Justiça
TRF-6 inclui litoral norte do ES em áreas afetadas por lama de rejeitos

Em julgamento realizado nessa quarta-feira (24), em Belo Horizonte (MG), o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) acatou a tese da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e determinou, por unanimidade dos votos, a inclusão dos municípios situados no litoral norte capixaba entre as áreas impactadas pelos rejeitos de minério lançados na calha do Rio Doce, por ocasião do rompimento da barragem de Fundão, no município de Mariana (MG), em 2015.
Com a decisão, as empresas Vale, BHP Billiton e Samarco — responsáveis por aquele que foi o maior desastre ambiental já ocorrido no País — deverão cumprir a deliberação do Comitê Interfederativo (CIF 58), que, desde 2017, determinava a inserção de cidades entre Serra e Conceição da Barra no chamado Acordo de Mariana, para efeitos indenizatórios e de reparação socioeconômico e ambiental.
A partir do novo entendimento do TRF-6, o Estado poderá obter das empresas controladoras recursos expressivos que serão destinados à realização de ações compensatórias aos municípios incluídos como impactados pela onda de rejeitos.
Durante o julgamento, o procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral, destacou, em sua sustentação oral, que, apesar de já durar quase nove anos, o processo em questão nada tinha de complexo. “É um processo cheio de fatos notórios. Temos a maior tragédia socioambiental da história do Brasil e uma das maiores do mundo — fato incontroverso — e os três responsáveis por essa tragédia identificados desde o primeiro dia — também fato incontroverso”, ponderou Amaral.
Apesar disso, até hoje as empresas, por meio da Fundação Renova, não efetivaram as ações compensatórias em sua totalidade, bem como relutam em mostrar, de forma clara e transparente, como e o quanto já foi gasto. Da mesma forma, os valores discutidos entre as partes continuam sem consenso.
No final do ano passado, o Estado foi surpreendido por uma decisão monocrática que, acatando pedido das empresas, determinou a realização de perícia complementar antes da consideração do litoral capixaba como área impactada. “Foi um grande revés para nós, na época, já que no processo existem 14 laudos periciais comprovando a existência de pluma de rejeitos no litoral capixaba, atestando a contaminação do pescado e a existência de elementos nocivos à saúde humana, provenientes da lama tóxica despejada pelas empresas naquela área costeira”, esclareceu o procurador-geral.
A tentativa de procrastinação do processo por parte das empresas Vale, BHP Billiton, Samarco e a Fundação Renova é outro fator que chama a atenção e foi duramente criticado pelo procurador-geral. “Isso se deve à sanha desenfreada por lucro a qualquer custo, sem se importar com a comunidade, com as pessoas e com o meio ambiente local”, destacou Amaral, que, durante o julgamento, fez questão de lembrar e ler os nomes das 19 vítimas que tiveram suas vidas ceifadas pela lama de rejeitos.
Também esteve presente ao julgamento o subsecretário de Estado da Casa Civil e coordenador do Comitê Estadual Pró-Rio Doce, Ricardo Iannotti, que comemorou a decisão dos desembargadores. “Durante nove anos, a Fundação Renova e suas mantenedoras negaram o impacto no litoral do Espírito Santo, apesar das numerosas evidências apresentadas. Agora, finalmente será possível implementar as medidas necessárias para reparar os graves danos nessas áreas atingidas, que representam mais da metade do litoral capixaba” afirmou Iannotti.
Inicialmente, apenas cinco municípios capixabas haviam sido incluídos como áreas impactadas. Com a decisão do TRF-6, entram também São Mateus (Urussuquara, Campo Grande, Barra Nova Sul, Barra Nova Norte, Nativo, Fazenda Ponta, São Miguel, Gameleira e Ferrugem); Linhares (Pontal do Ipiranga, Barra Seca, Regência, Povoação e Degredo); Aracruz (Portal de Santa Cruz, Vila do Riacho, Rio Preto, Barra do Sahy e Barra do Riacho); Serra (Nova Almeida); e Conceição da Barra.
O rompimento da barragem de Fundão ocorreu em novembro de 2015, despejando 62 milhões de metros cúbicos de lixo tóxico no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG). A lama de rejeitos percorreu mais de 600 quilômetros pelo Rio Doce, destruindo vilas e comunidades, até chegar à foz do rio, na região de Regência, em Linhares, no Espírito Santo.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da PGE/ES
Renato Heitor Santoro Moreira
(27) 3636-5059 / 98849-4899
Assessoria de Comunicação da Casa Civil
Karina Soares
(27) 3636-1496 / 99622-0623
karina.soares@casacivil.es.gov.br
Justiça
Justiça condena autor em R$ 20 mil por Fake News contra presidente da Câmara da Serra

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) condenou Rafael Moraes Santos ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil pela divulgação de conteúdo falso e ofensivo em redes sociais. A decisão foi proferida no dia 14 de março de 2025 e reconhece que as postagens veiculadas por ele imputaram, sem provas, práticas culpada a outra figura pública da cidade da Serra.
A sentença, proferida em decisão colegiada, apontou que os vídeos publicados associavam o ofendido a condutas como corrupção, compra de votos e omissão em casos de assédio, sem qualquer respaldo em provas ou documentos oficiais. Segundo o tribunal, a divulgação dessas alegações descontextualizadas e infundadas configura grave violação à honra e aos direitos da personalidade.
De acordo com o acórdão, a veiculação de informações sabidamente falsas — as chamadas fake news — não está protegida pela liberdade de expressão, especialmente quando há intenção manifesta de atacar reputações ou induzir o público ao erro. A relatora do caso, juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, destacou que a responsabilização civil e administrativa nesse tipo de situação é medida necessária para preservar a integridade do debate público.
A Corte aplicou a penalidade com base no artigo 57-D, §2º, da Lei nº 9.504/1997, que prevê multa para quem divulga desinformação por meios digitais, mesmo quando não se trata de conteúdo anônimo. Também foi considerado o impacto potencial das publicações, que circularam amplamente e foram veiculadas em perfil identificado.
A decisão reforça que liberdade de opinião não autoriza a propagação de notícias falsas, especialmente quando envolvem acusações graves sem lastro probatório. O caso é mais um exemplo da atuação do Judiciário no enfrentamento à desinformação nas redes.
Com base nesse entendimento, a Corte determinou a redução da multa, inicialmente de R$ de 90.000, 00 para o valor de R$ 20.000,00, reconhecendo a gravidade dos fatos, mas relativizando a penalidade inicialmente fixada. Também foi afastada a aplicação de multa adicional por descumprimento de ordem judicial.
A decisão reforça o papel do Judiciário no enfrentamento à desinformação e à degradação do debate público nas eleições, especialmente no ambiente digital, onde a velocidade de disseminação de conteúdos exige vigilância e responsabilização efetiva.
Justiça
Fim de Abril: Ministério Público exige a retirada de quiosques em Nova Almeida, na Serra

Prefeitura foi notificada e terá que executar a ação de desocupação
Por determinação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Prefeitura da Serra realizará a retirada de cinco quiosques localizados na Praça dos Pescadores, em Nova Almeida. Segundo o MPES, a retirada é necessária porque os quiosques estão utilizando área pública sem autorização prévia – ou seja, sem concessão. A Prefeitura da Serra tem a obrigação legal de executar a desocupação, sob pena de punição com processo judicial e multa por desobediência à ordem legal.
Em fevereiro de 2024, após a notificação do MPES, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento a Urbano (Sedur) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os ocupantes dos quiosques, estabelecendo o prazo final para a desocupação – que seria em 19 de fevereiro deste ano. Porém, atendendo a um pedido dos ocupantes, considerando a data de realização do Carnaval – período de grande movimento na região -, a Prefeitura prorrogou o prazo para desocupação até o fim de março.
Após novo diálogo entre a administração municipal e os ocupantes da área, acordado junto ao Ministério Público, foi dado um prazo para essa desocupação. De acordo com o diretor do departamento de posturas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), Ailton Rodrigues, no dia 25 de março, foi feita uma nova reunião com os ocupantes dos quiosques e foi acordado um novo prazo para a desocupação total da área.
“É importante lembrar que nós da administração estamos cumprindo uma determinação do órgão competente. E, a fim de que esta ação seja menos danosa possível, orientados para que os ocupantes, durante o mês de abril, façam a retirada de seus equipamentos, produtos e materiais, e também todo material advindo de melhorias realizadas por eles no local. Somente após o vencimento desse prazo, e após nova visita ao local, faremos qualquer tipo de ação”, explica o diretor.
No TAC, assinado pelos quiosqueiros, foi pactuado que os ocupantes daquele espaço não receberiam qualquer tipo de indenização do município pela desocupação. Além disso, em fevereiro deste ano, o Ministério Público notificou a prefeitura informando, entre outros pontos, “que o descumprimento reiterado da requisição do MPES pode representar crime de desobediência”.
Entenda o caso
- Em 2024, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) emitiu uma recomendação para que a Prefeitura da Serra tomasse as providências necessárias para a retirada dos quiosques localizados na Praça dos Pescadores, em Nova Almeida. O MPES fundamentou sua ação com base em questões legais e urbanísticas.
- Em 18 de fevereiro de 2024, a Prefeitura da Serra e representantes dos quiosques assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmando um prazo de um ano para a desocupação da área, sendo finalizado dia 19 de fevereiro de 2025.
- A administração municipal prorrogou o prazo para a retirada dos quiosques até o dia 30 de março de 2025, considerando a data de realização do Carnaval, período de grande movimento na região.
- No dia 25 de março, foi realizada uma nova reunião entre representantes da Prefeitura e quiosqueiros e foi acordado um novo prazo de desocupação espontânea para o dia 30 de abril. Este novo prazo também foi autorizado pelo Ministério Público.
Após passado esse novo prazo, a Prefeitura da Serra terá de adotar as medidas necessárias para cumprir a recomendação do Ministério Público. A administração reitera que essa ação é uma determinação do órgão competente e será conduzida da melhor forma possível para minimizar os impactos decorrentes dessa ação.
Justiça
Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.
“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.
O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.
Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.
“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou.
Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.
“É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou.
De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.
Agencia Brasil
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