Geral
Covid-19: Fiocruz comprova eficácia da vacina em estudo no Rio

A vacinação contra a covid-19 com o imunizante fabricado no Brasil pelo Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos Bio-Manguinhos, a vacina Fiocruz/AstraZeneca, se mostrou eficaz para proteger a população contra a contaminação, hospitalização e morte pela doença, mesmo em comunidades vulneráveis e com alta transmissão do novo coronavírus.
É o que mostra a pesquisa Vacina Maré, realizada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) no Complexo de Favelas da Maré, na zona norte do Rio de Janeiro. As conclusões do estudo foram publicadas na revista Clinical Microbiology and Infection, da European Society of Clinical Microbiology and Infectious Diseases (ESCMID).
O trabalho verificou que três semanas após a aplicação da primeira dose, a proteção contra a covid-19 sintomática é de 31,6%, subindo para 65,1% duas semanas após a segunda dose. Segundo a Fiocruz, os resultados reiteram as conclusões do artigo anterior, publicado em novembro, com dados referentes à aplicação da primeira dose.
O coordenador do estudo, Fernando Bozza, explica que as evidências encontradas na pesquisa reforçam a importância da segunda dose para garantir uma resposta imune mais robusta e prolongada, inclusive contra o adoecimento por covid-19, mesmo leve ou assintomático.
“A vacina protege em todos os níveis: da morte, da hospitalização e da aquisição do vírus ou adoecimento. Claro que esses níveis são diferentes: aqui, estamos falando de 65% contra aquisição depois da segunda dose. Quando olhamos para hospitalização e morte, isso sobe para mais de 80, 90%”.
Os painéis de monitoramento da prefeitura mostram que de 30 de outubro de 2021 até 18 de janeiro, data da última atualização do estudo, não houve óbito na Maré por covid-19.
Estudo
O estudo analisou 10.077 testes RT-PCR positivos, com 6.394 (64%) de sintomáticos e 3,683 (36%) de assintomáticos, entre 17 de janeiro a 27 de novembro de 2021. O estudo segue em andamento e pretende avaliar na próxima etapa a efetividade da vacina contra a variante Ômicron, bem como da dose de reforço.
De acordo com Bozza, o estudo considerou variáveis como comorbidades, gênero, idade e o intervalo de aplicação entre a primeira e a segunda doses, encontrando pouca diferença de efetividade da vacina entre os grupos.
“Independentemente do foco da análise, a vacinação é eficaz para controlar a pandemia e influencia diretamente na queda no número de casos. Eles não decrescem sozinhos só porque a pandemia já dura há algum tempo. Provavelmente, essa vacinação em massa foi fundamental para impedir a expansão da variante Delta. Tivemos o grande pico da variante Gama no Brasil, na virada de 2020 para 2021 e, em seguida, a introdução da Delta. Na Maré, esse pico da variante Delta praticamente não aconteceu, provavelmente porque a vacinação já foi efetiva em bloquear essas cadeias de transmissão”.
O estudo mostrou que a maior variação ocorre no recorte por idade. A proteção em quem tem menos de 35 anos, após a segunda dose, é de 89,2%. Na faixa acima de 35 anos, a efetividade é de 55,6%. O pesquisador explica que o trabalho comprovou que os idosos desenvolvem menos anticorpos que os jovens após a vacinação.
Complexo da Maré
A Maré é o maior conjunto de favelas do Rio de Janeiro, com cerca de 140 mil moradores, e chegou a ter uma taxa de letalidade por covid-19 mais alta que a da cidade do Rio. Segundo Bozza, com as medidas implementadas, que incluíram a vacinação de 93,4% dos adultos, estratégia de testagem, comunicação e acompanhamento das pessoas infectadas, as mortes diminuíram muito.
“Após a vacinação, a gente realmente viu as mortes despencarem. Os dados mostram que já não tínhamos morte por covid-19 na Maré há alguns meses. Isso mostra que atingimos uma proteção alta, até em níveis internacionais”.
A pesquisa Vacina Maré é feita pela Fiocruz, em parceria com o Departamento de Engenharia Industrial da PUC-Rio, o Instituto de Saúde Global de Barcelona e a Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Saúde. Conta também com o apoio da Redes da Maré e do Projeto Conexão Saúde – De Olho na Covid, além do financiamento da Fundação Bill e Melinda Gates.
Edição: Valéria Aguiar
Geral
Detran|ES disponibiliza 15 vagas gratuitas para o curso de pilotagem

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) abre novas vagas para o curso de pilotagem de motocicleta, para condutores já habilitados na categoria “A”. O curso é gratuito e as inscrições começam nesta segunda-feira (11) e seguem até quinta-feira (14). O interessado deve acessar a página de inscrições no banner no site www.detran.es.gov.br.
As aulas de pilotagem acontecerão na quarta-feira (27). O curso tem como objetivo aprimorar as técnicas dos alunos e desenvolver as habilidades para uma condução mais segura do veículo. Durante as aulas os alunos poderão aprender sobre uma direção mais econômica, cuidados diários com o veículo e no dia a dia no trânsito, proporcionando que tenhamos um trânsito mais seguro.
Estão sendo disponibilizadas 15 vagas para condutores habilitados na categoria “A”. Além de ser habilitado, é exigido que o candidato não esteja cumprindo penalidades de Suspensão do direito de dirigir ou Cassação da CNH. É necessário ainda que o candidato compareça à aula com a motocicleta e o capacete.
As aulas são divididas entre conteúdos teórico e prático e acontecem sempre de forma presencial. O curso teórico será realizado no Detranzinho, das 8h às 12h; e o curso prático será no Pavilhão de Carapina, das 13h às 17 horas.
Serviço
– Curso de Pilotagem – 15 vagas
Inscrições: 11 a 14/08 no site www.detran.es.gov.br
Data: 27/08
Aulas teóricas:
Horário: 8h às 12h
Local da aula teórica: no Detranzinho, localizado atrás Vitória Apart Hospital na Rua Sebastião Rodrigues Miranda, n.º 49, Boa Vista II – Serra/ES – CEP: 29161-027
Aulas práticas
Horário: 13h às 17h
Local da aula prática: Pavilhão de Carapina – Av. Marginal, nº 5704 – Jardim Carapina, Serra/ES, 29161-793
Conteúdo
Características de motocicletas – Equilíbrio Dinâmico – Força Centrífuga – Não possui Carroceria – Comandos – Câmbio Sequencial -(Automático) Maneabilidade
Inspeção preventiva – Pneus – Comandos e Cabos – Luzes e Parte Elétrica – Óleo e Combustível
Equipamentos de proteção – Capacete – Vestiário – Chuva
Postura, frenagem, curvas
Ladeiras – Subidas – Descidas – Parada em subida ou manobra VISIBILIDADE
Posicionamento da motocicleta estratégias de segurança
PIPDE – Realizar a manobra com determinação e rapidez. – (P) Pesquisar – (I) Identificar – (P) Prevenir – (D) Decidir – (E) Executar
Pilotando em grupo – Compartilhar – Abastecimento – Pedágio – Líder e Ferrolho – Distância de Segurança
Dicas para o garupa – Equipamento correto – Equipamentos de Proteções – Capacete – Subir na moto – Companheirismo com o piloto – Curvas – Procedimentos
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Zu Coelho / Fabricia Borges
imprensa@detran.es.gov.br
Geral
Contrato de namoro, união estável ou casamento? Entenda as diferenças

Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Linhares, explica
Na prática, qual a diferença entre namoro, casamento e união estável? O que muda juridicamente? Quais os direitos e deveres de cada uma nessas relações? Segundo o Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Helio Sischini de Carli, os três relacionamentos configuram vínculo afetivo, mas apenas o casamento e a união estável geram efeitos jurídicos para o casal. “O namoro é uma relação amorosa entre pessoas maiores e capazes. Apesar de ser pública e, às vezes, duradoura, não tem o objetivo de constituir família. Por isso, independente do tempo juntos, ambos seguem como solteiros em documentos, contratos e demais registros oficiais, e não há efeitos jurídicos, como direito a partilha de bens em caso de separação”, explica.
Para o casamento, a oficialização é um pouco mais complexa, exigindo a habilitação prévia e a publicação de edital. Helio explica que, ao contrário do namoro e apesar de ser uma união contínua, duradoura e pública, ele possui o objetivo de constituir família. “No casamento, a lei prevê regimes distintos como: o de comunhão parcial ou universal de bens, de separação convencional ou obrigatória de bens, e de participação final nos aquestos”. Ele acrescenta a necessidade de a união ser realizada em cerimônia oficial e pública com testemunhas, e a manifestação livre, perante o juiz, da vontade de estabelecer o vínculo conjugal.
E os namorados que resolveram morar junto? Esses relacionamentos podem ser considerados uniões estáveis, se forem uma união contínua, duradoura e pública, com intenção de construir família já que são definidos pela lei brasileira. Mas a qualquer momento, essa relação pode ser convertida em casamento, a pedido do casal, com amparo no artigo 8°. da lei 9278/96 e o artigo 1.726 do Código Civil Brasileiro. “A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo após um curto período de convivência, desde que haja evidências suficientes de que o casal vive como uma família, como contas conjuntas, testemunhos, e outros documentos que comprovem a relação”, complementa.
“A união estável é regulamentada pelo Código Civil e pela Constituição Federal, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como direitos patrimoniais e sucessórios, além de deveres de respeito e assistência. A formalização pode ser feita por escritura pública, mas não é obrigatória, e a comprovação pode ser realizada por provas documentais e testemunhais”, conclui o docente.
Para os casais em dúvida se preferem manter apenas uma união estável ou realizar o casamento, o especialista comenta que cada opção tem suas vantagens, e a decisão deve considerar o que melhor atende às circunstâncias e objetivos do casal. “O casamento oferece maior formalidade e segurança jurídica, com um processo claro de habilitação e celebração, além de permitir a escolha do regime de bens e facilitar questões legais, como adoção e obtenção de vistos. Por outro lado, a união estável proporciona flexibilidade, menos burocracia e pode ser comprovada por provas documentais e testemunhais, oferecendo direitos patrimoniais e sucessórios semelhantes aos do casamento, mas também é possível formalizá-la por meio de um contrato ou escritura de união estável para ter maior segurança, e, inclusive, estipular o regime de bens para o casal”, finaliza.
Já sobre o contrato de namoro, o especialista aponta que serve para deixar claro que a relação é apenas de namoro, sem implicações jurídicas de união estável, evitando confusões sobre direitos patrimoniais e sucessórios. “O contrato pode ainda incluir cláusulas sobre a separação de bens adquiridos durante o relacionamento, caso o relacionamento evolua para uma união estável e outras disposições que os namorados considerem importantes, proporcionando segurança jurídica e evitando possíveis litígios futuros”, explica.
Por: Letícia Zuim
Geral
Câmara da Serra realiza ação do Agosto Lilás em combate à violência contra a mulher

A Câmara Municipal da Serra, por meio da Procuradoria da Mulher, realizará no dia 28 de agosto uma ação especial em alusão ao Agosto Lilás — campanha nacional de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O evento será realizado no auditório da Casa de Leis, com início às 14h e término previsto para as 18h. A programação contará com palestras, rodas de conversa e ações de conscientização, reunindo autoridades, especialistas e a comunidade para debater medidas de prevenção e combate à violência de gênero.
A Câmara convida todos os cidadãos, autoridades, entidades da sociedade civil e a população em geral a participarem da iniciativa, que busca promover a informação, o diálogo e a construção de uma cultura de respeito e proteção às mulheres.
Com esta ação, o Legislativo serrano reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos das mulheres e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à equidade de gênero e à proteção contra todas as formas de violência.
Por: Comunicação CMS
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