Geral
“Meu comportamento foi inaceitável”, diz Will Smith

Em publicação no Instagram, ator pede desculpas a Chris Rock, em que deu um tapa após piada durante cerimônia do Oscar. “A violência em todas as suas formas é venenosa e destrutiva”, escreve.Em meio a uma enxurrada de críticas e após a Academia de Artes e Ciências Cinematográficas de Hollywood anunciar que vai investigar formalmente o ocorrido, o ator Will Smith pediu desculpas ao colega Chris Rock por lhe dar um tapa durante a cerimônia do Oscar.
Pouco antes de receber a estatueta de Melhor Ator no domingo (28/03), o ator subiu no palco e agrediu Rock, que apresentava parte da cerimônia e fez uma piada sobre o cabelo da esposa de Smith, Jada Pinkett Smith.
“A violência em todas as suas formas é venenosa e destrutiva. Meu comportamento no Oscar na noite passada foi inaceitável e imperdoável”, escreveu Will Smith no Instagram nesta segunda. “Piadas às minhas custas fazem parte do trabalho, mas uma piada sobre a condição médica de Jada foi demais para eu suportar e reagi emocionalmente.”
“Eu gostaria de pedir desculpas publicamente a você, Chris. Eu passei dos limites e estava errado. Estou envergonhado, e minhas ações não foram indicativas do homem que eu quero ser”, prossegiu.
Em 2018, Pinkett Smith revelou que sofre de alopecia, doença que causa perda dos pelos corporais. Desde então tem discutido com frequência, no Instagram e outras plataformas, os desafios que a condição lhe acarreta. Na cerimônia de domingo, ela estava com a cabeça raspada.
A polêmica
A polêmica começou quando Rock tomou como alvo verbal a esposa do ator, Jada Pinkett Smith: “Jada, eu te amo. G.I. Jane 2, mal posso esperar para ver, está certo?” A referência era ao filme intitulado no Brasil Até o limite da honra, em que Demi Moore raspou a cabeça para representar uma candidata a SEAL da Marinha americana.
Em resposta, Will Smith foi até o palco e golpeou no rosto o apresentador, que comentou, surpreso: “Oh… uau… uau… Will Smith acabou de me arrebentar”, enquanto o público ria. O agressor retornou a seu assento e gritou que ele deixasse sua esposa em paz.
Rock replicou que fora só “uma piada de G.I. Jane”, ao que Smith rebateu: “Não põe o nome da minha mulher an tua p**** de boca.” Nesse ínterim, o clima era de constrangimento, pois os espectadores da premiação haviam compreendido que não era um número ensaiado. O agredido concluiu: “Ok. Esta foi a maior noite na história da televisão.”
Críticas e desculpas
Muitos que comentaram o incidente da noite dos Oscars lembraram que a alopecia é uma experiência dolorosa, que aflige muitas mulheres negras e sobre a qual não se devia fazer piada. A firma do próprio Chris Rock coproduziu em 2009 o documentário Good hair (Cabelo bom), sobre a relação das afro-americanas com seus cabelos.
No entanto, o principal foco das críticas foi Smith. Mais tarde, ao receber o Oscar de Melhor Ator, ele pediu desculpas, mas não diretamente a Rock: “Richard Williams foi um defensor ferrenho da sua família”, disse, referindo-se à sua interpretação de Richard Williams, pai das estrelas do tênis Venus e Serena Williams, em King Richard: criando campeãs, pela qual foi premiado. “O amor te faz fazer coisas doidas.”
No texto publicado no Instagram na segunda, o ator voltou a pedir desculpas à Academia de Artes e Ciências Cinematográficas de Hollywood, aos produtores da cerimônia do Oscar, aos convidados, espectadores e à família Williams.
O pedido de desculpas direto a Rock veio após a Academia condenar o comportamento de Smith e anunciar que considera possíveis sanções. “Iniciamos oficialmente uma revisão formal em torno do incidente e exploraremos outras ações e consequências de acordo com nossos estatutos, normas de conduta e a lei da Califórnia”, disse em comunicado emitido nesta segunda.
lf (AFP, AP, ots) Respostado Por: IstoÉ Dinheiro
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Detran|ES disponibiliza 15 vagas gratuitas para o curso de pilotagem

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) abre novas vagas para o curso de pilotagem de motocicleta, para condutores já habilitados na categoria “A”. O curso é gratuito e as inscrições começam nesta segunda-feira (11) e seguem até quinta-feira (14). O interessado deve acessar a página de inscrições no banner no site www.detran.es.gov.br.
As aulas de pilotagem acontecerão na quarta-feira (27). O curso tem como objetivo aprimorar as técnicas dos alunos e desenvolver as habilidades para uma condução mais segura do veículo. Durante as aulas os alunos poderão aprender sobre uma direção mais econômica, cuidados diários com o veículo e no dia a dia no trânsito, proporcionando que tenhamos um trânsito mais seguro.
Estão sendo disponibilizadas 15 vagas para condutores habilitados na categoria “A”. Além de ser habilitado, é exigido que o candidato não esteja cumprindo penalidades de Suspensão do direito de dirigir ou Cassação da CNH. É necessário ainda que o candidato compareça à aula com a motocicleta e o capacete.
As aulas são divididas entre conteúdos teórico e prático e acontecem sempre de forma presencial. O curso teórico será realizado no Detranzinho, das 8h às 12h; e o curso prático será no Pavilhão de Carapina, das 13h às 17 horas.
Serviço
– Curso de Pilotagem – 15 vagas
Inscrições: 11 a 14/08 no site www.detran.es.gov.br
Data: 27/08
Aulas teóricas:
Horário: 8h às 12h
Local da aula teórica: no Detranzinho, localizado atrás Vitória Apart Hospital na Rua Sebastião Rodrigues Miranda, n.º 49, Boa Vista II – Serra/ES – CEP: 29161-027
Aulas práticas
Horário: 13h às 17h
Local da aula prática: Pavilhão de Carapina – Av. Marginal, nº 5704 – Jardim Carapina, Serra/ES, 29161-793
Conteúdo
Características de motocicletas – Equilíbrio Dinâmico – Força Centrífuga – Não possui Carroceria – Comandos – Câmbio Sequencial -(Automático) Maneabilidade
Inspeção preventiva – Pneus – Comandos e Cabos – Luzes e Parte Elétrica – Óleo e Combustível
Equipamentos de proteção – Capacete – Vestiário – Chuva
Postura, frenagem, curvas
Ladeiras – Subidas – Descidas – Parada em subida ou manobra VISIBILIDADE
Posicionamento da motocicleta estratégias de segurança
PIPDE – Realizar a manobra com determinação e rapidez. – (P) Pesquisar – (I) Identificar – (P) Prevenir – (D) Decidir – (E) Executar
Pilotando em grupo – Compartilhar – Abastecimento – Pedágio – Líder e Ferrolho – Distância de Segurança
Dicas para o garupa – Equipamento correto – Equipamentos de Proteções – Capacete – Subir na moto – Companheirismo com o piloto – Curvas – Procedimentos
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Zu Coelho / Fabricia Borges
imprensa@detran.es.gov.br
Geral
Contrato de namoro, união estável ou casamento? Entenda as diferenças

Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Linhares, explica
Na prática, qual a diferença entre namoro, casamento e união estável? O que muda juridicamente? Quais os direitos e deveres de cada uma nessas relações? Segundo o Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Helio Sischini de Carli, os três relacionamentos configuram vínculo afetivo, mas apenas o casamento e a união estável geram efeitos jurídicos para o casal. “O namoro é uma relação amorosa entre pessoas maiores e capazes. Apesar de ser pública e, às vezes, duradoura, não tem o objetivo de constituir família. Por isso, independente do tempo juntos, ambos seguem como solteiros em documentos, contratos e demais registros oficiais, e não há efeitos jurídicos, como direito a partilha de bens em caso de separação”, explica.
Para o casamento, a oficialização é um pouco mais complexa, exigindo a habilitação prévia e a publicação de edital. Helio explica que, ao contrário do namoro e apesar de ser uma união contínua, duradoura e pública, ele possui o objetivo de constituir família. “No casamento, a lei prevê regimes distintos como: o de comunhão parcial ou universal de bens, de separação convencional ou obrigatória de bens, e de participação final nos aquestos”. Ele acrescenta a necessidade de a união ser realizada em cerimônia oficial e pública com testemunhas, e a manifestação livre, perante o juiz, da vontade de estabelecer o vínculo conjugal.
E os namorados que resolveram morar junto? Esses relacionamentos podem ser considerados uniões estáveis, se forem uma união contínua, duradoura e pública, com intenção de construir família já que são definidos pela lei brasileira. Mas a qualquer momento, essa relação pode ser convertida em casamento, a pedido do casal, com amparo no artigo 8°. da lei 9278/96 e o artigo 1.726 do Código Civil Brasileiro. “A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo após um curto período de convivência, desde que haja evidências suficientes de que o casal vive como uma família, como contas conjuntas, testemunhos, e outros documentos que comprovem a relação”, complementa.
“A união estável é regulamentada pelo Código Civil e pela Constituição Federal, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como direitos patrimoniais e sucessórios, além de deveres de respeito e assistência. A formalização pode ser feita por escritura pública, mas não é obrigatória, e a comprovação pode ser realizada por provas documentais e testemunhais”, conclui o docente.
Para os casais em dúvida se preferem manter apenas uma união estável ou realizar o casamento, o especialista comenta que cada opção tem suas vantagens, e a decisão deve considerar o que melhor atende às circunstâncias e objetivos do casal. “O casamento oferece maior formalidade e segurança jurídica, com um processo claro de habilitação e celebração, além de permitir a escolha do regime de bens e facilitar questões legais, como adoção e obtenção de vistos. Por outro lado, a união estável proporciona flexibilidade, menos burocracia e pode ser comprovada por provas documentais e testemunhais, oferecendo direitos patrimoniais e sucessórios semelhantes aos do casamento, mas também é possível formalizá-la por meio de um contrato ou escritura de união estável para ter maior segurança, e, inclusive, estipular o regime de bens para o casal”, finaliza.
Já sobre o contrato de namoro, o especialista aponta que serve para deixar claro que a relação é apenas de namoro, sem implicações jurídicas de união estável, evitando confusões sobre direitos patrimoniais e sucessórios. “O contrato pode ainda incluir cláusulas sobre a separação de bens adquiridos durante o relacionamento, caso o relacionamento evolua para uma união estável e outras disposições que os namorados considerem importantes, proporcionando segurança jurídica e evitando possíveis litígios futuros”, explica.
Por: Letícia Zuim
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Câmara da Serra realiza ação do Agosto Lilás em combate à violência contra a mulher

A Câmara Municipal da Serra, por meio da Procuradoria da Mulher, realizará no dia 28 de agosto uma ação especial em alusão ao Agosto Lilás — campanha nacional de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O evento será realizado no auditório da Casa de Leis, com início às 14h e término previsto para as 18h. A programação contará com palestras, rodas de conversa e ações de conscientização, reunindo autoridades, especialistas e a comunidade para debater medidas de prevenção e combate à violência de gênero.
A Câmara convida todos os cidadãos, autoridades, entidades da sociedade civil e a população em geral a participarem da iniciativa, que busca promover a informação, o diálogo e a construção de uma cultura de respeito e proteção às mulheres.
Com esta ação, o Legislativo serrano reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos das mulheres e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à equidade de gênero e à proteção contra todas as formas de violência.
Por: Comunicação CMS
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