Geral
Diretor jurídico que representava X no Brasil renuncia ao cargo

O advogado Diego de Lima Gualda, diretor Jurídico do X (antigo Twitter), renunciou ao cargo na última semana semana, segundo carta enviada à Jucesp (Junta Comercial de São Paulo). Seu cargo constava como administrador e representante da plataforma no país.
Em seu perfil no LinkedIn, Gualda informa que foi diretor jurídico da empresa responsável pela rede social X no Brasil de junho de 2021 a abril deste ano, mês em que declara ter encerrado seu vínculo com a função.
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A carta de renúncia de Gualda foi enviada à Junta Comercial no dia seguinte à decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes de incluir o empresário Elon Musk, dono do X, entre os investigados do inquérito das Milícias Digitais (Inq. 4874).
Musk foi incluído no inquérito para que seja investigada a conduta de “dolosa [intencional] instrumentalização criminosa da rede social X”.
O ministro também determinou a instauração de um “inquérito por prevenção” para apurar as condutas de Musk, já que o empresário afirmou recentemente que liberaria contas de usuários da X suspensas por decisões judiciais brasileiras – conduta que, em sua decisão, Moraes tipifica como possíveis casos de obstrução da Justiça e incitação ao crime.
forbes.com
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Espírito Santo terá mais 432 moradias do Minha Casa, Minha Vida

O Ministério das Cidades recebeu novas propostas para construção de moradias do Minha Casa, Minha Vida, por meio da modalidade Urbano Sub50 (FNHIS). O objetivo é beneficiar famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.850. No Espírito Santo serão construídas 432 residências em municípios de até 50 mil habitantes. A lista dos municípios beneficiados será divulgada até o primeiro semestre de 2026.
A linha de atendimento Urbano Sub50 foi uma das modalidades recriadas com a volta do Minha Casa, Minha Vida em 2023. Desde o seu retorno, já foram selecionadas e contratadas 38,5 mil unidades habitacionais em municípios de até 50 mil habitantes em todo Brasil.
O primeiro passo para os proponentes selecionados é confirmar o interesse no programa com o cadastramento até 12 de setembro da proposta definitiva na plataforma TransfereGov (programa 5600020250030). Após, os municípios terão até 10 de março de 2026 para reunir toda a documentação necessária para realizar a contratação (assinatura do Termo de Compromisso).
O governo federal, por meio do Novo PAC, vai disponibilizar R$ 140 mil por moradia. Os recursos são do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), do Minha Casa, Minha Vida – Urbano Sub50. A previsão é que 30 mil moradias sejam construídas Brasil afora.
Na ultima seleção do Urbano Sub50, foram contratadas 695 UHs para o Espírito Santo. Ao todo, já foi investido R$ 90 milhões na construção de habitação popular por meio dessa modalidade no estado.
“Em todo esse processo de seleção foram observados os requisitos técnicos de desenvolvimento urbano, econômico, social, entre outros itens, sempre com foco na qualidade de vida da população que vai ser beneficiada pelas novas moradias”, destacou o secretário Nacional de Habitação, Augusto Rabelo.
Confira abaixo a relação das propostas pré-selecionadas para os municípios do estado do Espírito Santo:
UF MUNICÍPIO BENEFICIADO Nº DE INDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA PROPONENTE QUANTIDADE DE UNIDADES HABITACIONAIS ES Águia Branca 56000004287/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Alto Rio Novo 56000003272/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Apiacá 56000007524/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Boa Esperança 56000007113/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Bom Jesus do Norte 56000006364/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Castelo 56000007383/2025 Administração Pública Municipal 40 ES Conceição da Barra 56000004433/2025 Administração Pública Municipal 40 ES Conceição do Castelo 56000006162/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Domingos Martins 56000007363/2025 Administração Pública Municipal 40 ES Ecoporanga 56000007351/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Fundão 56000004218/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Governador Lindenberg 56000003019/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Ibatiba 56000004221/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Ibiraçu 56000002692/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Iconha 56000007411/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Itaguaçu 56000005750/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Jaguaré 56000005405/2025 Administração Pública Municipal 40 ES Jerônimo Monteiro 56000007216/2025 Administração Pública Municipal 20 ES João Neiva 56000007076/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Laranja da Terra 56000005879/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Mantenópolis 56000005574/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Marilândia 56000005829/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Mimoso do Sul 56000006615/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Montanha 56000006284/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Mucurici 56000003704/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Muniz Freire 56000002646/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Nova Venécia 56000007338/2025 Administração Pública Municipal 40 ES Pancas 56000006501/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Pedro Canário 56000007387/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Pinheiros 56000006209/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Ponto Belo 56000004201/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Rio Bananal 56000005854/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Rio Novo do Sul 56000005237/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Santa Leopoldina 56000003263/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Santa Maria de Jetibá 56000007684/2025 Administração Pública Municipal 40 ES São Domingos do Norte 56000007578/2025 Administração Pública Municipal 20 ES São Gabriel da Palha 56000003390/2025 Administração Pública Municipal 40 ES São Roque do Canaã 56000006730/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Vargem Alta 56000007294/2025 Administração Pública Municipal 8 ES Venda Nova do Imigrante 56000003794/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Vila Valério 56000006330/2025 Administração Pública Municipal 20
Geral
Detran|ES disponibiliza 15 vagas gratuitas para o curso de pilotagem

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) abre novas vagas para o curso de pilotagem de motocicleta, para condutores já habilitados na categoria “A”. O curso é gratuito e as inscrições começam nesta segunda-feira (11) e seguem até quinta-feira (14). O interessado deve acessar a página de inscrições no banner no site www.detran.es.gov.br.
As aulas de pilotagem acontecerão na quarta-feira (27). O curso tem como objetivo aprimorar as técnicas dos alunos e desenvolver as habilidades para uma condução mais segura do veículo. Durante as aulas os alunos poderão aprender sobre uma direção mais econômica, cuidados diários com o veículo e no dia a dia no trânsito, proporcionando que tenhamos um trânsito mais seguro.
Estão sendo disponibilizadas 15 vagas para condutores habilitados na categoria “A”. Além de ser habilitado, é exigido que o candidato não esteja cumprindo penalidades de Suspensão do direito de dirigir ou Cassação da CNH. É necessário ainda que o candidato compareça à aula com a motocicleta e o capacete.
As aulas são divididas entre conteúdos teórico e prático e acontecem sempre de forma presencial. O curso teórico será realizado no Detranzinho, das 8h às 12h; e o curso prático será no Pavilhão de Carapina, das 13h às 17 horas.
Serviço
– Curso de Pilotagem – 15 vagas
Inscrições: 11 a 14/08 no site www.detran.es.gov.br
Data: 27/08
Aulas teóricas:
Horário: 8h às 12h
Local da aula teórica: no Detranzinho, localizado atrás Vitória Apart Hospital na Rua Sebastião Rodrigues Miranda, n.º 49, Boa Vista II – Serra/ES – CEP: 29161-027
Aulas práticas
Horário: 13h às 17h
Local da aula prática: Pavilhão de Carapina – Av. Marginal, nº 5704 – Jardim Carapina, Serra/ES, 29161-793
Conteúdo
Características de motocicletas – Equilíbrio Dinâmico – Força Centrífuga – Não possui Carroceria – Comandos – Câmbio Sequencial -(Automático) Maneabilidade
Inspeção preventiva – Pneus – Comandos e Cabos – Luzes e Parte Elétrica – Óleo e Combustível
Equipamentos de proteção – Capacete – Vestiário – Chuva
Postura, frenagem, curvas
Ladeiras – Subidas – Descidas – Parada em subida ou manobra VISIBILIDADE
Posicionamento da motocicleta estratégias de segurança
PIPDE – Realizar a manobra com determinação e rapidez. – (P) Pesquisar – (I) Identificar – (P) Prevenir – (D) Decidir – (E) Executar
Pilotando em grupo – Compartilhar – Abastecimento – Pedágio – Líder e Ferrolho – Distância de Segurança
Dicas para o garupa – Equipamento correto – Equipamentos de Proteções – Capacete – Subir na moto – Companheirismo com o piloto – Curvas – Procedimentos
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Zu Coelho / Fabricia Borges
imprensa@detran.es.gov.br
Geral
Contrato de namoro, união estável ou casamento? Entenda as diferenças

Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Linhares, explica
Na prática, qual a diferença entre namoro, casamento e união estável? O que muda juridicamente? Quais os direitos e deveres de cada uma nessas relações? Segundo o Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Helio Sischini de Carli, os três relacionamentos configuram vínculo afetivo, mas apenas o casamento e a união estável geram efeitos jurídicos para o casal. “O namoro é uma relação amorosa entre pessoas maiores e capazes. Apesar de ser pública e, às vezes, duradoura, não tem o objetivo de constituir família. Por isso, independente do tempo juntos, ambos seguem como solteiros em documentos, contratos e demais registros oficiais, e não há efeitos jurídicos, como direito a partilha de bens em caso de separação”, explica.
Para o casamento, a oficialização é um pouco mais complexa, exigindo a habilitação prévia e a publicação de edital. Helio explica que, ao contrário do namoro e apesar de ser uma união contínua, duradoura e pública, ele possui o objetivo de constituir família. “No casamento, a lei prevê regimes distintos como: o de comunhão parcial ou universal de bens, de separação convencional ou obrigatória de bens, e de participação final nos aquestos”. Ele acrescenta a necessidade de a união ser realizada em cerimônia oficial e pública com testemunhas, e a manifestação livre, perante o juiz, da vontade de estabelecer o vínculo conjugal.
E os namorados que resolveram morar junto? Esses relacionamentos podem ser considerados uniões estáveis, se forem uma união contínua, duradoura e pública, com intenção de construir família já que são definidos pela lei brasileira. Mas a qualquer momento, essa relação pode ser convertida em casamento, a pedido do casal, com amparo no artigo 8°. da lei 9278/96 e o artigo 1.726 do Código Civil Brasileiro. “A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo após um curto período de convivência, desde que haja evidências suficientes de que o casal vive como uma família, como contas conjuntas, testemunhos, e outros documentos que comprovem a relação”, complementa.
“A união estável é regulamentada pelo Código Civil e pela Constituição Federal, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como direitos patrimoniais e sucessórios, além de deveres de respeito e assistência. A formalização pode ser feita por escritura pública, mas não é obrigatória, e a comprovação pode ser realizada por provas documentais e testemunhais”, conclui o docente.
Para os casais em dúvida se preferem manter apenas uma união estável ou realizar o casamento, o especialista comenta que cada opção tem suas vantagens, e a decisão deve considerar o que melhor atende às circunstâncias e objetivos do casal. “O casamento oferece maior formalidade e segurança jurídica, com um processo claro de habilitação e celebração, além de permitir a escolha do regime de bens e facilitar questões legais, como adoção e obtenção de vistos. Por outro lado, a união estável proporciona flexibilidade, menos burocracia e pode ser comprovada por provas documentais e testemunhais, oferecendo direitos patrimoniais e sucessórios semelhantes aos do casamento, mas também é possível formalizá-la por meio de um contrato ou escritura de união estável para ter maior segurança, e, inclusive, estipular o regime de bens para o casal”, finaliza.
Já sobre o contrato de namoro, o especialista aponta que serve para deixar claro que a relação é apenas de namoro, sem implicações jurídicas de união estável, evitando confusões sobre direitos patrimoniais e sucessórios. “O contrato pode ainda incluir cláusulas sobre a separação de bens adquiridos durante o relacionamento, caso o relacionamento evolua para uma união estável e outras disposições que os namorados considerem importantes, proporcionando segurança jurídica e evitando possíveis litígios futuros”, explica.
Por: Letícia Zuim
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