Geral
Conselho de Ética aprova perda de mandato da deputada Flordelis

O Conselho de Ética da Câmara decidiu nesta terça-feira (8), por 16 votos a 1, cassar o mandato da deputada Flordelis (PSD-RJ), acusada de ser mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019.
Os deputados aprovaram o relatório do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), apresentado na última semana.
O único deputado que votou a favor da Flordelis foi Márcio Labre (PSL-RJ).
O plenário da Casa ainda precisa dar a palavra final na decisão. Para que Flordelis perca o mandato são necessários 257 votos, isto é, a anuência da maioria absoluta dos deputados.
Ainda não há data para a votação e Flordelis poderá recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Ré na Justiça
A deputada é ré na Justiça, acusada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro de ter sido a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019.
Flordelis responde por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), tentativa de homicídio, uso de documento falso e associação criminosa armada.
A deputada, contudo, não pode ser presa por causa da imunidade parlamentar, por meio da qual somente flagrantes de crimes inafiançáveis são passíveis de prisão.
Antes da votação, Flordelis negou o crime e pediu para que os deputados não votassem a favor da cassação.
“Mesmo que não acreditem na minha inocência, peço que parem de me aviltar e me permitam um julgamento digno”, disse.
“Eu não matei meu marido, eu não matei Anderson do Carmo. Não mandei matar meu marido, não avalizei nenhum dos meus filhos a praticarem tal crime.”
A parlamentar disse, ainda, que acredita que será inocentada no tribunal do júri que irá analisar seu processo.
Relatório
Na semana passada, o relator da matéria apresentou seu parecer pedindo a perda do mandato da parlamentar. O relatório não foi votado na ocasião devido a um pedido de vista coletiva (mais tempo para analisar o assunto) e, por isso, foi colocado em pauta no conselho apenas nesta terça-feira.
O relator rejeitou o argumento da defesa de que o conselho deveria aguardar o trânsito em julgado da ação penal à qual Flordelis responde na Justiça.
“As provas coletadas tanto por esse colegiado, quanto no curso do processo criminal, são aptas a demonstrar que a representada tem um modo de vida inclinado para a prática de condutas não condizentes com aquilo que se espera de um representante do povo”, disse no relatório.
Leite considerou que as provas obtidas em mensagens coletadas após a quebra de sigilo telefônico e depoimentos dados ao Conselho de Ética e à polícia mostram que a deputada teve participação ativa no planejamento da morte de Anderson do Carmo.
Discussão
Na fase de discussão do relatório, três deputados defenderam a perda do mandato da deputada. Nenhum falou a favor da Flordelis.
“Tenho a firme convicção de que o conjunto probatório reunido nos autos está, sim, apto a lastrear a prática de irregularidades graves ético-políticas no desempenho do mandato da deputada Flordelis, que afetam de forma irreparável a dignidade da representação popular”, defendeu Carlos Sampaio (PSDB-SP), segundo vice-presidente do conselho.
Também membro do colegiado, o deputado Mário Heringer (PDT-MG) disse que se coloca na posição da deputada, mas reforçou que ela está sendo julgada pela quebra de decoro parlamentar, isto é, um julgamento político.
“Infelizmente, neste momento, não há que se confundir julgamento técnico com julgamento político. A nobre deputada Flordelis está inclusa no segundo momento, ela está sendo julgada na política, e houve sim quebra de decoro parlamentar.”
Após a discussão, o relator voltou a falar e disse que o processo já está no fim e, “até agora nada me foi trazido que convença a atenuação” do parecer.
“A resposta à sociedade não pode ser de um parlamento corporativista. Como eu já disse antes, esse conselho não pode passar a sensação de impunidade. É a única bala de prata contra o manto da imunidade parlamentar”, disse Leite.
Defesa aponta julgamento antecipado
A advogada da deputada, Janira Rocha, disse que o colegiado está fazendo um “julgamento antecipado”.
“Me parece que esse Conselho de Ética não sabe o que significa o princípio do devido processo legal”, disse. “[Se entendesse], deixaria com que a deputada Flordelis pudesse ir ao seu real julgador, que é o tribunal do júri, para que as certezas fossem colocadas.”
“É uma brincadeira ouvir parlamentares dizendo que a cassação do mandato da deputada Flordelis vai proteger a dignidade e a ética e decoro parlamentar, que a cassação da deputada Flordelis é necessária porque ela macula o Parlamento. É o contrário. O fato é que a população brasileira não tem nenhum apreço pelo Parlamento”, argumentou a advogada.
Recurso
Flordelis ainda poderá recorrer à CCJ da Câmara – que analisará apenas aspectos regimentais ou constitucionais, não o mérito do relatório. Após a notificação oficial do resultado, ou seja, a publicação da ata da reunião, a deputada terá cinco dias úteis para apresentar seu recurso.
Caso o processo vá à CCJ, ele passará a trancar a pauta da comissão a partir do dia 2 de julho, ou seja, precisará ser votado antes de qualquer outra matéria. A presidente do colegiado, deputada Bia Kicis (PSL-DF), deverá escolher um relator para a matéria.
A CCJ poderá aprovar ou não o recurso da deputada. Se rejeitar, o processo irá para o plenário, que precisa aprovar a perda do mandato da parlamentar. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), não tem prazo para pautar o parecer. Fonte: G1
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Detran|ES disponibiliza 15 vagas gratuitas para o curso de pilotagem

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) abre novas vagas para o curso de pilotagem de motocicleta, para condutores já habilitados na categoria “A”. O curso é gratuito e as inscrições começam nesta segunda-feira (11) e seguem até quinta-feira (14). O interessado deve acessar a página de inscrições no banner no site www.detran.es.gov.br.
As aulas de pilotagem acontecerão na quarta-feira (27). O curso tem como objetivo aprimorar as técnicas dos alunos e desenvolver as habilidades para uma condução mais segura do veículo. Durante as aulas os alunos poderão aprender sobre uma direção mais econômica, cuidados diários com o veículo e no dia a dia no trânsito, proporcionando que tenhamos um trânsito mais seguro.
Estão sendo disponibilizadas 15 vagas para condutores habilitados na categoria “A”. Além de ser habilitado, é exigido que o candidato não esteja cumprindo penalidades de Suspensão do direito de dirigir ou Cassação da CNH. É necessário ainda que o candidato compareça à aula com a motocicleta e o capacete.
As aulas são divididas entre conteúdos teórico e prático e acontecem sempre de forma presencial. O curso teórico será realizado no Detranzinho, das 8h às 12h; e o curso prático será no Pavilhão de Carapina, das 13h às 17 horas.
Serviço
– Curso de Pilotagem – 15 vagas
Inscrições: 11 a 14/08 no site www.detran.es.gov.br
Data: 27/08
Aulas teóricas:
Horário: 8h às 12h
Local da aula teórica: no Detranzinho, localizado atrás Vitória Apart Hospital na Rua Sebastião Rodrigues Miranda, n.º 49, Boa Vista II – Serra/ES – CEP: 29161-027
Aulas práticas
Horário: 13h às 17h
Local da aula prática: Pavilhão de Carapina – Av. Marginal, nº 5704 – Jardim Carapina, Serra/ES, 29161-793
Conteúdo
Características de motocicletas – Equilíbrio Dinâmico – Força Centrífuga – Não possui Carroceria – Comandos – Câmbio Sequencial -(Automático) Maneabilidade
Inspeção preventiva – Pneus – Comandos e Cabos – Luzes e Parte Elétrica – Óleo e Combustível
Equipamentos de proteção – Capacete – Vestiário – Chuva
Postura, frenagem, curvas
Ladeiras – Subidas – Descidas – Parada em subida ou manobra VISIBILIDADE
Posicionamento da motocicleta estratégias de segurança
PIPDE – Realizar a manobra com determinação e rapidez. – (P) Pesquisar – (I) Identificar – (P) Prevenir – (D) Decidir – (E) Executar
Pilotando em grupo – Compartilhar – Abastecimento – Pedágio – Líder e Ferrolho – Distância de Segurança
Dicas para o garupa – Equipamento correto – Equipamentos de Proteções – Capacete – Subir na moto – Companheirismo com o piloto – Curvas – Procedimentos
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Zu Coelho / Fabricia Borges
imprensa@detran.es.gov.br
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Contrato de namoro, união estável ou casamento? Entenda as diferenças

Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Linhares, explica
Na prática, qual a diferença entre namoro, casamento e união estável? O que muda juridicamente? Quais os direitos e deveres de cada uma nessas relações? Segundo o Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Helio Sischini de Carli, os três relacionamentos configuram vínculo afetivo, mas apenas o casamento e a união estável geram efeitos jurídicos para o casal. “O namoro é uma relação amorosa entre pessoas maiores e capazes. Apesar de ser pública e, às vezes, duradoura, não tem o objetivo de constituir família. Por isso, independente do tempo juntos, ambos seguem como solteiros em documentos, contratos e demais registros oficiais, e não há efeitos jurídicos, como direito a partilha de bens em caso de separação”, explica.
Para o casamento, a oficialização é um pouco mais complexa, exigindo a habilitação prévia e a publicação de edital. Helio explica que, ao contrário do namoro e apesar de ser uma união contínua, duradoura e pública, ele possui o objetivo de constituir família. “No casamento, a lei prevê regimes distintos como: o de comunhão parcial ou universal de bens, de separação convencional ou obrigatória de bens, e de participação final nos aquestos”. Ele acrescenta a necessidade de a união ser realizada em cerimônia oficial e pública com testemunhas, e a manifestação livre, perante o juiz, da vontade de estabelecer o vínculo conjugal.
E os namorados que resolveram morar junto? Esses relacionamentos podem ser considerados uniões estáveis, se forem uma união contínua, duradoura e pública, com intenção de construir família já que são definidos pela lei brasileira. Mas a qualquer momento, essa relação pode ser convertida em casamento, a pedido do casal, com amparo no artigo 8°. da lei 9278/96 e o artigo 1.726 do Código Civil Brasileiro. “A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo após um curto período de convivência, desde que haja evidências suficientes de que o casal vive como uma família, como contas conjuntas, testemunhos, e outros documentos que comprovem a relação”, complementa.
“A união estável é regulamentada pelo Código Civil e pela Constituição Federal, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como direitos patrimoniais e sucessórios, além de deveres de respeito e assistência. A formalização pode ser feita por escritura pública, mas não é obrigatória, e a comprovação pode ser realizada por provas documentais e testemunhais”, conclui o docente.
Para os casais em dúvida se preferem manter apenas uma união estável ou realizar o casamento, o especialista comenta que cada opção tem suas vantagens, e a decisão deve considerar o que melhor atende às circunstâncias e objetivos do casal. “O casamento oferece maior formalidade e segurança jurídica, com um processo claro de habilitação e celebração, além de permitir a escolha do regime de bens e facilitar questões legais, como adoção e obtenção de vistos. Por outro lado, a união estável proporciona flexibilidade, menos burocracia e pode ser comprovada por provas documentais e testemunhais, oferecendo direitos patrimoniais e sucessórios semelhantes aos do casamento, mas também é possível formalizá-la por meio de um contrato ou escritura de união estável para ter maior segurança, e, inclusive, estipular o regime de bens para o casal”, finaliza.
Já sobre o contrato de namoro, o especialista aponta que serve para deixar claro que a relação é apenas de namoro, sem implicações jurídicas de união estável, evitando confusões sobre direitos patrimoniais e sucessórios. “O contrato pode ainda incluir cláusulas sobre a separação de bens adquiridos durante o relacionamento, caso o relacionamento evolua para uma união estável e outras disposições que os namorados considerem importantes, proporcionando segurança jurídica e evitando possíveis litígios futuros”, explica.
Por: Letícia Zuim
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Câmara da Serra realiza ação do Agosto Lilás em combate à violência contra a mulher

A Câmara Municipal da Serra, por meio da Procuradoria da Mulher, realizará no dia 28 de agosto uma ação especial em alusão ao Agosto Lilás — campanha nacional de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O evento será realizado no auditório da Casa de Leis, com início às 14h e término previsto para as 18h. A programação contará com palestras, rodas de conversa e ações de conscientização, reunindo autoridades, especialistas e a comunidade para debater medidas de prevenção e combate à violência de gênero.
A Câmara convida todos os cidadãos, autoridades, entidades da sociedade civil e a população em geral a participarem da iniciativa, que busca promover a informação, o diálogo e a construção de uma cultura de respeito e proteção às mulheres.
Com esta ação, o Legislativo serrano reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos das mulheres e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à equidade de gênero e à proteção contra todas as formas de violência.
Por: Comunicação CMS
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