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Justiça Eleitoral

Justiça Eleitoral determina que candidatos do PL na Serra retirem vídeos com propaganda antecipada contra o PDT

Redação Informe ES

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Liminar foi concedida após pedido protocolado pelo partido.

A Justiça Eleitoral da Serra determinou que o pré-candidato a prefeito pelo PL, vereador Igor Elson, retire publicações nas redes sociais Instagram e Facebook que contenham ataques e ofensas ao atual Prefeito Sérgio Vidigal(PDT).

Em sentença assinada pelo juiz eleitoral Gustavo Grillo Ferreira, o magistrado ressaltou que o conteúdo se trata de propaganda eleitoral antecipada com orientação expressa de não voto, e, por isso, a decisão liminar foi tomada como medida de urgência.

“O risco de dano é passível de ser notado, na medida em que as referidas postagens gozam de amplo alcance na rede social em que foram veiculadas”, frisou o magistrado na decisão.

Em outra determinação, também assinada pelo mesmo juiz, o PDT obteve êxito na decisão que obriga Evandro de Souza, conhecido como Pr. Dinho, a excluir a publicação e encerrar o impulsionamento de material ofensivo e negativo.

“Os vídeos na página do perfil representado contêm pedido expresso de não voto e conteúdo com objetivo de desqualificação. O risco de dano é passível de ser notado”, destacou o juiz.

As decisões foram proferidas nessa quinta-feira, em caráter de urgência, pelo Tribunal Regional Eleitoral, na zona eleitoral de Serra. De acordo com os documentos, o prazo para a remoção dos conteúdos é de 24 horas, sob pena de multa no valor de mil reais em caso de descumprimento.

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Justiça Eleitoral

Fábio Duarte se torna deputado após TRE-ES reprocessar votos

Redação Informe ES

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O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) realizou, nesta segunda-feira (9), o reprocessamento da totalização dos votos das Eleições Gerais de 2022 para o cargo de deputado estadual. A iniciativa, conduzida pelo vice-presidente e Corregedor do TRE-ES, Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, atende a uma decisão judicial nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0602543-27.2022.6.08.0000.

Com a nova totalização, a configuração da Assembleia Legislativa do Espírito Santo sofreu mudanças significativas. Fábio Duarte de Almeida, do partido REDE, foi declarado eleito por média e assumirá uma cadeira no Legislativo estadual. Por outro lado, Allan Albert Lourenço Ferreira, do Podemos, passa a ocupar a posição de primeiro suplente da legenda.

A posse de Fábio Duarte ficará a cargo da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), que dará seguimento ao rito necessário para oficializar a mudança. A decisão reforça o impacto do reprocessamento de votos no equilíbrio político do Estado, destacando a importância do rigor técnico e judicial no processo eleitoral.

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Justiça Eleitoral

Justiça eleitoral proíbe panfleto de Muribeca com fakenews contra Weverson

Redação Informe ES

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Segundo a decisão, materiais impressos do republicano transmitem informações falsas sobre Weverson e também sobre seu plano de governo em relação à ideologia de gênero

O candidato Pablo Muribeca (Republicanos) sofreu mais uma condenação por fakenews na disputa pela Prefeitura da Serra e vai ter que recolher materiais impressos produzidos por sua campanha com informações mentirosas contra o também candidato Weverson Meireles (PDT).

“Vislumbro o nítido intento de ofender a honra e a imagem e prejudicar a campanha do candidato a prefeito Weverson Meireles, ao trazer com destaque que ele apoia pautas de teor, no mínimo, sensível e com intenso potencial de inflamar a discussão político-partidária de maneira pejorativa, uma vez que não entendo (…) que o candidato, de fato, tenha a promoção da ideologia de gênero em seu plano de governo. Ora, a bem da verdade, ter em qualquer plano de governo políticas públicas voltadas à campanhas de conscientização e educação em direitos humanos ou mesmo ampliação, promoção e abordagem de temas como igualdade, diversidade, não discriminação, assédio, respeito mútuo, entre outros, está longe de promover a ideologia de gênero ou ainda criar cargo LGBT+, como afirmado no panfleto”, diz a decisão assinada pelo juiz eleitoral Gustavo Grillo Ferreira.

A decisão prevê que Muribeca pare imediatamente de produzir e veicular o folheto, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Prevê ainda que ele retire de circulação o material para que deixem de ser distribuídos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A Justiça determina ainda que a campanha de Muribeca não produza ou veicule novos folhetos ou qualquer outro material ou mensagem com informação similar, que veicule que Weverson ou seu plano de governo promovem ou incentivam a “ideologia de gênero”, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada material ou mensagem distribuída ou veiculada.

A campanha de Pablo Muribeca já foi alvo de dez ações por conta da disseminação criminosa de fakenews e acumula multas judiciais. Os ataques se intensificaram neste segundo turno e Weverson tem dito nas diversas sabatinas em que participa na campanha que essa é a tática do desespero, de quem não tem preparo e proposta e que precisa se esconder atrás de narrativas mentirosas.

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Justiça Eleitoral

TSE recebe 5,7 mil denúncias de irregularidades durante votação

Redação Informe ES

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou há pouco o número de ocorrências registradas durante a votação em todo o país. 

O aplicativo Pardal, ferramenta oficial do TSE, recebeu 5.795 denúncias neste domingo (6), primeiro turno das eleições municipais. 

As principais irregularidades foram boca de urna (3.401), fixação de faixas e cartazes (230) e distribuição de panfletos (207). 

Urnas quebradas 

Até as 15h30, 2.651 urnas eletrônicas foram substituídas, número equivalente a 0,5% do total de equipamentos. 

O TSE também informou que uma seção eleitoral registrou votação manual. 

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A substituição de urnas eletrônicas defeituosas é esperado pela Justiça Eleitoral, que já prepara equipamentos reserva para serem colocados em operação de imediato. 

Justificativas

De acordo com o TSE, foram enviadas ao sistema da Justiça Eleitoral 2,4 milhões de justificativas de ausência na votação por meio do aplicativo e-Título. A plataforma também recebeu 10,4 milhões de consultas do local de votação. 

Primeiro Turno

Mais de 155 milhões de eleitores estão aptos a votar em 5.569 municípios. O horário de votação é das 8h às 17h (horário de Brasília) em todo o país.

O eleitor vai votar para vereador e prefeito. Em cinco municípios do país, o eleitorado ainda deve participar de consultas populares

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O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro em 103 municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atinja mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

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