidato a prefeito nas eleições passadas, Marçal foi acusado de uso indevido das redes sociais, abuso de poder midiático, captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico.
A decisão torna Marçal inelegível por oito anos pela segunda vez, uma vez que ele já havia sido condenado por outra ação semelhante em fevereiro. A Justiça Eleitoral também determinou que o ex-candidato pague uma multa de R$ 420 mil.
O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patino Zorz, julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
A punição ao então candidato foi motivada pelo uso de cortes editados de vídeo, divulgados nas redes sociais durante a campanha eleitoral. Tais cortes eram pagos pela equipe de Marçal para terceiros (influenciadores, internautas etc), que viralizavam as postagens.
Ainda na mesma ação, o juiz julgou improcedente o pedido de condenação ao réu por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Decisão ainda cabe recurso à decisão.
“Essa decisão é temporária. Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, declarou Pablo Marçal por meio de sua assessoria de imprensa.
Agencia Brasil
Justiça Eleitoral
Prazo para justificar ausência nas eleições municipais termina hoje

Termina hoje (7) o prazo para que eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais justifiquem sua ausência no pleito de outubro de 2024.
A justificativa pode ser feita presencialmente, em um cartório eleitoral; pela internet, nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais dos estados; ou pelo aplicativo e-Título, disponibilizado para smartphones.
No caso do aplicativo, basta acessar o link “mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. “Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados. Para justificar a ausência pelo app, é necessário que o eleitor esteja com o título eleitoral regular ou suspenso”, informa o TSE.
Na sequência, um código de protocolo é gerado para que o eleitor acompanhe o andamento da solicitação. “O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título da eleitora ou do eleitor para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada”, diz o tribunal.
A justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.
O prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo. Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso.
A justificativa via online, no site do TSE, deve ser feita na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.
Caso o eleitor opte por justificar a ausência em um cartório eleitoral, é necessário que preencha o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.
A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais. Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13. Pessoas que declaram estado de pobreza são isentas do pagamento da multa por ausência às urnas.
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