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Fiocruz alerta para novas variantes do vírus da covid-19

Colunista Noel Junior

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A nova edição do Boletim Observatório Covid-19, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), indica que o surgimento e o crescimento de novas variantes do novo coronavírus, como a Delta, acendem um alerta. Conforme o estudo, a pandemia ainda não acabou e novos cenários de transmissão e de risco podem surgir.

De acordo com a Fiocruz, o elevado patamar de risco de transmissão do vírus Sars-CoV-2 pode ser agravado pela maior transmissibilidade da nova variante, por isso, é fundamental combinar vacinação com o uso de máscaras, incluindo campanhas de informação para a população e busca ativa de quem ainda não se vacinou.

O boletim também confirma a reversão no processo de rejuvenescimento da pandemia no Brasil. “Novamente, as internações em leitos de UTI para adultos no Sistema Único de Saúde (SUS) e, principalmente, o número de óbitos concentram um maior número de idosos”, apontou.

A incidência da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) ainda permanece em níveis altos, muito altos ou extremamente altos no país, como indicaram os dados das semanas epidemiológicas 29 e 30,entre 18 e 31 de julho de 2021. Como a maior parte dos casos da doença é relacionada aos casos de infecção por covid-19, esses níveis indicam transmissão significativa do vírus Sars-CoV-2.

Os pesquisadores do Observatório, responsáveis pelo boletim, recomendaram entre as medidas de proteção a vacinação completa para evitar as mortes e casos graves causados pela doença. “É fundamental o esquema vacinal completo para todos os elegíveis, a fim de proteger contra os casos graves e óbitos por covid-19, incluindo os relacionados à variante Delta, além da necessidade de ampliar e acelerar a vacinação”, disseram.

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Perfil

A edição destacou que a proporção de casos de internações entre idosos, que atualmente é de 37,5%, ficou em 27,1% na semana 23, entre 6 e 12 de junho. Já a proporção do número de óbitos, que, na mesma semana era de 44,6%, agora está em 62,1%. O Boletim mostrou ainda uma redução importante da proporção de internações nas faixas etárias de 50 a 59 anos e uma diminuição discreta na faixa de 40 a 49 anos. Apesar disso, os cientistas alertaram que “qualquer conclusão sobre a mudança apontada no perfil da pandemia no Brasil ainda é precoce e deve ser acompanhada de perto nas próximas semanas”.

Segundo o trabalho, o perfil de mortalidade por idade em países de baixa e média renda, como é o caso do Brasil, é diferente do observado em países ricos. “Os mais jovens enfrentam um risco maior de morrer em países em desenvolvimento do que em países de alta renda. Isso ocorre porque as populações não idosas nesses países têm uma maior incidência de doenças preexistentes e menos acesso a tratamento e cuidados que potencialmente salvam vidas.”

Um agravante da situação são as taxas de emprego informal mais altas, transportes públicos superlotados e habitações precárias com muitas pessoas para poucos cômodos, que são características de países de baixa renda e colocam as pessoas em maior risco de exposição ao Sars-CoV-2. “Esses riscos parecem afetar desproporcionalmente adultos não idosos e reforça nossa impressão inicial de que a vulnerabilidade específica à idade na pandemia varia, o que é fundamental para determinar se e como a adaptação das políticas de distanciamento”, observaram.

Na avaliação dos pesquisadores, mesmo com números ainda preocupantes, a boa notícia do boletim é a queda de incidência e mortalidade por covid-19. A taxa de mortalidade diminuiu 1,3% ao dia, enquanto a taxa de incidência de casos de covid-19 foi reduzida em 0,3% por dia. “A maior redução da mortalidade e menor da incidência pode ser resultado das campanhas de vacinação, que seguramente reduzem os riscos de agravamento da doença, mas não impedem completamente a transmissão do vírus Sars-CoV-2”, apontaram.

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A positividade dos testes, que ainda continua alta, indica que há intensa circulação do vírus. A taxa de letalidade está em torno de 2,8%, patamar elevado em relação a países que adotam medidas de proteção coletiva, testagem em massa e cuidados intensivos para doentes graves. “O elevado patamar de risco de transmissão do vírus Sars-CoV-2 pode ser agravado pela maior transmissibilidade da variante Delta, em paralelo ao lento avanço da imunização entre os grupos mais jovens e mais expostos, combinado com maior circulação de pessoas pelo retorno das atividades de trabalho e educação. Nesse sentido, é importante refutar a ideia de que a vacinação protege integralmente as pessoas de serem infectadas e transmitir o vírus, o que pode se tornar um risco adicional com a nova variante de preocupação Delta”, relataram os cientistas.

Ocupação de leitos

Uma boa notícia é que as taxas de ocupação de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) para covid-19 em adulto, no Sistema Único de Saúde (SUS), seguem melhorando. Conforme o boletim, 19 estados registram taxas de ocupação inferiores a 60% e, por isso, estão fora da zona de alerta. Outros seis estados e o Distrito Federal estão na zona de alerta intermediário, que tem taxas de ocupação iguais ou superiores a 60% e inferiores a 80% e somente um estado, Goiás, na zona de alerta crítico com taxa superior a 80%.

Os destaques negativos entre 26 de julho e 2 de agosto, com expressiva elevação do indicador, foram Mato Grosso, que passou de 63% para 79%) e a capital Cuiabá, saindo de 55% para 74%. Houve aumentos ainda no estado do Rio de Janeiro (59% para 61%) e nas capitais Fortaleza (55% para 65%), Belo Horizonte (58% para 60%), Rio de Janeiro (90% para 94%) e Campo Grande (67% para 74%).

As quedas no indicador atingiram pelo menos cinco pontos percentuais em Roraima (68% para 58%), Pará (61% para 54%), Tocantins (71% para 64%), Maranhão (65% para 57%), Paraíba (34% para 26%), Alagoas (46% para 26%), Sergipe (45% para 37%), Minas Gerais (56% para 51%), São Paulo (55% para 49%), Paraná (64% para 59%), Rio Grande do Sul (65% para 60%) e Distrito Federal (83% para 61%).

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Regiões

A Região Nordeste está fora da zona de alerta do indicador, onde também se somam o Norte, exceto por Tocantins, o Sudeste, com exceção do Rio de Janeiro, e o estado do Paraná, localizado na Região Sul.

Nas capitais, Rio de Janeiro (94%) e Goiânia (94%), as taxas de ocupação de leitos de UTI covid-19 são superiores a 80%. Já São Luis (69%), Fortaleza (65%), Belo Horizonte (60%), Curitiba (67%), Porto Alegre (66%), Campo Grande (74%), Cuiabá (74%) e Brasília (61%) estão na zona de alerta intermediário. Fora da zona de alerta estão Porto Velho (40%), Rio Branco (26%), Manaus (59%), Boa Vista (58%), Belém (49%), Macapá (33%), Palmas (49%), Teresina (50), Natal (39%), João Pessoa (23%), Recife (34%), Maceió (21%), Aracaju (46%), Salvador (44%), Vitória (46%), São Paulo (45%) e Florianópolis (36%).

Síndrome respiratória

São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Acre, Goiás, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal apresentaram taxas superiores a 10 casos por 100 mil habitantes em casos da Síndrome Respiratória Aguda Grave. Embora estejam com taxas inferiores, os outros estados possuem ainda níveis superiores a um caso por 100 mil habitantes. “Como os casos de SRAG são essencialmente severos, que demandam hospitalização, ou casos que vieram a óbito, as taxas preocupam, por impor demanda significativa ao sistema hospitalar”, alertaram os cientistas.

Projeto

Segundo a Fiocruz, o projeto InfoGripe indica estimativas para as semanas que colocam a maior parte do país em estabilidade nas taxas de incidência de SRAG. “Alguns estados como Mato Grosso do Sul, Pará e Acre estão com tendência de aumento na incidência. São Paulo, Espírito Santo, Paraíba, Bahia, Sergipe, Roraima, Tocantins e Maranhão têm tendência de redução nos casos. Os demais estados encontram-se em situação de estabilidade. Entretanto, tal cenário não é confortável para a saúde pública, uma vez que a transmissão permanece elevada”, informou.

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Edição: Maria Claudia

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Detran|ES disponibiliza 15 vagas gratuitas para o curso de pilotagem

Redação Informe ES

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O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) abre novas vagas para o curso de pilotagem de motocicleta, para condutores já habilitados na categoria “A”. O curso é gratuito e as inscrições começam nesta segunda-feira (11) e seguem até quinta-feira (14). O interessado deve acessar a página de inscrições no banner no site www.detran.es.gov.br.   

As aulas de pilotagem acontecerão na quarta-feira (27). O curso tem como objetivo aprimorar as técnicas dos alunos e desenvolver as habilidades para uma condução mais segura do veículo. Durante as aulas os alunos poderão aprender sobre uma direção mais econômica, cuidados diários com o veículo e no dia a dia no trânsito, proporcionando que tenhamos um trânsito mais seguro. 

Estão sendo disponibilizadas 15 vagas para condutores habilitados na categoria “A”. Além de ser habilitado, é exigido que o candidato não esteja cumprindo penalidades de Suspensão do direito de dirigir ou Cassação da CNH. É necessário ainda que o candidato compareça à aula com a motocicleta e o capacete.  

As aulas são divididas entre conteúdos teórico e prático e acontecem sempre de forma presencial. O curso teórico será realizado no Detranzinho, das 8h às 12h; e o curso prático será no Pavilhão de Carapina, das 13h às 17 horas.   

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Serviço 

– Curso de Pilotagem – 15 vagas 

Inscrições: 11 a 14/08 no site www.detran.es.gov.br  

Data: 27/08 

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Aulas teóricas: 

Horário: 8h às 12h  

Local da aula teórica: no Detranzinho, localizado atrás Vitória Apart Hospital na Rua Sebastião Rodrigues Miranda, n.º 49, Boa Vista II – Serra/ES – CEP: 29161-027 

Aulas práticas 

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Horário: 13h às 17h  

Local da aula prática: Pavilhão de Carapina – Av. Marginal, nº 5704 – Jardim Carapina, Serra/ES, 29161-793 

Conteúdo  

Características de motocicletas – Equilíbrio Dinâmico – Força Centrífuga – Não possui Carroceria – Comandos – Câmbio Sequencial -(Automático) Maneabilidade  

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Inspeção preventiva – Pneus – Comandos e Cabos – Luzes e Parte Elétrica – Óleo e Combustível  

Equipamentos de proteção – Capacete – Vestiário – Chuva  

Postura, frenagem, curvas 

Ladeiras – Subidas – Descidas – Parada em subida ou manobra VISIBILIDADE 

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Posicionamento da motocicleta estratégias de segurança  

PIPDE – Realizar a manobra com determinação e rapidez. – (P) Pesquisar – (I) Identificar – (P) Prevenir – (D) Decidir – (E) Executar  

Pilotando em grupo – Compartilhar – Abastecimento – Pedágio – Líder e Ferrolho – Distância de Segurança 

Dicas para o garupa – Equipamento correto – Equipamentos de Proteções – Capacete – Subir na moto – Companheirismo com o piloto – Curvas – Procedimentos 

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Informações à Imprensa:  
Assessoria de Comunicação do Detran|ES  
Zu Coelho / Fabricia Borges  
imprensa@detran.es.gov.br 

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Contrato de namoro, união estável ou casamento? Entenda as diferenças 

Redação Informe ES

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Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Linhares, explica

Na prática, qual a diferença entre namoro, casamento e união estável? O que muda juridicamente? Quais os direitos e deveres de cada uma nessas relações? Segundo o Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Helio Sischini de Carli, os três relacionamentos configuram vínculo afetivo, mas apenas o casamento e a união estável geram efeitos jurídicos para o casal. “O namoro é uma relação amorosa entre pessoas maiores e capazes. Apesar de ser pública e, às vezes, duradoura, não tem o objetivo de constituir família. Por isso, independente do tempo juntos, ambos seguem como solteiros em documentos, contratos e demais registros oficiais, e não há efeitos jurídicos, como direito a partilha de bens em caso de separação”, explica.

Para o casamento, a oficialização é um pouco mais complexa, exigindo a habilitação prévia e a publicação de edital. Helio explica que, ao contrário do namoro e apesar de ser uma união contínua, duradoura e pública, ele possui o objetivo de constituir família. “No casamento, a lei prevê regimes distintos como: o de comunhão parcial ou universal de bens, de separação convencional ou obrigatória de bens, e de participação final nos aquestos”. Ele acrescenta a necessidade de a união ser realizada em cerimônia oficial e pública com testemunhas, e a manifestação livre, perante o juiz, da vontade de estabelecer o vínculo conjugal.

E os namorados que resolveram morar junto? Esses relacionamentos podem ser considerados uniões estáveis, se forem uma união contínua, duradoura e pública, com intenção de construir família já que são definidos pela lei brasileira. Mas a qualquer momento, essa relação pode ser convertida em casamento, a pedido do casal, com amparo no artigo 8°. da lei 9278/96 e o artigo 1.726 do Código Civil Brasileiro. “A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo após um curto período de convivência, desde que haja evidências suficientes de que o casal vive como uma família, como contas conjuntas, testemunhos, e outros documentos que comprovem a relação”, complementa.

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“A união estável é regulamentada pelo Código Civil e pela Constituição Federal, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como direitos patrimoniais e sucessórios, além de deveres de respeito e assistência. A formalização pode ser feita por escritura pública, mas não é obrigatória, e a comprovação pode ser realizada por provas documentais e testemunhais”, conclui o docente.

Para os casais em dúvida se preferem manter apenas uma união estável ou realizar o casamento, o especialista comenta que cada opção tem suas vantagens, e a decisão deve considerar o que melhor atende às circunstâncias e objetivos do casal. “O casamento oferece maior formalidade e segurança jurídica, com um processo claro de habilitação e celebração, além de permitir a escolha do regime de bens e facilitar questões legais, como adoção e obtenção de vistos. Por outro lado, a união estável proporciona flexibilidade, menos burocracia e pode ser comprovada por provas documentais e testemunhais, oferecendo direitos patrimoniais e sucessórios semelhantes aos do casamento, mas também é possível formalizá-la por meio de um contrato ou escritura de união estável para ter maior segurança, e, inclusive, estipular o regime de bens para o casal”, finaliza.

Já sobre o contrato de namoro, o especialista aponta que serve para deixar claro que a relação é apenas de namoro, sem implicações jurídicas de união estável, evitando confusões sobre direitos patrimoniais e sucessórios. “O contrato pode ainda incluir cláusulas sobre a separação de bens adquiridos durante o relacionamento, caso o relacionamento evolua para uma união estável e outras disposições que os namorados considerem importantes, proporcionando segurança jurídica e evitando possíveis litígios futuros”, explica.

Por: Letícia Zuim

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Câmara da Serra realiza ação do Agosto Lilás em combate à violência contra a mulher

Redação Informe ES

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A Câmara Municipal da Serra, por meio da Procuradoria da Mulher, realizará no dia 28 de agosto uma ação especial em alusão ao Agosto Lilás — campanha nacional de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

O evento será realizado no auditório da Casa de Leis, com início às 14h e término previsto para as 18h. A programação contará com palestras, rodas de conversa e ações de conscientização, reunindo autoridades, especialistas e a comunidade para debater medidas de prevenção e combate à violência de gênero.

A Câmara convida todos os cidadãos, autoridades, entidades da sociedade civil e a população em geral a participarem da iniciativa, que busca promover a informação, o diálogo e a construção de uma cultura de respeito e proteção às mulheres.

Com esta ação, o Legislativo serrano reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos das mulheres e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à equidade de gênero e à proteção contra todas as formas de violência.

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Por: Comunicação CMS

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