Justiça
Poderes anunciam consenso sobre emendas; regras saem em até 10 dias

Em nota conjunta, os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), bem como representantes do Executivo, anunciaram nesta terça-feira (20) um consenso sobre novos critérios para a liberação de emendas parlamentares ao Orçamento da União.
O anúncio foi feito após reunião de cerca de quatro horas no gabinete da presidência do Supremo, do qual participaram, além de Barroso, Lira e Pacheco, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet. Todos os ministros do Supremo estiveram presentes.
Pelo consenso anunciado, foi garantido por todos que as emendas parlamentares deverão “respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção”. “É preciso saber quem indica e para onde vai o dinheiro, portanto esse é um consenso que se estabeleceu”, afirmou Barroso ao sair do encontro.
Segundo o entendimento alcançado, conforme a nota conjunta, as chamadas “emendas Pix”, que permitiam a transferência direta de recursos públicos sem destinação específica a algum projeto ou programa, ficam mantidas, desde que observadas “a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU [Tribunal de Contas da União]”.
A manutenção das emendas Pix se dá com impositividade, segundo a nota conjunta, isto é, com a obrigatoriedade de serem realizadas pelo Executivo. No caso de emendas individuais comuns, elas também ficam mantidas, com impositividade, mas com novas regras de transparência e rastreabilidade a serem estabelecidas em até dez dias pelos Poderes Executivo e Legislativo.
Já as emendas de bancada, que já são impositivas, devem ser “destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização”, diz a nota conjunta divulgada nesta terça. Isso significa que as verbas não podem ser divididas entre os parlamentares que compõem as bancadas, que costumavam destiná-las segundo interesses próprios.
As emendas de comissão, por sua vez, devem agora ser “destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias”.
Outro ponto acordado foi o de que as emendas não podem crescer de um ano para outro em proporção maior do que a alta nas despesas discricionárias do Executivo.
“Considero que o extrato disso [do encontro] é uma solução inteligente e concertada entre os Poderes para buscarmos o que todos nós efetivamente queremos, que é um orçamento público que chegue na ponta, para projetos para população desse país”, disse Pacheco após a reunião.
Entenda
A reunião desta terça-feira entre os representantes dos Três Poderes ocorre após o Supremo confirmar, por unanimidade, três liminares (decisões provisórias) do ministro Flavio Dino, que suspendeu as transferências das emendas parlamentares, incluindo as “emendas Pix”.
Segundo o Supremo, as liminares seguem mantidas, devendo ser reavaliadas por Dino após o consenso alcançado.
Ao suspender a execução das emendas, Dino atendeu a pedidos da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), do PSOL e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em comum, todos alegaram que a dinâmica atual de liberação de emendas parlamentares não cumpre os critérios constitucionais de transparência, rastreabilidade e eficiência na liberação de verbas públicas.
Edição: Juliana Andrade
Justiça
Justiça condena autor em R$ 20 mil por Fake News contra presidente da Câmara da Serra

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) condenou Rafael Moraes Santos ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil pela divulgação de conteúdo falso e ofensivo em redes sociais. A decisão foi proferida no dia 14 de março de 2025 e reconhece que as postagens veiculadas por ele imputaram, sem provas, práticas culpada a outra figura pública da cidade da Serra.
A sentença, proferida em decisão colegiada, apontou que os vídeos publicados associavam o ofendido a condutas como corrupção, compra de votos e omissão em casos de assédio, sem qualquer respaldo em provas ou documentos oficiais. Segundo o tribunal, a divulgação dessas alegações descontextualizadas e infundadas configura grave violação à honra e aos direitos da personalidade.
De acordo com o acórdão, a veiculação de informações sabidamente falsas — as chamadas fake news — não está protegida pela liberdade de expressão, especialmente quando há intenção manifesta de atacar reputações ou induzir o público ao erro. A relatora do caso, juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, destacou que a responsabilização civil e administrativa nesse tipo de situação é medida necessária para preservar a integridade do debate público.
A Corte aplicou a penalidade com base no artigo 57-D, §2º, da Lei nº 9.504/1997, que prevê multa para quem divulga desinformação por meios digitais, mesmo quando não se trata de conteúdo anônimo. Também foi considerado o impacto potencial das publicações, que circularam amplamente e foram veiculadas em perfil identificado.
A decisão reforça que liberdade de opinião não autoriza a propagação de notícias falsas, especialmente quando envolvem acusações graves sem lastro probatório. O caso é mais um exemplo da atuação do Judiciário no enfrentamento à desinformação nas redes.
Com base nesse entendimento, a Corte determinou a redução da multa, inicialmente de R$ de 90.000, 00 para o valor de R$ 20.000,00, reconhecendo a gravidade dos fatos, mas relativizando a penalidade inicialmente fixada. Também foi afastada a aplicação de multa adicional por descumprimento de ordem judicial.
A decisão reforça o papel do Judiciário no enfrentamento à desinformação e à degradação do debate público nas eleições, especialmente no ambiente digital, onde a velocidade de disseminação de conteúdos exige vigilância e responsabilização efetiva.
Justiça
Fim de Abril: Ministério Público exige a retirada de quiosques em Nova Almeida, na Serra

Prefeitura foi notificada e terá que executar a ação de desocupação
Por determinação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Prefeitura da Serra realizará a retirada de cinco quiosques localizados na Praça dos Pescadores, em Nova Almeida. Segundo o MPES, a retirada é necessária porque os quiosques estão utilizando área pública sem autorização prévia – ou seja, sem concessão. A Prefeitura da Serra tem a obrigação legal de executar a desocupação, sob pena de punição com processo judicial e multa por desobediência à ordem legal.
Em fevereiro de 2024, após a notificação do MPES, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento a Urbano (Sedur) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os ocupantes dos quiosques, estabelecendo o prazo final para a desocupação – que seria em 19 de fevereiro deste ano. Porém, atendendo a um pedido dos ocupantes, considerando a data de realização do Carnaval – período de grande movimento na região -, a Prefeitura prorrogou o prazo para desocupação até o fim de março.
Após novo diálogo entre a administração municipal e os ocupantes da área, acordado junto ao Ministério Público, foi dado um prazo para essa desocupação. De acordo com o diretor do departamento de posturas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), Ailton Rodrigues, no dia 25 de março, foi feita uma nova reunião com os ocupantes dos quiosques e foi acordado um novo prazo para a desocupação total da área.
“É importante lembrar que nós da administração estamos cumprindo uma determinação do órgão competente. E, a fim de que esta ação seja menos danosa possível, orientados para que os ocupantes, durante o mês de abril, façam a retirada de seus equipamentos, produtos e materiais, e também todo material advindo de melhorias realizadas por eles no local. Somente após o vencimento desse prazo, e após nova visita ao local, faremos qualquer tipo de ação”, explica o diretor.
No TAC, assinado pelos quiosqueiros, foi pactuado que os ocupantes daquele espaço não receberiam qualquer tipo de indenização do município pela desocupação. Além disso, em fevereiro deste ano, o Ministério Público notificou a prefeitura informando, entre outros pontos, “que o descumprimento reiterado da requisição do MPES pode representar crime de desobediência”.
Entenda o caso
- Em 2024, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) emitiu uma recomendação para que a Prefeitura da Serra tomasse as providências necessárias para a retirada dos quiosques localizados na Praça dos Pescadores, em Nova Almeida. O MPES fundamentou sua ação com base em questões legais e urbanísticas.
- Em 18 de fevereiro de 2024, a Prefeitura da Serra e representantes dos quiosques assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmando um prazo de um ano para a desocupação da área, sendo finalizado dia 19 de fevereiro de 2025.
- A administração municipal prorrogou o prazo para a retirada dos quiosques até o dia 30 de março de 2025, considerando a data de realização do Carnaval, período de grande movimento na região.
- No dia 25 de março, foi realizada uma nova reunião entre representantes da Prefeitura e quiosqueiros e foi acordado um novo prazo de desocupação espontânea para o dia 30 de abril. Este novo prazo também foi autorizado pelo Ministério Público.
Após passado esse novo prazo, a Prefeitura da Serra terá de adotar as medidas necessárias para cumprir a recomendação do Ministério Público. A administração reitera que essa ação é uma determinação do órgão competente e será conduzida da melhor forma possível para minimizar os impactos decorrentes dessa ação.
Justiça
Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.
“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.
O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.
Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.
“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou.
Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.
“É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou.
De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.
Agencia Brasil
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