Justiça
Meta tem 72 horas para esclarecer dúvidas do governo brasileiro

A empresa Meta, responsável por redes sociais como Instagram, Facebook e WhatsApp, terá prazo de 72 horas para esclarecer dúvidas do governo brasileiro sobre a mudança nas políticas de moderação de conteúdos anunciada pelo CEO Mark Zuckerberg. A notificação estabelecendo o prazo será apresentada ainda nesta sexta-feira (10) pela Advocacia-Geral da União (AGU), informou o Palácio do Planalto.
“Nós apresentaremos uma notificação judicial, e a empresa terá 72 horas para informar o governo brasileiro qual é, de fato, a política da Meta para o Brasil”, informou o advogado-geral da União, Jorge Messias, após participar, em Brasília, de reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa (foto).
Segundo Rui Costa, o governo vê com muita preocupação o anúncio de que a Meta não fará mais controle de conteúdo. “Isso impacta de forma muito grande a sociedade brasileira. Impacta nas crianças, quando se fala de conteúdo impróprio e de tráfico de crianças. Impacta na segurança pública, quando se trata de informações que dizem respeito à segurança das pessoas, à prática criminosa”, disse Costa. Ele citou também exemplos de impacto envolvendo os mais diversos tipos de discriminação por raça, credo, gênero e regional, ao acabar por promover discursos de ódio.
O ministro mencionou ainda o caso do uso da inteligência artificial para produzir um vídeo com informações falsas atribuídas ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad. De acordo com Costa, vídeos como esse impactam inclusive a economia do país.
“As pessoas acabam não conseguindo distinguir o que é verdade do que é mentira. Isso acaba impactando no país, na nação, nas pessoas e na economia. Estamos falando de soberania nacional”, enfatizou.
Diante da situação, o governo pretende criar um grupo de trabalho envolvendo ministérios e o setor de comunicações, na busca de aperfeiçoamento do arcabouço legal brasileiro. “Buscaremos interlocução com as entidades que representam os meios de comunicação em geral, inclusive a imprensa brasileira, buscando manter o princípio fundamental da democracia, que é a total liberdade de expressão. Não se pode ter diferenciação de tratamento entre uma TV que opera no Brasil, sujeita a um conjunto de regulamentos, e alguém que tem o alcance gigantesco [das redes sociais]”, argumentou.
No entanto, ressaltou o ministro, liberdade de expressão de opinião sobre qualquer tema não significa ausência de responsabilidade de crimes cometidos.
AGU
O advogado-geral da União disse que a sociedade brasileira não ficará à mercê desse tipo de política que a Meta tenta emplacar. “Nossa preocupação neste momento é que a empresa venha a público [para se manifestar claramente], já que ela não foi transparente em momento algum.”
Segundo Jorge Messias, a AGU protocolará, ainda hoje, notificação para que a Meta explique às autoridades brasileiras o que a empresa fará para proteger crianças, adolescentes, mulheres e pequenos comerciantes, entre outros, que usam a plataforma como um modelo de negócio.
“Tem uma série de pessoas que usam frequentemente essa plataforma e que estarão muito vulneráveis pretensamente à nova política. Não sabemos claramente qual é a nova política em razão da ausência de transparência dessa empresa”, argumentou, ao lembrar que o Brasil tem uma legislação muito rigorosa na proteção de tais públicos.
Agencia Brasil
Justiça
Cármen Lúcia vota por derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa; entenda

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) por derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, para limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados. 
Para a ministra, as alterações “estabelecem cenário de patente retrocesso” e devem ser consideradas inconstitucionais por violarem princípios essenciais da República, como os da probidade administrativa e moralidade pública.
“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano.”
Em outro trecho, ela afirmou que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.
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Julgamento
O Supremo começou a julgar nesta sexta-feira (22) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as modificações promovidas na Lei da Ficha Limpa.
O julgamento ocorre em plenário virtual. Os demais ministros têm até o dia 29 de maio para votar.
Única a votar até o momento, Cármen Lúcia é relatora da ADI aberta pelo partido Rede Sustentabilidade no mesmo dia em que a nova legislação foi sancionada, em 30 de setembro do ano passado.
O processo ficou parado por quatro meses no gabinete da ministra antes de ir à votação no plenário. O resultado é aguardado com ansiedade pela classe política, pois deve surtir efeito já nas eleições de outubro deste ano.
A decisão do Supremo pode frustrar candidaturas como as do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do ex-deputado federal Eduardo Cunha e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
Novas regras
As novas regras para a Lei da Ficha Limpa foram aprovadas no sentido de restringir o alcance temporal da inelegibilidade para políticos condenados por mais de um juiz.
Antes, o prazo inicial de oito anos de inelegibilidade contava a partir do fim do cumprimento da pena e sem limite máximo de tempo para a perda dos direitos políticos.
Por exemplo, se um político fosse condenado a dez anos de prisão, na prática permanecia 18 anos sem poder se candidatar.
Agora, o prazo de inelegibilidade passa a contar do momento da condenação, excluindo o tempo de pena do cálculo.
A nova lei também limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição no caso de condenações múltiplas.
Ou seja, se uma primeira condenação ocasionar o afastamento por oito anos e uma segunda condenação ocorrer no último ano do prazo, o novo afastamento valerá somente até que se completem 12 anos da primeira condenação, não havendo a abertura de uma nova contagem de oito anos após a segunda condenação.
Cármen Lúcia votou por derrubar todas essas alterações:
“Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano.”
Agencia Brasil
Justiça
Flávio Dino pede vista e STF suspende julgamento sobre royalties do petróleo

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (7) o julgamento definitivo da lei que definiu regras de distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios.
Após 13 anos, a Corte voltou a analisar o caso, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Não há data para retomada do julgamento.
Até o momento, a ministra Cármen Lúcia, relatora de cinco ações que tratam da questão, proferiu o único voto sobre a questão.
A ministra votou pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties. Entre as principais mudanças, a lei reduziu a participação da União nos royalties de 30% para 20% e criou um fundo para repassar parte dos recursos para estados que não produzem petróleo.
Em março de 2013, a ministra suspendeu liminarmente a lei ao atender ao pedido liminar feito pelo estado do Rio de Janeiro, um dos maiores produtores do país.
Agencia Brasil
Justiça
Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:
- furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
- furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
- furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
- roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
- estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
- receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).
O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
Agencia Brasil
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