Justiça
Poderes anunciam consenso sobre emendas; regras saem em até 10 dias
Em nota conjunta, os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), bem como representantes do Executivo, anunciaram nesta terça-feira (20) um consenso sobre novos critérios para a liberação de emendas parlamentares ao Orçamento da União.
O anúncio foi feito após reunião de cerca de quatro horas no gabinete da presidência do Supremo, do qual participaram, além de Barroso, Lira e Pacheco, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet. Todos os ministros do Supremo estiveram presentes.
Pelo consenso anunciado, foi garantido por todos que as emendas parlamentares deverão “respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção”. “É preciso saber quem indica e para onde vai o dinheiro, portanto esse é um consenso que se estabeleceu”, afirmou Barroso ao sair do encontro.
Segundo o entendimento alcançado, conforme a nota conjunta, as chamadas “emendas Pix”, que permitiam a transferência direta de recursos públicos sem destinação específica a algum projeto ou programa, ficam mantidas, desde que observadas “a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU [Tribunal de Contas da União]”.
A manutenção das emendas Pix se dá com impositividade, segundo a nota conjunta, isto é, com a obrigatoriedade de serem realizadas pelo Executivo. No caso de emendas individuais comuns, elas também ficam mantidas, com impositividade, mas com novas regras de transparência e rastreabilidade a serem estabelecidas em até dez dias pelos Poderes Executivo e Legislativo.
Já as emendas de bancada, que já são impositivas, devem ser “destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização”, diz a nota conjunta divulgada nesta terça. Isso significa que as verbas não podem ser divididas entre os parlamentares que compõem as bancadas, que costumavam destiná-las segundo interesses próprios.
As emendas de comissão, por sua vez, devem agora ser “destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias”.
Outro ponto acordado foi o de que as emendas não podem crescer de um ano para outro em proporção maior do que a alta nas despesas discricionárias do Executivo.
“Considero que o extrato disso [do encontro] é uma solução inteligente e concertada entre os Poderes para buscarmos o que todos nós efetivamente queremos, que é um orçamento público que chegue na ponta, para projetos para população desse país”, disse Pacheco após a reunião.
Entenda
A reunião desta terça-feira entre os representantes dos Três Poderes ocorre após o Supremo confirmar, por unanimidade, três liminares (decisões provisórias) do ministro Flavio Dino, que suspendeu as transferências das emendas parlamentares, incluindo as “emendas Pix”.
Segundo o Supremo, as liminares seguem mantidas, devendo ser reavaliadas por Dino após o consenso alcançado.
Ao suspender a execução das emendas, Dino atendeu a pedidos da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), do PSOL e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em comum, todos alegaram que a dinâmica atual de liberação de emendas parlamentares não cumpre os critérios constitucionais de transparência, rastreabilidade e eficiência na liberação de verbas públicas.
Edição: Juliana Andrade
Justiça
Justiça da Argentina ordena prisão de 61 foragidos do 8 de janeiro
A Justiça da Argentina emitiu mandados de prisão contra os 61 foragidos brasileiros que tiveram pedidos de extradição enviados pelo Brasil por terem participado dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro do ano passado.
A decisão é do juiz da 3ª Vara Federal da Argentina, Daniel Rafecas, e ocorre após a embaixada do Brasil em Buenos Aires enviar 63 pedidos de extradição para a chancelaria argentina, a pedido do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que é o relator das ações penais do 8 de janeiro na Corte.
Nessa quinta-feira (14), a polícia da província de Buenos Aires efetuou a primeira prisão de um dos foragidos na cidade de La Plata. Segundo a polícia, foi detido Joelton Gusmão de Oliveira, de 47 anos, condenado a 17 anos de prisão no Brasil.
Há cerca de um ano, Moraes mandou soltar Joelton Gusmão de Oliveira para cumprimento de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica. Conforme a decisão, ele estava proibido de sair do país, as autorizações de porte de arma e de certificado de colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC) foram suspensas, deveria entregar o passaporte e apresentar-se semanal à Justiça.
Em fevereiro deste ano, Joelton foi condenado pelos atos de 8 de janeiro, juntamente com outros 14 réus, por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
O relatório policial diz que ele foi detido após uma agente que patrulhava as ruas da cidade observar que o brasileiro tinha uma atitude suspeita. O documento relata que, ao averiguar os dados do brasileiro, as autoridades policiais argentinas identificaram haver um pedido de captura e detenção contra ele, após solicitação de extradição pela Justiça brasileira.
Agencia Brasil
Justiça
STF adia decisão sobre lei que impõe restrições para laqueadura
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (6) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade da lei que estabeleceu critérios para realização de cirurgias de esterilização voluntária de homens e mulheres, métodos conhecidos como vasectomia e laqueadura. A análise do caso foi suspensa por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
A Corte julga trechos da Lei 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, a partir de uma ação protocolada pelo PSB, em 2018. Na prática, as restrições atingem principalmente as mulheres.
O texto original previa que homens e mulheres só poderiam realizar laqueadura e vasectomia se tivessem idade mínima de 25 anos, pelo menos dois filhos vivos, e após o cumprimento de intervalo mínimo de 60 dias.
No período, de acordo com a lei, homens e mulheres devem ter acesso a serviço de aconselhamento para “desencorajar a esterilização precoce”. Além disso, a norma definiu que a esterilização dependia da autorização expressa do cônjuge.
Em 2022, a Lei 14.443 promoveu alterações na norma original sobre o tema. A autorização para realização da laqueadura foi retirada, e a idade mínima passou para 21 anos. Contudo, a restrição do método continuou condicionado ao número mínimo de dois filhos.
Até o momento, o relator, ministro Nunes Marques, e o ministro Flávio Dino votaram para validar as regras. Contudo, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista de Zanin.
Não há data para retomada do julgamento.
Agencia Brasil
Justiça
Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro
Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado nesse domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
e-Título, aplicativo móvel – Marcello Casal JrAgência Brasil
Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.
Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.
“Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda
A ausência às urnas é registrada logo após o pleito. Os prazos de justificativa figuram como períodos que o eleitor tem para regularizar essa ausência sem pagar multa eleitoral. A análise da justificativa apresentada fica sempre a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo está disponível, de acordo com o TSE, para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
Agencia Brasil
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